DOMPR 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607a - Edição Extraordinária
| Programática | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||
| 06.003 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | ||
| 06.003.12.361.0601.2.035 | Transporte Escolar | ||
| 170 - 3.3.90.33.00.00 | 1043 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 58.721,92 |
| Total Suplementaçãopor excesso de arrecadação: | 58.721,92 | ||
| Suplementação | |||
| Programática | Fonte | Descrição | Valor |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 08.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 08.002.10.122.0801.2.041 | Manutenção do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde | ||
| 223 - 3.3.90.93.00.00 | 91024 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 15,61 |
| Total Suplementaçãopor superávit: | 15,61 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1° decorrem na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320/64, respectivamente:
| I – Anulação | ||
|---|---|---|
| Programática Fonte |
Descrição | Valor |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 08.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 08.002.10.301.0801.1.042 | Aquisição de equipamentospara Area da Saúde / Contrapartida | |
| 224 - 4.4.90.52.00.00 15 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 18.800,00 |
| 08.002.10.301.0801.1.043 | Construção/Ampliação e Reformas na Area da Saúde / Contrapartida |
|
| 226 - 4.4.90.51.00.00 15 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | 55.000,00 |
| 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA | |
| 11.002 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
| 11.002.08.122.1101.2.177 | GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 341 - 3.1.90.11.00.00 1000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 5.500,00 |
| 11.004 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 11.004.08.122.1101.2.067 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO |
|
| 367 - 3.1.90.04.00.00 1000 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
1.000,00 |
| 11.004.08.244.1101.2.064 | AUXILIO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SOCIAIS | |
| 395 - 3.3.50.43.00.00 15 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | 260.000,00 |
| 395 - 3.3.50.43.00.00 16 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | 73.000,00 |
| 11.004.08.244.1101.2.173 | GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS | |
| 399 - 3.3.90.39.00.00 1000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 590,00 |
| 11.004.08.245.1101.2.066 | BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE | |
| 410 - 3.1.90.11.00.00 1000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15.000,00 |
| 412 - 3.1.91.13.00.00 1000 |
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 15.000,00 |
| 415 - 3.3.90.30.00.00 1000 |
MATERIAL DE CONSUMO | 4.000,00 |
| 11.004.08.245.1101.2.069 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| 423 - 3.1.90.11.00.00 1000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 37.600,00 |
| 431 - 3.3.90.39.00.00 8138 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 584,00 |
| 431 - 3.3.90.39.00.00 91934 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 201,21 |
| 434 - 4.4.90.52.00.00 1000 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 120.000,00 |
| 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO | |
| 13.002 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA | |
| 13.002.15.452.1301.2.083 | Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | |
| 512 - 3.3.90.30.00.00 15 |
MATERIAL DE CONSUMO | 40.000,00 |
| Total Redução: | 646.275,21 | |
| II - Excesso de arrecadação | ||
| Receita Fonte |
Descrição | Valor |
| Receita: 1.7.1.4.53.0.1 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE 1043 |
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P |
58.721,92 |
| Total da Receita: | 58.721,92 | |
| Suplementação | ||
| III – Superávit financeiro | ||
| Fonte Descrição |
Valor | |
| 91024 Auxílio Finance |
iropara ações de SAÚDEpara enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173 - Exercício Anterior | 15,61 |
| Total | 15,61 |
Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026-2029), o Anexo de Metas e prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026), a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, em 31 de agosto de 2026.
DIRCEU MORAES
Prefeito
Publicado por: Sandra Aparecida Mazur Código Identificador: 33AFD905
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
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