DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
c) Declarar, por meio de seu representante legal, ciência e plena concordância com todas as disposições deste Edital e seus anexos, bem como com as normas legais aplicáveis à celebração do Termo de Colaboração, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento; d) Estar em regular funcionamento jurídico, fiscal e contábil, com Estatuto Social atualizado e adequado à Lei nº 13.019/2014, diretoria regularmente eleita, e documentação comprobatória da regularidade da entidade, inclusive quanto às obrigações perante a Receita Federal, FGTS e demais cadastros públicos;
e) Possuir normas de organização interna que prevejam, expressamente, nos termos do art. 33, incisos II e III, da Lei nº 13.019/2014: (i) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da referida Lei; e (ii) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
4.2. É vedada a participação de entidades que se enquadrem em quaisquer das seguintes situações:
a) Estejam com prestação de contas rejeitada ou inadimplente junto a entes da Administração Pública;
b) Estejam impedidas de celebrar parcerias com o Poder Público, por decisão administrativa ou judicial vigente;
c) Apresentem pendências cadastrais impeditivas no CNPJ, na Plataforma +Brasil ou em cadastros oficiais de controle e transparência;
d) Possuam entre seus dirigentes pessoa com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, com membro de Poder, do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, conforme o art. 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014;
e) Estejam em situação de irregularidade estatutária, jurídica ou fiscal que inviabilize a celebração da parceria.
4.3. Não será admitida a atuação em rede ou consórcio de OSCs. A execução da parceria será de responsabilidade exclusiva da organização proponente, sendo vedada a subcontratação integral das atividades, admitindo-se subcontratações pontuais e devidamente justificadas, desde que previstas no Plano de Trabalho e formalmente autorizadas pela Administração Pública.
4.4. Poderão ser pagas, com recursos vinculados à parceria, nos termos do art. 46 da Lei nº 13.019/2014 e dos arts. 14 e 48 do Decreto Municipal nº 15.365/2022, as despesas relativas à remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho (salário, encargos sociais, provisões e benefícios), aos custos indiretos diretamente vinculados à execução do objeto e ao custo de elaboração da proposta apresentada no âmbito deste Chamamento Público, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de taxas de administração ou comissões de gerência.
5. COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado responsável por processar e julgar o presente Chamamento Público, devendo ser constituída em conformidade com o disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27 da Lei nº 13.019/2014, previamente à etapa de recebimento e avaliação das propostas.
5.2. Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 27 da Lei nº 13.019/2014.
5.3. Configurado o impedimento, o membro deverá ser imediatamente substituído por outro que possua qualificação equivalente, sem necessidade de divulgação de novo Edital, conforme os §§ 1º a 3º do art. 27 da Lei nº 13.019/2014.
5.4. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas entidades proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observando sempre os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5.5. A Comissão de Seleção deverá contar, em sua composição, com no mínimo 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego público permanente da Administração Municipal, em observância ao art. 2º, inciso X, e ao art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo o
ato de designação de seus membros ser publicado no Diário Oficial do Município previamente à etapa de recebimento e avaliação das propostas.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
| Etapa | Descrição da etapa | Datas |
|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital de Chamamento Público no sítio oficial do Município de Divinópolis e no Diário Oficial do Município |
03/09/2026 |
| 2 | Protocolo do formulário de Proposta contendo ―Documentos de Habilitação e Plano de Trabalho‖ |
até às 17h do dia 03/10/2026 |
| 3 | Sessão Pública de Abertura dos Formulários | 05/10/2026 |
| 4 | Divulgação do Resultado Preliminar | 06/10/2026 |
| 5 | Interposição de Recursos contra o Resultado | 14/10/2026 |
| 6 | Contrarrazões aos Recursos | 21/10/2026 |
| 7 | Julgamento dos Recursospelo Gestor da Parceria | 23/10/2026 |
| Etapa | Descrição da etapa | Datas |
| 8 | Homologação e Publicação do Resultado Definitivo da Fase de Seleção |
Após a análise e julgamento dos recursos, se houver |
6.2. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
6.2.1. O presente Edital deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Município e ser divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas de Plano de Trabalho, contado da data de publicação do Edital.
6.3. Da Forma de Apresentação dos Documentos
6.3.1. Os documentos contendo o Plano de Trabalho e a documentação necessária para habilitação deverão estar completos e assinados digitalmente pelo GOV.BR ou outra assinatura válida e passível de verificação eletrônica de autenticidade.
6.3.2. Não serão aceitas propostas entregues fora do prazo estabelecido, sendo desconsideradas para todos os efeitos aquelas que não forem protocoladas dentro do período determinado.
6.3.3. Cada Organização da Sociedade Civil poderá protocolar apenas um formulário de habilitação e proposta. Caso a entidade apresente mais de uma proposta dentro do prazo estabelecido, será considerada apenas a última protocolada, desconsiderando-se as anteriores.
6.4. Da Documentação
6.4.1. A OSC interessada deverá apresentar a documentação exigida para fins de habilitação, conforme disposto no §1º do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, organizada conforme os grupos abaixo.
6.4.2. Documentação de Habilitação Jurídica e Representação Legal: (a) Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartório competente, acompanhado de todas as alterações posteriores; (b) Ata de eleição do atual quadro dirigente, também registrada em cartório, acompanhada dos documentos pessoais (RG e CPF) dos membros eleitos. A Comissão de Seleção verificará, na análise do Estatuto Social, se este contempla expressamente as cláusulas exigidas pelo art. 33, incisos II e III, da Lei nº 13.019/2014, notadamente a previsão de destinação do patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra pessoa jurídica de igual natureza, e a obrigatoriedade de escrituração contábil conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
6.4.3. Anexos Obrigatórios (conforme modelos deste Edital), a serem apresentados em papel timbrado da entidade, com assinatura digital do representante legal, juntamente com a proposta e a documentação de habilitação: Anexo IV – Relação Nominal de Dirigentes; Anexo V – Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal; Anexo VI – Declaração de Inexistência de Impedimentos Legais; Anexo VII – Declaração de Responsabilidade Técnica; Anexo VIII – Declaração sobre as Instalações e Condições Materiais; Anexo IX – Declaração de Inexistência de Contratação ou Remuneração de Servidores Públicos ou Parentes até oSegundo Grau; Anexo X – Declaração de Não Emprego de Menor; Anexo XI – Declaração de que o Objeto a ser Pactuado está Respaldado no Estatuto Social; Anexo XII – Declaração do Contador sobre a Escrituração Contábil, firmada conjuntamente pelo representante legal e por contador habilitado (CRC); e Anexo XIII – Declaração de Autenticidade de Documentos.
6.4.3.1. O Anexo XIV – Declaração de Abertura de Conta Bancária Específica não integra a documentação de habilitação, devendo ser apresentado pela OSC selecionada somente no ato da assinatura do Termo de Colaboração, nos termos do item 16.2 deste Edital, uma vez
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