DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
11.2.1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
11.2.2 - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
11.3 - O contratado, além da remuneração estabelecida no contrato temporário respectivo, e exclusivamente pelo prazo de sua duração, terá direito:
- 11.3.1 - remuneração mensal;
11.3.2 - ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- 11.3.3 - às férias proporcionais ao período do contrato, acrescidas de 1/3;
11.3.4 - à vinculação ao Regime Geral de Previdência de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme disposto em seu regulamento.
11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do Processo de Designação.
Cristiano Otoni, 03 de setembro de 2026.
RAFAEL LUÍS SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.
SAMARA ROSE CORREIA VIEIRA Chefe de Serviços de Rh
de Cristiano Otoni, para o respectivo cargo de Auxiliar de Serviço Público.
4 – QUALIFICAÇÃO
4.1 - O candidato deverá possuir cumulativamente, como requisitos essenciais e indispensáveis, os requisitos gerais constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cristiano Otoni e da Lei Municipal nº 573/2005, abaixo transcritos e, ainda, os requisitos específicos para exercício do cargo/função pública constantes na Lei Complementar Municipal nº 012/2006 e Lei Federal nº 11.350/2006 indicadas a seguir:
-
4.1.1 - Ser brasileiro ou naturalizado;
-
4.1.2 - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
-
4.1.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;
4.1.4 - Estar quites com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
4.1.5 - Gozar de boa saúde, comprovada em prévio exame médico;
-
4.1.6 - Possuir aptidão física e mental;
-
4.1.7 - Escolaridade nível fundamental completo;
4.1.8 – Disponibilidade para prestar os serviços no local e cidade objeto da contratação.
4.2 - Serão considerados como critério de desempate, na hipótese de candidatos em condição de igualdade (que atendam aos requisitos gerais e específicos do cargo):
4.2.1 – Primeiro critério de desempate, o maior tempo de experiência na função;
4.2.2 - Segundo critério de desempate, o de mais idade;
- 4.2.3 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
DOCUMENTO NECESSÁRIOS:
[ ] Cópia da identidade ou outro documento legal com foto;
- [ ] Cópia do CPF;
[ ] Certidão de nascimento ou casamento;
[ ] Certidão de nascimento de Filhos, se tiver;
[ ] Título de Eleitor;
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[ ] PIS/PASEP, se já cadastrado;
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[ ] Certidão de quitação eleitoral;
[ ] Comprovação de quitação de obrigações militares, para o sexo masculino; [ ] Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo;
- [ ] Comprovação de escolaridade;
[ ] 1 (uma) foto 3x4 recente;
- [ ] Comprovante de endereço;
[ ] Cursos de Aperfeiçoamento;
[ ] Comprovante de experiência ―caso tiver‖
[ ] Currículo
Publicado por: Carlos Roberto de Rezende Código Identificador: 13497901
ADMINISTRAÇÃO DESIGNAÇÃO PÚBLICA - EDITAL N° 15/2026
OBJETO: Designação pública de pessoal para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Administração. PERIODO DE VIGÊNCIA DA DESIGNAÇÃO: 15/09/2026 à 31/12/2026. QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma) CARGO: Auxiliar de Serviço Público.
1 – OBJETIVOS
1.1 - Designação pública de pessoal para execução de atribuições do cargo de Auxiliar de Serviço Público, em caráter excepcional e inadiável, uma vez que o Concurso expirou.
1.2 - Em razão da existência de 01 (uma) vaga para o presente Edital, resta prejudicada/impossibilitada a reserva de percentual de vagas para portadores de necessidades especiais nos termos do Decreto Federal n° 6.593 de 02 de outubro de 2008.
2 - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - Esta designação é realizada em conformidade com a Lei Municipal n° 573/2005 para atendimento de demanda excepcional e inadiável da demanda.
3 – ATRIBUIÇÕES
3.1 - O profissional designado deverá desenvolver/executar as atribuições previstas na Lei Complementar nº 012/2006 do município
4.2.1.1 – A comprovação da experiência/tempo de trabalho se dará mediante a apresentação de cópia e respectivo original para autenticação por servidor público do Município, do ato de nomeação para os servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados e funções; e de cópia do contrato para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da CF/88 e/ou Lei 8666/93 na hipótese de prestação de serviços, podendo, em qualquer caso, ser realizada a comprovação mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de Cristiano Otoni ou ainda, mediante apresentação de cópia da CTPS devidamente anotada/registrada na área de atuação do objeto da designação. 4.3 - Poderão participar desta seleção todas as pessoas físicas interessadas que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital de designação, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.
4.4 - É vedada a contratação de candidatos que se enquadrem nas situações a seguir descritas:
I. Sejam integrantes de qualquer esfera da administração pública direta, autárquica ou fundação, exceto nos casos em que o participante tenha se licenciado da administração e esteja sem perceber seus vencimentos ou qualquer outra remuneração relativa a seu cargo, emprego ou função ou, ainda, nas exceções indicadas no inciso XVI do art. 37 da CF/88;
5 – COMPROVAÇÕES
5.1 - Os candidatos deverão apresentar a qualificação exigida mediante apresentação de documentos que comprovem o disposto no art. 9° do Estatuto dos Servidores Públicos, mediante apresentação dos seguintes documentos, além do previsto dos itens 4.1 e 4.2:
5.1.1 - Cópia da identidade ou outro documento legal com foto;
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5.1.2 – Cópia do CPF;
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5.1.3 – Certidão de nascimento ou casamento;
5.1.4 – Título de Eleitor;
-
5.1.5 – PIS/PASEP, se já cadastrado;
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5.1.6 - Certidão de quitação eleitoral;
5.1.7 - Comprovação de quitação de obrigações militares, para o sexo masculino;
5.1.8 - Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo;
5.1.9 – Comprovação de escolaridade;
- 5.1.10 – 1 (uma) foto 3x4 recente;
5.1.11 – Comprovante de endereço.
6 - FORMA DE REMUNERAÇÃO
6.1 - O valor mensal base do vencimento a ser pago ao contratado será deR$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o estabelecido na legislação municipal em vigor. 7 - LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
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