DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 2F24E931
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.566/26
Dispõe sobre o cancelamento de despesa inscrita em restos a pagar não processados de exercício anterior.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, conforme os artigos 83, 89, 90 e 103, da Lei Federal 4.320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 11ª edição de 2024; com a necessidade do Poder Executivo Municipal de aprovar por meio de decreto o cancelamento de inscrições em restos a pagar, e considerando:
– o ofício SEMFAZ-DCG nº 089/2026, contendo solicitação para se proceder ao cancelamento de empenho(s) inscrito(s) em restos a pagar não processados;
– que a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA (CI-64323-2026), constatou por meio de documentos comprobatórios a necessidade de cancelamento na inscrição como restos a pagar não processados do(s) empenho(s) relacionado(s);
DECRETA:
Art. 1º Mediante regular processo administrativo, com registro do tipo de baixa, bem como os motivos e fatos que comprovam as informações, fica autorizado o cancelamento da(s) despesa(s) inscrita(s) em Restos a Pagar não processados, correspondente(s) à(s) seguinte(s) nota(s) de empenho(s):
| Empenho | Credor | Saldo |
|---|---|---|
| 16587/2022 | CONSTRUTORA W.B.F. EIRELI | R$ 37.542,69 |
| 9966/2023 | CONSTRUTORA W.B.F. EIRELI | R$ 72.069,88 |
Art. 2º O pagamento de eventual diferença que vier a ser reclamada em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, acobertado por nova nota de empenho e contabilizada sob o crivo orçamentário de ―despesas de exercícios anteriores‖, com fundamento no art. 37 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 31 de agosto de 2026.
(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
(Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
(Assinado Eletronicamente) DIOGO ANDRADE VIEIRA Controladoria-Geral Município
(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: A0C4C52C
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 049/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO -SEMDE
Avenida Paraná, nº 2.601, sala 210 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170
(37) 3229-8130 – [email protected]
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 049/2026
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.351/0001-64, com sede na Av. Paraná, n° 2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, CEP 35.501-170, representado neste ato pelo Senhor Igor Silva Cardoso, titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Chamamento Público, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 15.365, de 08 de novembro de 2022, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de Termo de Colaboração, com repasse de recursos públicos, destinado a operacionalizar e garantir o funcionamento da Sala Mineira do Empreendedor no Município de Divinópolis, nos termos deste Edital e seus Anexos.
A presente parceria terá como objeto a execução das ações de gestão de atendimento, orientação prévia, apoio à formalização de empresas, capacitação de empreendedores locais e fomento às compras públicas locais, no âmbito da Sala Mineira do Empreendedor — unidade de atendimento instituída em cooperação entre o SEBRAE Minas e a JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) —, conforme detalhado no Plano de Trabalho e demais documentos técnicos integrantes do processo.
A seleção será conduzida por Comissão de Seleção especialmente designada, que atuará em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, participação e transparência, observando-se os critérios técnicos estabelecidos neste Edital.
O valor global estimado da parceria será de até R$ 88.790,52 (oitenta e oito mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), a ser repassado em parcelas bimestrais, conforme cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho aprovado, oriundos de recursos orçamentários próprios do Município, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser complementado com receitas próprias da entidade, desde que vinculadas exclusivamente à execução do objeto pactuado.
O prazo para apresentação das propostas será de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Chamamento Público, conforme o art. 23, §1º, da Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.365/2022.
Este Edital será divulgado integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis (https://www.divinopolis.mg.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atendam a todos os requisitos legais previstos na Lei nº 13.019/2014, especialmente quanto à constituição jurídica regular, experiência comprovada em desenvolvimento econômico regional, fomento ao empreendedorismo, apoio à formalização empresarial ou capacitação de micro e pequenos negócios, regularidade fiscal, e capacidade técnica e operacional para execução do objeto proposto.
DATA E LOCAL DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS DOCUMENTOS
DATA e HORÁRIO: o edital estará aberto do dia 03/09/2026 até às 17 (dezessete) horas do dia 03/10/2026.
Através do link/portal eletrônico de protocolo: https://forms.gle/8VoMzTAQRt5bY6yy6
A abertura dos formulários ocorrerá em sessão pública interna, a ser realizada pela Comissão de Seleção, em até dois dias úteis subsequentes ao prazo final de entrega dos formulários.
Não serão aceitos formulários entregues fora do prazo estabelecido neste Edital, sendo desconsideradas, para todos os efeitos, as propostas que não forem protocoladas dentro do período determinado. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da sessão na data prevista, a abertura dos formulários fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, sem necessidade de nova publicação ou comunicação específica, resguardada a ampla publicidade do ato.
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