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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 67

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

11.2.1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

11.2.2 - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

11.3 - O contratado, além da remuneração estabelecida no contrato temporário respectivo, e exclusivamente pelo prazo de sua duração, terá direito:

11.3.2 - ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

11.3.4 - à vinculação ao Regime Geral de Previdência de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme disposto em seu regulamento.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do Processo de Designação.

Cristiano Otoni, 03 de setembro de 2026.

RAFAEL LUÍS SANTOS CARVALHO

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.

SAMARA ROSE CORREIA VIEIRA Chefe de Serviços de Rh

de Cristiano Otoni, para o respectivo cargo de Auxiliar de Serviço Público.

4 – QUALIFICAÇÃO

4.1 - O candidato deverá possuir cumulativamente, como requisitos essenciais e indispensáveis, os requisitos gerais constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cristiano Otoni e da Lei Municipal nº 573/2005, abaixo transcritos e, ainda, os requisitos específicos para exercício do cargo/função pública constantes na Lei Complementar Municipal nº 012/2006 e Lei Federal nº 11.350/2006 indicadas a seguir:

4.1.4 - Estar quites com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

4.1.5 - Gozar de boa saúde, comprovada em prévio exame médico;

4.1.8 – Disponibilidade para prestar os serviços no local e cidade objeto da contratação.

4.2 - Serão considerados como critério de desempate, na hipótese de candidatos em condição de igualdade (que atendam aos requisitos gerais e específicos do cargo):

4.2.1 – Primeiro critério de desempate, o maior tempo de experiência na função;

4.2.2 - Segundo critério de desempate, o de mais idade;

DOCUMENTO NECESSÁRIOS:

[ ] Cópia da identidade ou outro documento legal com foto;

[ ] Certidão de nascimento ou casamento;

[ ] Certidão de nascimento de Filhos, se tiver;

[ ] Título de Eleitor;

[ ] Comprovação de quitação de obrigações militares, para o sexo masculino; [ ] Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo;

[ ] 1 (uma) foto 3x4 recente;

[ ] Cursos de Aperfeiçoamento;

[ ] Comprovante de experiência ―caso tiver‖

[ ] Currículo

Publicado por: Carlos Roberto de Rezende Código Identificador: 13497901

ADMINISTRAÇÃO DESIGNAÇÃO PÚBLICA - EDITAL N° 15/2026

OBJETO: Designação pública de pessoal para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Administração. PERIODO DE VIGÊNCIA DA DESIGNAÇÃO: 15/09/2026 à 31/12/2026. QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma) CARGO: Auxiliar de Serviço Público.

1 – OBJETIVOS

1.1 - Designação pública de pessoal para execução de atribuições do cargo de Auxiliar de Serviço Público, em caráter excepcional e inadiável, uma vez que o Concurso expirou.

1.2 - Em razão da existência de 01 (uma) vaga para o presente Edital, resta prejudicada/impossibilitada a reserva de percentual de vagas para portadores de necessidades especiais nos termos do Decreto Federal n° 6.593 de 02 de outubro de 2008.

2 - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - Esta designação é realizada em conformidade com a Lei Municipal n° 573/2005 para atendimento de demanda excepcional e inadiável da demanda.

3 – ATRIBUIÇÕES

3.1 - O profissional designado deverá desenvolver/executar as atribuições previstas na Lei Complementar nº 012/2006 do município

4.2.1.1 – A comprovação da experiência/tempo de trabalho se dará mediante a apresentação de cópia e respectivo original para autenticação por servidor público do Município, do ato de nomeação para os servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados e funções; e de cópia do contrato para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da CF/88 e/ou Lei 8666/93 na hipótese de prestação de serviços, podendo, em qualquer caso, ser realizada a comprovação mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de Cristiano Otoni ou ainda, mediante apresentação de cópia da CTPS devidamente anotada/registrada na área de atuação do objeto da designação. 4.3 - Poderão participar desta seleção todas as pessoas físicas interessadas que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital de designação, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.

4.4 - É vedada a contratação de candidatos que se enquadrem nas situações a seguir descritas:

I. Sejam integrantes de qualquer esfera da administração pública direta, autárquica ou fundação, exceto nos casos em que o participante tenha se licenciado da administração e esteja sem perceber seus vencimentos ou qualquer outra remuneração relativa a seu cargo, emprego ou função ou, ainda, nas exceções indicadas no inciso XVI do art. 37 da CF/88;

5 – COMPROVAÇÕES

5.1 - Os candidatos deverão apresentar a qualificação exigida mediante apresentação de documentos que comprovem o disposto no art. 9° do Estatuto dos Servidores Públicos, mediante apresentação dos seguintes documentos, além do previsto dos itens 4.1 e 4.2:

5.1.1 - Cópia da identidade ou outro documento legal com foto;

5.1.4 – Título de Eleitor;

5.1.7 - Comprovação de quitação de obrigações militares, para o sexo masculino;

5.1.8 - Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo;

5.1.9 – Comprovação de escolaridade;

5.1.11 – Comprovante de endereço.

6 - FORMA DE REMUNERAÇÃO

6.1 - O valor mensal base do vencimento a ser pago ao contratado será deR$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o estabelecido na legislação municipal em vigor. 7 - LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO

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