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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 86

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

1. OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal n° 15.365, de 08 de novembro de 2022, para celebração de Termo de Colaboração com o Município de Divinópolis/MG, visando a operacionalizar e garantir o funcionamento da Sala Mineira do Empreendedor, conforme as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.2. A parceria abrangerá a execução integral das ações e serviços necessários à operacionalização técnica da Sala Mineira do Empreendedor, com foco em: (i) gestão de atendimento presencial ao público empreendedor; (ii) orientação prévia sobre processos de registro e licenciamento municipal; (iii) apoio à formalização, alteração e baixa de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); (iv) realização de capacitações regulares voltadas à gestão e à competitividade dos pequenos negócios; e (v) fomento à participação de micro e pequenas empresas locais em processos de compras públicas municipais, observando as diretrizes técnicas do Manual de Implementação da Sala Mineira do Empreendedor (SEBRAE/JUCEMG) e os princípios da administração pública.

1.3. A Organização da Sociedade Civil selecionada será integralmente responsável pela execução do objeto pactuado, devendo garantir economicidade, eficácia, segurança, legalidade, transparência e qualidade técnica em todas as fases do projeto, respeitando as normas aplicáveis à execução de parcerias firmadas com recursos públicos, especialmente a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 15.365/2022.

1.4. O projeto tem como finalidade consolidar a Sala Mineira do Empreendedor como centro de referência em desburocratização administrativa e apoio ao empreendedorismo local, reduzindo os entraves burocráticos que historicamente dificultam o registro e a legalização de empresas, fomentando o ambiente de negócios, fortalecendo a competitividade das micro e pequenas empresas e ampliando sua participação nas compras públicas do Município. 1.5. Será selecionada apenas uma proposta, com base nos critérios técnicos e objetivos de julgamento definidos neste Edital e seus anexos, assegurando o atendimento aos princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.019/2014. 1.6. Constituem parte integrante deste Edital, para todos os fins de direito, os seguintes anexos:

• Anexo VIII – Declaração sobre as Instalações e Condições Materiais

• Anexo IX – Declaração de Inexistência de Contratação ou Remuneração de Servidores Públicos ou Parentes até o Segundo Grau • Anexo X – Declaração de Não Emprego de Menor

• Anexo XI – Declaração de que o Objeto a ser Pactuado está Respaldado no Estatuto Social

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A Sala Mineira do Empreendedor resulta de parceria entre o SEBRAE Minas e a JUCEMG, constituindo espaço único de contato do empreendedor com o poder público e entidades pró-empresário, destinado à formalização de empreendimentos, à obtenção de orientações e informações e ao acesso a capacitação para o desenvolvimento do negócio, independentemente do seu porte.

2.2. A operacionalização técnica e cotidiana da Sala demanda a disponibilização de profissional qualificado e dedicado, com conhecimento da realidade socioeconômica regional e capacidade de articulação entre os diversos atores do ecossistema de negócios (Prefeitura, SEBRAE, JUCEMG, Receita Federal e entidades de classe), o que justifica a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil dotada de expertise técnica em desenvolvimento

regional e fomento ao empreendedorismo, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014.

2.3. A parceria com OSC permite ao Município otimizar recursos e garantir que o atendimento ao empreendedor seja realizado por profissionais qualificados e dedicados exclusivamente à facilitação do ambiente de negócios, sem prejuízo da supervisão técnica, gerencial e orçamentária exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo — SEMDE.

2.4. O público-alvo da parceria compreende os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de empreendedores informais que buscam a regularização de suas atividades, que passarão a contar com orientação prévia, serviços de formalização simplificados, capacitações regulares e suporte técnico para o fomento às compras públicas locais.

2.5. Dessa forma, a formalização da presente parceria justifica-se como medida técnica, legal e socialmente pertinente, garantindo à cidade de Divinópolis a execução de um serviço público estruturado e contínuo de apoio ao empreendedorismo, com impacto positivo sobre a formalização empresarial, a geração de emprego e renda e o fortalecimento da economia local.

3. DOS LIMITES DE ATUAÇÃO DA OSC E DA VEDAÇÃO À DELEGAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO

3.1. Fica expressamente consignado que a atuação da Organização da Sociedade Civil selecionada, no âmbito desta parceria, limitar-se-á a atividades de apoio, orientação, atendimento, capacitação e fomento ao empreendedorismo, sendo vedada, em qualquer hipótese, a delegação de atividades típicas de Estado, tais como fiscalização, licenciamento, regulação, decisão administrativa ou exercício de poder de polícia, as quais permanecem sob competência exclusiva dos órgãos e agentes públicos municipais.

3.2. As referências a ―formalização‖, ―baixa‖, ―licenciamento municipal‖ e correlatos, constantes deste Edital, de seus Anexos e do Plano de Trabalho, devem ser interpretadas exclusivamente como orientação e apoio administrativo prestados ao empreendedor perante os órgãos competentes (Junta Comercial/REDESIM, Receita Federal e setores municipais responsáveis), sem que a OSC pratique qualquer ato de registro, licenciamento ou decisão administrativa em nome do Poder Público.

3.3. A OSC selecionada não poderá cobrar, direta ou indiretamente, dos empreendedores atendidos, qualquer valor a título de taxa de atendimento, formalização, orientação ou capacitação, sendo os serviços prestados de forma gratuita ao público-alvo, sem prejuízo do repasse de recursos públicos previsto neste Edital para o custeio da equipe de trabalho.

3.4. É vedado à OSC selecionada: (a) auferir qualquer tipo de lucro pela operacionalização da Sala Mineira do Empreendedor; (b) utilizar o espaço ou a atividade para promoção político-partidária ou pessoal; (c) ceder, transferir, subcontratar ou delegar a execução do objeto a terceiros sem prévia e expressa autorização do Município; e (d) praticar qualquer ato que extrapole os limites de atuação estabelecidos nesta cláusula.

4. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES

4.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC), inclusive aquelas qualificadas como OSCIP, legalmente constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, cujos objetivos institucionais sejam compatíveis com o objeto deste Edital e que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

a) Comprovar experiência prévia em ações de desenvolvimento econômico regional, fomento ao empreendedorismo, apoio à formalização empresarial, capacitação de micro e pequenos negócios ou projetos similares em termos de complexidade, público-alvo, estrutura e gestão, demonstrando capacidade técnica e operacional compatível com a execução das ações previstas neste Chamamento; b) Apresentar, por meio da proposta técnica ou plano de trabalho, a composição da equipe que atuará na execução do objeto, incluindo profissional(is) com experiência comprovada em áreas diretamente relacionadas às ações do projeto, como gestão de atendimento, orientação empresarial, capacitação e fomento a compras públicas;

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