DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS, Comprovante de endereço. Deverá ainda trazer os documentos que comprovam sua pontuação no Processo Seletivo, sendo esses originais e cópias. A não comprovação da pontuação da pontuação e o não agendamento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo n° 15/2024 .
Divinópolis, 02 de setembro de 2026.
( Assinado Digitalmente)
SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: CDCC3950
Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea ―h‖, do Decreto-Lei nº 3.365/41;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis, por intermédio de servidão administrativa definitiva, mediante acordo ou judicialmente, das seguintes áreas situadas na zona urbana deste município:
I - faixa de servidão do interceptor canal margem direita:
- a) proprietário: Rosa Alves Petit e Valdes Petit;
b) endereço imóvel: Rua Francisco de Carvalho, 574, bairro Niterói;
c) identificação cadastral: zona: 026, quadra: 015, lote: 144;
d) área: 25,00 m² (Vinte e cinco metros quadrados), gleba: 02/06 ;
e) classificação do terreno: urbano parcelado;
f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 17.427/26
Prorroga prazo para execução de obras relativas ao parcelamento de solo urbano denominado ―Bairro Residencial Alta Vista‖.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e na forma do inciso II do § 4º do art. 6º da Lei 2.429/88, considerando requerimento apresentado pelo empreendedor responsável e ausência de prejuízo, sob o ponto de vista técnico,
DECRETA:
g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice 3, de coordenadas N 7.772.461,81m e E 512.711,68m; 328°19‘32‘‘ e 8,40 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.772.468,96m e E 512.707,27m, findando assim a descrição dessa área.;
h) a faixa de servidão definida pelos vértices 3 ao 4, confronta-se:
-
pelo vértice 3 com lote;
-
pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário;
-
pelo vértice 4 com lote;
II - faixa de servidão do interceptor canal margem direita:
a) proprietária: Noêmia dos Santos Antunes ;
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, o prazo para execução das obras de infraestrutura, necessárias à implantação do parcelamento de solo urbano denominado ―Bairro Residencial Alta Vista‖, aprovado na forma do Decreto 15.608/23, com a rerratificação de que trata o Decreto 15.912/23.
Art. 2º Deverá a proprietária do empreendimento proceder à averbação do Termo Aditivo do Termo de Compromisso, celebrado entre o Município de Divinópolis e a empresa Divinópolis Alta Vista SPE Ltda, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 17 de junho de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
b) endereço imóvel: Rua Francisco de Carvalho, 462, bairro Niterói; c) identificação cadastral: zona 026, quadra 015, lote 104;
d) área: 78,00 m² (setenta e oito metros quadrados), gleba: 05/06; e) classificação do terreno: urbano parcelado;
f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;
g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice 6, de coordenadas N= 7.772.492,42m e E= 512.692,80m, 269°04'06" e 4,76 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.772.510,38m e E 512.676,91m, findando assim a descrição dessa área;
h) a faixa de servidão definida pelos vértices 6 ao 8, confronta-se:
-
pelo vértice 6 com o lote;
-
pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário;
-
pelo vértice 8 com área da Ferrovia Centro-Atlântica.
( Assinado Eletronicamente)
MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
(assinado Eletronicamente)
MARCO TÚLIO SILVA SANTOS Secretário Municipal de Fiscalização Urbana e Planejamento
( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: AB8DD9BB
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.548/26
Declara utilidade pública as áreas que menciona, para fins de servidão administrativa, destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis.
Art. 2º Fica a Concessionária, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA autorizada a promover a desapropriação e/ou implantação de servidão administrativa das áreas descritas neste Decreto, nos termos da legislação vigente, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, a imissão provisória na posse, mediante procedimento administrativo ou judicial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Divinópolis, 24 de agosto de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 84