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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 49

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

CONSIDERANDO que os fatos noticiados envolvem, em tese, criança sob a guarda de estabelecimento público municipal de educação infantil, impondo-se a observância do art. 13, caput, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Sindicante para apurar os fatos referidos no relatório da genitora do aluno menor L. M. S. A. O., ocorridos em 06 de agosto de 2026, no CEMEI Glycia Maria Cunha Tavares, envolvendo a servidora pública municipal Iranilda Pires Marcolino, em situações relacionadas à merenda escolar, composta pelos seguintes servidores estáveis, sob a presidência do primeiro:

I – Danya Oliveira Silvado- Presidente;

II – Caio Marcio de Souza Ferreira - Membro;

III – Henrique Franco de Souza – Membro.

Parágrafo único. A comissão ora fixada declara que não guarda, com a servidora sindicada, vínculo de parentesco ou subordinação direta que comprometa a imparcialidade dos trabalhos.

Art. 2º A Comissão Sindicante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, nos termos do art. 158 da Lei Municipal nº 1.463/1990, colhendo depoimentos, documentos e demais elementos de prova pertinentes.

§ 1º Da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo, a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias, ou a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 153 da Lei Municipal nº 1.463/1990, retrotranscrito.

§ 2º Caso os fatos apurados configurem, em tese, infração sujeita a penalidade de suspensão superior a 30 (trinta) dias, demissão, ou outra hipótese do art. 154 da Lei Municipal nº 1.463/1990, a Comissão recomendará, de forma fundamentada, a imediata instauração de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da comunicação dos fatos ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, nos termos dos arts. 13 e 245 da Lei nº 8.069/1990, retrotranscritos.

Art. 3º Assegura-se à servidora sindicada o contraditório e a ampla defesa, podendo acompanhar os atos da sindicância pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

Art. 4º A Comissão Sindicante concluirá os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada, apresentando ao final relatório conclusivo à autoridade que determinou a sua instauração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campanha/MG, 01 de setembro de 2026.

LÁZARO ROBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Gomes da Silva Código Identificador: E8D11C31

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 00378/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 00378/2025

REFERÊNCIA: Processo n° 00166/2025 – Adesão Cislagos

O Município da Campanha, pessoa jurídica de direito público, situado a Rua Dr. Brandão, 59 – Centro, no município de Campanha, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 18.712.174/0001-42, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor Lázaro Roberto da Silva, inscrito no CPF nº 681..-**, residente e domiciliado nesta

cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ALFALAGOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.194.502/0001-14, sediada na Avenida Alberto Vieira Romão, nº 700, Distrito Industrial, na cidade de Alfenas/MG, neste ato representada por seu Responsável Legal, NATANAEL PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 502..-**, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUANTIDADE

Este Termo Aditivo tem como objeto a alteração da quantidade que representa 25% (Vinte e cinco por cento), das seguintes tabelas do contrato original:

Código Descrição Valor Aditivado
44357 MEDICAMENTOS A - Z TABELA BANCO DE PREÇOS TCEMG -
GENÉRICOS

R$ 32.500,00
44358 MEDICAMENTOS A - Z TABELA BANCO DE PREÇOS TCEMG -
SIMILAR

R$ 17.500,00
44359 MEDICAMENTOS A - Z TABELA BANCO DE PREÇOS TCEMG -
ÉTICO

R$ 45.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este termo aditivo se respalda nos Memorandos nº 394/2026 e 461/2026 da Secretaria Municipal de Saúde e nos Pareceres Jurídicos nº 0258/2026 e 306/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do presente contrato e aditivos.

Fica eleito o foro da comarca de Campanha/MG, para dirimir questões oriundas do presente Termo Aditivo ao Contrato.

Assim, por estarem justos e contratados, na melhor forma do direito, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Campanha/MG, 31 de Agosto de 2026.

LÁZARO ROBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal Contratante

ALFALAGOS LTDA

CNPJ: 05.194.502/0001-14 Contratada

Visto Jurídico:

_______

Testemunhas:

Nome:__ Nome:__ Assinatura:__Assinatura:___

Publicado por: Carolina da Silva Arantes Código Identificador: C1793558

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0209/2025

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0209/2025

REFERÊNCIA: PROCESSO N° 0052/2025 – CONCORRÊNCIA N° 0001/2025

O Município da Campanha, pessoa jurídica de direito público, sito a Rua Dr. Brandão, 59 – Centro, no município de Campanha, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 18.712.174/0001-42, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor LÁZARO ROBERTO DA SILVA , inscrito no CPF/MF sob n.º 681..-, denominada CONTRATANTE , e a Empresa DNH - CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA** , pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Padre Joao Batista Ghetta, nº 210 - Bairro Ludovico

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