Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 88

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

que a conta deverá ser aberta exclusivamente para a execução da parceria já formalizada.

6.4.4. Regularidade Fiscal, Trabalhista e Comprovação de Funcionamento, documentos emitidos por meio eletrônico com validade vigente: (a) Comprovante de inscrição no CNPJ com situação cadastral ativa e comprovação de existência legal da entidade há, no mínimo, 12 (doze) meses; (b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; (c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; (d) Certidão de Quitação Plena dos Tributos Municipais de Divinópolis (art. 25, IX, do Decreto Municipal nº 15.365/2022); (e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); (f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); (g) Certidão de inexistência de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial; (h) Comprovante de funcionamento no endereço informado, emitido há no máximo 90 (noventa) dias. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.

6.4.5. Documentação de Qualificação Técnica e Experiência: (a) comprovação de experiência prévia da entidade em objeto semelhante ou compatível, por meio de quaisquer dos seguintes documentos, isolada ou cumulativamente: (i) instrumentos de colaboração, fomento ou parceria firmados com órgãos públicos ou privados; (ii) atestados de capacidade técnica emitidos por instituições públicas ou privadas; (iii) contratos, convênios ou acordos de cooperação; (iv) declarações de entidades ou beneficiários atendidos;

(v) notas fiscais ou recibos de prestação de serviços correlatos ao objeto; (vi) relatórios técnicos de execução ou portfólio de atividades, com registro fotográfico e resultados alcançados; (vii) certidões emitidas por órgãos públicos parceiros; (viii) publicações oficiais, matérias de imprensa ou registros em Diário Oficial, desde que acompanhados de ao menos um dos documentos anteriores, não sendo aceita, isoladamente, a autodeclaração da própria OSC sobre suas próprias ações; (b) documentos adicionais que a OSC julgar pertinentes; (c) currículo(s) da equipe técnica responsável pela execução da parceria, com formação e experiência compatíveis com o Plano de Trabalho.

6.4.6. Penalidades pela Inabilitação: a ausência de qualquer documento exigido para habilitação, bem como a apresentação em desacordo com o estabelecido neste Edital, implicará a inabilitação da proponente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, caso constatada má-fé ou falsidade nas informações apresentadas.

6.5. Do Plano de Trabalho

6.5.1. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado pela OSC proponente, redigido de forma clara, coerente e objetiva, contemplando, obrigatoriamente, os elementos previstos no art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo diagnóstico, metas, cronograma físico, previsão orçamentária completa, descrição dos meios de execução e indicadores de desempenho.

6.5.2. O valor máximo estimado para o apoio financeiro do Município à execução da parceria será de até R$ 88.790,52 (oitenta e oito mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), mediante repasse em conta bancária específica, de titularidade da OSC selecionada, em 6 (seis) parcelas bimestrais de R$ 14.798,42 (quatorze mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) cada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira municipal.

6.5.3. Todas as receitas vinculadas à execução da parceria deverão ser integralmente aplicadas na consecução do objeto pactuado, conforme previsto no Plano de Trabalho, sendo vedada sua utilização para fins diversos dos estabelecidos na parceria.

6.6. Critérios de Seleção e Julgamento

6.6.1. O julgamento e o processamento do presente Chamamento Público serão realizados pela Comissão de Seleção, podendo esta solicitar assessoramento técnico de especialista que não integre o colegiado.

6.6.2. Na avaliação de todas as propostas tempestivamente apresentadas, a Comissão de Seleção utilizará os critérios objetivos de pontuação descritos a seguir, sendo a documentação de habilitação analisada em momento posterior, nos termos dos itens 8 e 9 deste Edital.

