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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 89

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

estabelecidos neste Edital, desde que atenda integralmente às exigências formais e técnicas, às condições de habilitação e à compatibilidade com os objetivos da parceria.

7.2. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (a) maior pontuação no subitem ―Tempo de existência da entidade‖; (b) maior pontuação no subitem ―Comprovação de aptidão técnica‖; (c) maior pontuação no subitem ―Termos de Colaboração, Parceria ou Fomento em objetos similares‖; (d) maior pontuação no subitem ―Qualificação da equipe técnica‖; (e) menor valor global estimado para execução do objeto. Não será considerada, para fins de desempate, a existência de contrapartida institucional, social ou operacional facultativa oferecida pela proponente, nos termos do art. 6º, § 14, do Decreto Municipal nº 15.365/2022.

8. ABERTURA, ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, será realizada, em sessão pública, a abertura dos formulários apresentados por todas as OSCs proponentes.

8.2. Os Planos de Trabalho de todas as propostas tempestivamente apresentadas serão analisados e pontuados pela Comissão de Seleção, com base nos critérios técnicos e objetivos definidos no item 6.6 deste Edital, elaborando-se a classificação preliminar das propostas, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.3. Somente após a definição da ordem de classificação será verificada a documentação de habilitação, iniciando-se pela proposta mais bem classificada, nos termos do item 9 deste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Concluída a classificação das propostas, a Comissão de Seleção analisará a documentação de habilitação exclusivamente da OSC mais bem classificada, verificando o atendimento às condições de habilitação jurídica, fiscal e técnica previstas no item 6.4 deste Edital. 9.2. Caso a proposta mais bem classificada não atenda às exigências de habilitação, será examinada a documentação da proposta subsequente, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que se logre uma proposta habilitada e classificada em primeiro lugar, resguardando-se, em qualquercaso, a possibilidade de vista dos autos, interposição de recurso e contraditório à OSC inabilitada, nos termos da legislação vigente.

9.3. A proposta habilitada e mais bem classificada será submetida à análise do Gestor da Parceria, que emitirá parecer técnico conclusivo sobre sua viabilidade de execução, considerando aspectos legais, orçamentários, operacionais e o interesse público.

9.4. Caso o parecer técnico do Gestor da Parceria conclua, de forma fundamentada, pela inviabilidade da proposta habilitada e mais bem classificada, será examinada a proposta subsequente na ordem de classificação, reiniciando-se, se necessário, a verificação da respectiva habilitação, nos termos dos itens 9.1 e 9.2.

12.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, e protocolados no endereço eletrônico institucional indicado no preâmbulo deste Edital, dentro do prazo estipulado.

12.3. Interposto o recurso, será dada ciência aos demais participantes habilitados e classificados, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

13. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. Os serviços e atividades previstos no Plano de Trabalho deverão ser executados diretamente pela OSC ou por meio de profissionais legalmente habilitados, sendo de responsabilidade exclusiva da OSC o pagamento e o recolhimento integral dos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais decorrentes das contratações realizadas no âmbito da parceria.

13.2. Não se estabelecerá qualquer vínculo trabalhista, funcional, estatutário ou previdenciário entre a Administração Pública e os profissionais vinculados à OSC.

13.3. Toda a movimentação financeira dos recursos públicos da parceria deverá ser realizada exclusivamente por meio de conta bancária específica, aberta e mantida em instituição financeira oficial, de titularidade da OSC.

13.4. A prestação de contas final da parceria deverá ser apresentada pela OSC no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao término da vigência da parceria (art. 71 do Decreto Municipal nº 15.365/2022), observado o modelo constante do Anexo XV deste Edital, dispondo a Administração Pública do prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados do recebimento dos relatórios finais, para analisar, avaliar e emitir parecer conclusivo, nos termos do art. 76 do Decreto Municipal nº 15.365/2022 e dos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. Os valores para custeio deste Termo de Colaboração estão previstos e vinculados ao orçamento contábil do exercício de 2026, conforme demonstrado abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, através da dotação orçamentária nº 02.004.001.23.691.2040.2.201 – GESTÃO E ATENDIMENTO DA SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR 3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições -1.500.000.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ORDINÁRIO – Ficha 1316

Valor Orçado: R$ 88.790,52 (oitenta e oito mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos)

14.2. A execução orçamentária e financeira da parceria observará a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas complementares expedidas pelos órgãos de controle interno e externo competentes.

15. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10. DIVULGAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

10.1. O resultado preliminar do presente Chamamento Público será publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, garantindo a transparência, a publicidade e o acesso às informações por todas as organizações interessadas.

10.2. Será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante abertura de prazo recursal de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do resultado preliminar, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 13.019/2014.

11. ANÁLISE DE PROPOSTAS SUBSEQUENTES

11.1. Na hipótese de a OSC inicialmente selecionada não atender às exigências para a celebração da parceria, a Comissão de Seleção poderá convocar a próxima proposta classificada, respeitada a ordem de classificação final e desde que a proposta seja viável e compatível com os objetivos da parceria.

12. INTERPOSIÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS

12.1. Após a publicação do resultado final, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, dirigido à Comissão de Seleção e julgado pelo Gestor da Parceria, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014.

15.1. O Termo de Colaboração a ser celebrado em decorrência deste Chamamento Público terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto pactuado.

15.2. A vigência poderá ser prorrogada por igual ou menor período, mediante celebração de termo aditivo formal, desde que devidamente justificada pela OSC e haja concordância expressa da Administração Pública, observada a regularidade da execução, a disponibilidade orçamentária e a conveniência do interesse público.

16. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

16.1. Após a homologação do resultado do presente Chamamento Público, a OSC selecionada será formalmente convocada para a assinatura do Termo de Colaboração (Anexo II), que disporá sobre o repasse de recursos, as obrigações das partes, as metas pactuadas e as condições de execução da parceria.

16.1.1. Antes da assinatura, o MUNICÍPIO convocará a OSC selecionada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o Plano de Trabalho consolidado a ser implementado, o qual deverá observar as informações já apresentadas na proposta classificada, os termos e as condições constantes deste Edital, podendo o MUNICÍPIO solicitar ajustes de redação, concedendo-se, nessa hipótese, igual prazo de 5

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