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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 68

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

7.1 - O contratado será lotado em conformidade com o estabelecido no instrumento de contrato, podendo haver alteração a qualquer tempo, no interesse da Administração.

7.2 - A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

8 - DURAÇÃO

8.2 - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante justificativa da Administração.

9 - CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

9.1 - O Processo para seleção do profissional será realizado mediante análise de Curriculum Vitae com as devidas comprovações, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 deste edital e, na ocorrência de empate, serão adotados os critérios de desempate previstos no item 4.2 do edital.

10 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Descrição Data Limite
Publicação do edital 03/09/2026
Recebimento de documentos dos candidatos será até 09/09/2026
Verificação de documentos 10/09/2026
Divulgação resultadopreliminar 10/09/2026
Prazopara interposição de eventuais recursos 10/09 a 11/09/2026 até 15:00hs
Julgamento de recursos 14/09/2026
Divulgação resultado definitivo 14/09/2026
Convocação designados 14/09/2026
Início daprestação de serviçospelos designados 15/09/2026

Os candidatos deverão comparecer para realizarem a entrega dos documentos na sede da Prefeitura Municipal exclusivamente no Serviço de Pessoal, Rua Manoel Domingos Baêta, 191, Centro, Cristiano Otoni, impreterivelmente de 03 de setembro de 2026 até dia 09 de setembro de 2026 até as 15:00h, após este horário não mais serão recebidos nenhum documento.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O pessoal a ser contratado deverá:

11.1.1 prestar declaração que não recebe provento, remuneração, seguro-desemprego ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal e, ainda, que não incide em caso de nepotismo na forma regulada pela Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

11.1.2- observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão / entidade da Administração Municipal.

[ ] Comprovante de experiência ―caso tiver‖

Publicado por: Carlos Roberto de Rezende Código Identificador: 58A31E51

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2015

Objeto:Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 070/2015, por mais 04 (quatro) meses, a partir de 16/08/2026 (dezesseis de agosto de dois mil e vinte e seis), passando o seu término para 16/12/2026 (dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e seis);Em virtude da prorrogação de prazo, o Contrato nº 070/2015, sofrerá um impacto financeiro no valor de R$5.815,44 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), passando o valor total do Contrato para R$158.326,97 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos) - Data:11/08/2026 - PARTE:PAULO ROBERTO TEIXEIRA - CPF:389.xxx.xxx-49

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 97CE81AB

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 31º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2022

11.2 - O pessoal contratado não poderá:

11.2.1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

11.2.2 - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

11.3 - O contratado, além da remuneração estabelecida no contrato temporário respectivo, e exclusivamente pelo prazo de sua duração, terá direito:

11.3.1 - remuneração mensal;

11.3.2 - ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

11.3.3 - às férias proporcionais ao período do contrato, acrescidas de 1/3;

11.3.4 - à vinculação ao Regime Geral de Previdência de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme disposto em seu regulamento.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do Processo de Designação.

Cristiano Otoni, 03 de setembro de 2026.

RAFAEL LUÍS SANTOS CARVALHO

Objeto:Inclui no item 11 - Serviço de Oncologia - Radioterapia - Financiamento FAEC, do Plano Operativo o valor de R$1.607.147,00 (um milhão,seiscentos e sete mil, cento e quarenta e sete reais), para fins de regularização e execução dos serviços em oncologia radiológica,retroagindo seus efeitos a 01/07/2026 (primeiro de julho de dois mil e vinte e seis),oriundos de adequação deliberada pela Portaria GM/MS n° 8.516/2025;Fica incluído no item 01 do Contrato n°087/2022, o valor de R$76.757,12 (setenta e seis mil,setecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), para incentivo Estadual da prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Plano Operativo; Em virtude da inclusão de valores, o Contrato n°087/2022 sofrerá um impacto financeiro total no valor de R$1.683.904,12 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e quatro reais e doze centavos), passando o valor total do contrato para R$141.827.490,72 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e dois centavos) - Data:13/08/2026 - PARTE:HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO - CNPJ:16.881.161/0001-71 .

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: EC80B74D

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.

SAMARA ROSE CORREIA VIEIRA Chefe de Serviços de RH

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.854, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

DOCUMENTO NECESSÁRIOS:

[ ] Cópia da identidade ou outro documento legal com foto; [ ] Cópia do CPF;

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