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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 1

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária

Expediente:

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva

Dilma Lira

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DELIBERAÇÃO CME Nº 01 /2026

Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Vassouras.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 399/26 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, Estado do Rio de Janeiro , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito nomear e exonerar Secretários Municipais, bem como prover os cargos públicos e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, nos termos do art. 53, incisos II, VII e XIII da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, conforme disposto no art. 63 da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade administrativa, a coordenação das atividades governamentais e a continuidade da prestação dos serviços públicos afetos à Secretaria Municipal de Administração e Modernização de Gestão; CONSIDERANDO que a designação interina, sem ônus adicional, constitui medida legítima de gestão administrativa, compatível com o poder de organização da Administração e com o interesse público; RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. ROBERTO LUÍS GOMES , atual Secretário Municipal de Governo, para exercer, interinamente e sem percepção de remuneração adicional, o cargo de Secretário Municipal de Administração e Modernização de Gestão, acumulando-o com as atribuições do cargo que atualmente ocupa.

Art. 2º O designado responderá cumulativamente pelas duas Secretarias, competindo-lhe a direção, coordenação e supervisão das atividades administrativas, operacionais e estratégicas inerentes às respectivas pastas, nos termos das atribuições conferidas aos Secretários Municipais.

Art. 3º A presente designação possui caráter precário e temporário, vigorando até ulterior deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.09.2026.

Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 1281C204

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VASSOURAS , Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.756, de 19 de agosto de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 3.022, de 3 de setembro de 2018, e em conformidade com o Decreto nº 2.700, de 7 de abril de 2008, que institui o Sistema Municipal de Educação de Vassouras, CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 227 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em especial o seu art. 53;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente os seus artigos 30, 31, 34 e 90;

CONSIDERANDO as Metas do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 15388, de 14 de abril de 2026, e a Meta 6 do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 2.820/2015,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e a Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, e a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõem sobre o Programa Escola Integral em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12, de 11 de junho de 2025; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que alterou o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, fixando o prazo de 31 de outubro de 2026 para que todos os entes federativos elaborem ou revisem ato normativo específico que institua sua política de Educação Integral em Tempo Integral, com apreciação do respectivo conselho de educação, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 5, de 14 de maio de 2026, e revogou a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que regulamenta a destinação de, no mínimo, 4% (quatro por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, a partir do exercício de 2026; CONSIDERANDO o Parecer CME nº 001/2024 e a Resolução CME nº 001, de 30 de abril de 2024, que definiram as diretrizes iniciais para a Política de Educação Integral em Tempo Integra no Sistema Municipal de Ensino de Vassouras/RJ, atualmente desatualizadas frente à superveniência da legislação federal acima referida;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integra às seis dimensões estratégicas de implementação estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025 - acesso e permanência com equidade; gestão da política; articulação intersetorial e integração com os territórios; currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem; valorização e desenvolvimento profissional de educadores; e monitoramento e avaliação -, bem como às novas regras de financiamento via Fundeb estabelecidas pela Resolução CIF nº 23/2026,

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