6.6.3. Critério 01: Capacitação Técnico-Operacional da Proponente

Subcritério Pontuação Máxima
a) Tempo de existência da entidade (registro cartorial) 10pontos
b) Comprovação de aptidão técnica em objetos similares (atestados ou
documentos equivalentes, nos termos do item 6.4.5)
10 pontos
c) Termo de Colaboração, Parceria e/ou Fomento em objetos similares 15pontos
d) Currículo(s) da equipe técnicaprincipal e respectivosportfólios 10pontos
e) Entidade que possua qualificação vigente como OSCIP junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública
05 pontos
Total – Critério 01 50pontos

Detalhamento: (a) Até 2 anos: 4 pontos; mais de 2 até 5 anos: 6 pontos; mais de 5 até 10 anos: 8 pontos;

acima de 10 anos: 10 pontos. (b) 01 documento comprobatório: 2 pontos; de 02 a 05: 3 pontos; de 05 a 08: 5 pontos; mais de 08: 10 pontos. (c) Sem Termo de Colaboração, Parceria ou Fomento anterior: 5 pontos; 01 Termo: 8 pontos; de 02 a 05: 12 pontos; de 06 a 08: 15 pontos. (d) 01 currículo: 3 pontos; de

02 a 05: 5 pontos; de 05 a 09: 8 pontos; mais de 09: 10 pontos. (e) Entidade sem certificação: 0 pontos; com certificação: 5 pontos. Os critérios de pontuação técnica não têm caráter eliminatório, sendo aplicados de forma objetiva e proporcional, vedada qualquer restrição indevida à ampla competitividade do certame, nos termos do art. 24, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Obs.: Para fins deste Edital, consideram-se objetos similares os projetos ou ações de desenvolvimento econômico regional, fomento ao empreendedorismo, apoio à formalização empresarial, capacitação de micro e pequenos negócios ou fomento às compras públicas, que envolvam planejamento, gestão técnica e administrativa de recursos públicos ou privados, realizados por Organização da Sociedade Civil em parceria com entes públicos ou privados.

6.6.4. Critério 02: Mérito Intrínseco da Proposta

Subcritério Pontuação Máxima
a) Coerência entre diagnóstico, objetivos e metas 05pontos
b) Plano de gestão de atendimento ao empreendedor (metodologia,
disponibilidade horária equalificação da equipe)
15 pontos
c) Cronograma físico de execução das atividades 10pontos
d) Orçamento: detalhamento das receitas, despesas de pessoal, encargos e
desembolsos
10 pontos
e) Indicadores e metodologia de aferição das metas 05pontos
f) Plano de ações de capacitação e de fomento à participação de MPEs nas
compraspúblicas locais
05 pontos
Total – Critério 02 50pontos

6.6.5. Pontuação Geral do Edital

Critério Avaliado Pontuação Máxima
Critério 01 – Capacitação Técnico-Operacional 50pontos
Critério 02 – Mérito Intrínseco da Proposta 50pontos
Pontuação Total 100 pontos

6.7. Para fins de avaliação da aptidão técnica da OSC, nos termos do item 6.6.3, alínea ―b‖, serão considerados válidos quaisquer dos documentos comprobatórios listados no item 6.4.5, ―a‖, emitidos ou firmados por instituições públicas ou privadas, que comprovem a execução de atividades similares ao objeto deste Edital, especialmente no que se refere a apoio ao empreendedorismo, orientação empresarial, capacitação e fomento a compras públicas, não sendo exigido, para esse fim, formato específico de ―atestado‖.

6.8. Os documentos comprobatórios de que trata o item 6.4.5, ―a‖, deverão conter, obrigatoriamente: identificação da entidade ou pessoa emissora/signatária; descrição objetiva dos serviços ou ações executados; indicação do local e período de execução; assinatura e identificação do responsável pela emissão, quando aplicável; apresentação em arquivo digital original ou cópia autenticada digitalizada. A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, realizar diligências para confirmar a autenticidade e a veracidade das informações apresentadas.

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Será considerada melhor classificada a proposta que obtiver a maior pontuação total, conforme os critérios de avaliação

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 88