Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 22

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199

Registro da Renovação; (PROESC.);

Termo Único de Ciência, Responsabilidade Cadastral, Tratamento de Dados e Autorização de Uso de Imagem e Voz do Aluno ( o responsável pedagógico deve estar preenchido no PROESC);

Autorização dos Responsáveis para participação nas ações desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola – PSE; (PROESC)

Termo de Utilização Diária do Transporte Escolar Municipal; (PROESC)

Termo de Responsabilidade para Embarque e Desembarque Desacompanhado; (PROESC)

Termo de Ciência referente à participação do aluno nas atividades da Educação em Tempo Integral, quando aplicável; Registro de Pendência Documental e acompanhamento para regularização da vida escolar do aluno; (PROESC);

Termo de Ciência e Adesão ao Programa Municipal de Correção de Fluxo e Superação da Distorção Idade-Série, quando aplicável; demais documentos necessários à organização administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

§ 3º. Os instrumentos previstos no §2º possuem finalidade administrativa e operacional, podendo seus modelos, formatos e campos de preenchimento serem atualizados pela Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário, especialmente para adequação ao Sistema de Gestão Escolar, às demandas da Rede Municipal de Ensino e às alterações legais vigentes, sem prejuízo dos critérios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 21. As informações referentes às necessidades específicas dos alunos, inclusive aquelas relacionadas ao público-alvo da Educação Especial, serão registradas no processo de matrícula exclusivamente para fins de acolhimento, planejamento educacional e organização dos apoios necessários, não constituindo exigência ou condição para efetivação da matrícula.

Art. 22. Os procedimentos previstos nesta Resolução poderão ser realizados em formato físico ou eletrônico, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação, assegurada a validade dos registros, declarações e termos formalizados pelos responsáveis legais.

Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares através de Instruções Normativas às Unidades Escolares sempre que necessário, visando à adequada execução dos procedimentos previstos nesta Resolução.

Art. 24. Os casos omissos e situações excepcionais serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Vassouras - SMED, observadas a legislação vigente, a garantia do direito à educação e a organização da Rede Municipal de Ensino. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vassouras, _____ de agosto de 2026.

RITA DE CÁSSIA CARNEIRO DE FREITAS CHANTAL

Secretária Municipal de Educação de Vassouras

ANEXO I

CRONOGRAMA MATRÍCULA EDUCAÇÃO INFANT
IL (PRÉ-ESCOLAR) E ENSINO FUNDAMENTAL 2027
PERÍODO AÇÃO PRESENCIAL
01 a 31 de outubro de 2026 Renovação de Matrícula (Pré-Escola, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais), realizadapresencialmente nas Unidades Escolares.
03 a 06 de novembro de 2026 Atendimentoprioritáriopara matrícula dos estudantespúblico da Educação Especial.
09 a 30 de novembro de 2026 Matrículas novas da Pré-Escola e do Ensino Fundamental.

ANEXO II

TURMAS E NÚMERO DE ALUNOS – PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL

TURMA HORÁRIO FAIXA ETÁRIA Nº ALUNOS
PRÉ-ESCOLAR I Parcial/integral 04 anos completos até 31/03/2027 25 alunos
PRÉ-ESCOLAR II Parcial/integral 05 anos completos até 31/03/2027 25 alunos.
1º ao 3º Ano - Anos Iniciais Parcial/integral apartir de 06 anos completos até 31/03/2027 25 alunos.
4º e 5º Ano - Anos Iniciais Parcial/integral prosseguimento 30 alunos.
6º ao 9º Ano - Anos Finais Parcial prosseguimento 30 alunos.

* O número de alunos por turma poderá ser reduzido quando houver inserção de alunos com deficiência, conforme deliberação da equipe técnica da SMED.

ANEXO III – A

ROTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR UNIDADE ESCOLAR URBANO PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL ANO LETIVO 2027

CRECHE / UNIDADE ESCOLAR ABRANGÊNCIA EXCLUSIVA DE TRANSPORTE
Creche Municipal Leon Gilson - PRÉ I(Barão) Pré-escolar:Barão de Vassouras – RJ 115, Av. Pref. Carlos Eugênio Mexias até a Chácara nº 10.140 e Jumacol –
Matadouro e Campo Limpo
Creche Municipal Sérgio Augusto Rebello da Silva (Conjunto Habitacional - Toca dos Leões) Pré-escolar:Toca dos Leões, Conjunto Habitacional da Toca e Triunfo – Ponte do Rocha
Escola Municial Giovanni Naoli(Gr) Grecco – Santa Amália – Represa Rua Projetada- Br393 – Trevo de Mendes - conjunto Habitacional de Ipiranga
(Retorno)
p pecco Para atender 4º e 5º anos:(CENTRO) - BR393 K-infra - Carvalheira - Barreiro - Paulo Torres - Matadouro Campo
Limpo - Santa Amália (RG)
Escola Municipal Dep. José Carlos Vaz de Miranda – PRÉ II(Barão) Barão de Vassouras - RJ 115 – Av. Pref. Carlos Eugênio Mexias até a Chácara nº 10.140 e Jumacol
Escola Municipal Magally Sayão(centro) Madruga - Carvalheira - Morro da Vaca - Colônia de Férias da Light - Estiva - Barreiro - Matadouro - Santa Amália
até RG Veículos - Campo Limpo -Centro
El Miil Pfit Si Ai DiBi Sã Jé Residência - Alto do Rio Bonito - Mello Afonso – Delermo - Morro da Vaca - Tambasco, Expedicionário O. de
Almeida Ramos (antiga linha), Residência e Centro
scoa uncpa reeo everno nanas as (arro o os) Para atender4º e 5º anos do centro:Colônia de Férias da Light -RJ 121 - Estiva - Madruga - Centro
(Incluindo o 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) – Passe escolar

.

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

22