DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
(cinco) dias à OSC. A aprovação do Plano de Trabalho consolidado não gera direito à celebração da parceria, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 15.365/2022.
16.2. No ato da assinatura, a Administração Pública realizará nova verificação da regularidade jurídica, fiscal e documental da OSC selecionada, como condição indispensável para a celebração do instrumento, devendo a OSC apresentar, ainda, o Anexo XIV – Declaração de Abertura de Conta Bancária Específica, comprovando a abertura de conta corrente, em instituição financeira oficial, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos da parceria, nos termos do art. 51 da Lei nº 13.019/2014.
16.3. A aprovação da proposta e do Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção não implica obrigação automática de celebração da parceria, cabendo à Administração Pública, com base em juízo de conveniência, oportunidade e interesse público, decidir de forma fundamentada sobre a efetiva assinatura do Termo de Colaboração.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A Administração Municipal indicará, no Termo de Colaboração, o Gestor da Parceria, responsável por acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução do objeto pactuado, sem prejuízo da atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (arts. 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014), do Controle Interno do Município e dos demais órgãos de controle externos competentes.
18. DA INEXECUÇÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do Termo de Colaboração, bem como o descumprimento de qualquer cláusula deste Edital ou do Plano de Trabalho aprovado, poderá ensejar a rescisão da parceria, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal, conforme o caso.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Pelo descumprimento das obrigações pactuadas, a OSC poderá ser penalizada, mediante instauração de processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa, com aplicação das seguintes sanções, conforme a gravidade da infração: (a) advertência formal; (b) suspensão dos repasses financeiros vinculados à parceria; (c) multa de 0,5% (meio por cento) a 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Colaboração; (d) declaração de inidoneidade e impedimento de celebrar novas parcerias com o Município de Divinópolis/MG, enquanto perdurarem os motivos da sanção.
20. DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
20.1. A OSC deverá restituir ao erário os recursos públicos recebidos, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, nos casos de inexecução total do objeto, não apresentação da prestação de contas no prazo, aplicação dos recursos em finalidade diversa ou descumprimento de cláusulas essenciais previstas neste Edital, no Termo de Colaboração ou no Plano de Trabalho.
21. DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
21.1. O Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, permanecendo as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante a vigência do ajuste, inclusive quanto à prestação de contas proporcional.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Os critérios e procedimentos adicionais para a celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas da parceria regem-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pelas normas complementares dos órgãos de controle interno e externo competentes.
22.2. Todos os atos relacionados a este Chamamento Público, incluindo publicações oficiais, intimações, comunicados, retificações, esclarecimentos e resultados, serão divulgados exclusivamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG.
22.3. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação ao Edital até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Edital, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 15.365/2022, por meio de requerimento formal protocolado na sede da Prefeitura ou
enviado eletronicamente ao e-mail institucional indicado no preâmbulo deste Edital.
22.4. Os pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo deste Edital deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data limite para envio das propostas, exclusivamente por meio do e-mail institucional [email protected], devendo a Administração Pública responder às solicitações em até 3 (três) dias úteis, dando-lhes publicidade pela mesma forma de divulgação deste Edital, nos termos do art. 24, §1º, inciso VIII, da Lei nº 13.019/2014.
22.5. É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, neste Edital ou em qualquer ato dele decorrente, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do Chamamento Público, inclusive nas hipóteses de fixação de valores incompatíveis ou superfaturados, conforme o art. 24, §2º, da Lei nº 13.019/2014.
22.6. Serão adotadas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos em todas as etapas do processo de seleção, incluindo a disponibilização de formulários e comunicados em formato acessível e a adequação do local de realização da sessão pública, emobservância à Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e ao art. 24, §1º, inciso VIII, da Lei nº 13.019/2014.
22.7. Não se estabelecerá qualquer vínculo trabalhista, funcional, estatutário ou previdenciário entre a Administração Pública e os profissionais vinculados à OSC.
22.8. A celebração do Termo de Colaboração dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, bem como da disponibilidade financeira. A seleção da proposta não confere direito subjetivo à assinatura da parceria ou ao recebimento dos recursos públicos.
22.9. Este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público devidamente justificadas, ou anulado a qualquer tempo por vício insanável, sem que caiba à entidade participante qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
22.10. Os casos omissos ou as situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção, com base na legislação vigente, nos princípios da administração pública e na boa-fé objetiva.
Divinópolis/MG, [data].
IGOR SILVA CARDOSO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA: DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a seleção de uma Organização da Sociedade Civil (OSC), legalmente constituída e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Colaboração com o Município de Divinópolis/MG. A parceria terá por finalidade operacionalizar e garantir o funcionamento da Sala Mineira do Empreendedor em Divinópolis, com foco na gestão de atendimentos, formalização de empresas, capacitação de empreendedores locais e fomento às compras públicas locais.
2. FINALIDADE PÚBLICA DA PARCERIA
A presente parceria tem como finalidade atender ao interesse público municipal por meio da desburocratização administrativa, do fortalecimento da competitividade das micro e pequenas empresas e da promoção do acesso democrático a orientação, formalização e capacitação empresarial. O projeto visa: (i) consolidar a Sala Mineira do Empreendedor como centro de inteligência e suporte gerencial ao empreendedor; (ii) reduzir os entraves burocráticos à abertura, alteração e baixa de empresas; (iii) fomentar a participação de micro e pequenas empresas locais nas compras públicas municipais; e (iv) posicionar Divinópolis como referência regional em desburocratização e apoio ao empreendedorismo.
3. DESCRIÇÃO GERAL DAS AÇÕES A SEREM EXECUTADAS PELA OSC
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