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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 91

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

3.1. A OSC selecionada será responsável pela execução das seguintes ações, observando as normas legais aplicáveis e as diretrizes técnicas definidas pela Administração Municipal e pelo Manual de Implementação da Sala Mineira do Empreendedor (SEBRAE/JUCEMG):

a) Gestão de Atendimento e Suporte Técnico: disponibilização de, no mínimo, 1 (um) profissional qualificado, com disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais, responsável pelo gerenciamento direto dos atendimentos ao público empreendedor durante o período de funcionamento administrativo da Prefeitura;

b) Orientações e Informações: orientação prévia sobre o processo de registro e licenciamento; cadastramento como fornecedor da Prefeitura; informações sobre como participar dos processos de compras públicas municipais; mapa de oportunidades para o empreendedor; distribuição de material informativo sobre empreendedorismo;

c) Serviços: apoio à consulta de viabilidade; apoio ao protocolo do licenciamento municipal de MEI, ME, EPP e demais empresas; apoio à emissão de guias de recolhimento de taxas municipais para processos de formalização, alteração e baixa; apoio à formalização e emissão do CCMEI; apoio à elaboração e envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI); apoio à entrega de CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Alvará e demais documentos de licenciamento — sempre na condição de orientação e apoio administrativo, sem prática de atos de registro, licenciamento ou decisão administrativa;

d) Capacitações: programação regular de capacitações em parceria com o SEBRAE Minas e a JUCEMG, além de capacitações realizadas em articulação com outros parceiros, voltadas à gestão e à competitividade dos pequenos negócios;

e) Fomento às Compras Públicas Locais: mapeamento de editais em aberto; orientação aos empreendedores sobre o cadastramento como fornecedor da Prefeitura e sobre o cumprimento de requisitos editalícios, visando ao aumento da participação de micro e pequenas empresas locais nos certames municipais.

4. LIMITES DE ATUAÇÃO DA OSC

4.1. A atuação da OSC limitar-se-á a atividades de apoio, orientação, atendimento, capacitação e fomento ao empreendedorismo, sendo vedada, em qualquer hipótese, a delegação de atividades típicas de Estado, tais como fiscalização, licenciamento, regulação, decisão administrativa ou exercício de poder de polícia, as quais permanecem sob competência exclusiva dos órgãos e agentes públicos municipais, conforme detalhado na Cláusula 3 do Edital.

5. LOCAL DE EXECUÇÃO

5.1. A execução do objeto ocorrerá nas dependências físicas indicadas pela Administração Municipal (preferencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão ou espaço equivalente), garantindo fácil acesso ao público e integração com os demais setores tributários e administrativos da Prefeitura.

6. METAS, INDICADORES E CRONOGRAMA

6.1. Metas Operacionais: (a) Meta 1 – Gestão de Atendimento e Suporte Técnico (disponibilização ininterrupta de profissional qualificado, 40h semanais); (b) Meta 2 – Qualificação do Ambiente de Negócios (orientações prévias e processamento de serviços de formalização); (c) Meta 3 – Fomento às Compras Públicas Locais (mapeamento de editais e orientação a fornecedores locais).

6.2. Indicadores de Desempenho: (a) Volume de Atendimentos Mensais; (b) Índice de Satisfação do Usuário-Cidadão, apurado por pesquisas periódicas; (c) Participação Local nas Compras Governamentais, mensurada trimestralmente.

6.3. Cronograma de Execução: (a) Mobilização e Treinamento (Mês 1) – designação formal do profissional e capacitações técnicas obrigatórias junto ao SEBRAE Minas; (b) Atendimento Pleno e Gerenciamento (Mês 2 em diante); (c) Ciclos de Capacitação e Fomento (trimestral); (d) Monitoramento e Avaliação (contínuo), com emissão de relatórios mensais de atividades pela OSC e consolidação anual de resultados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

7. DA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO

7.1. A OSC deverá apresentar relatórios de execução do objeto (técnico e financeiro), com registros de atendimento, indicadores de satisfação, documentos comprobatórios de despesas (notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento) e demonstração do cumprimento de metas e resultados.

ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXX/2026

PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL [NOME DA ENTIDADE], EM DECORRÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Paraná, n° 2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, CEP 35.501-170, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.351/0001-64, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Sr. Igor Silva Cardoso, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a [NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC], pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA OSC], neste ato representada por seu(ua) [cargo], Sr(a). [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento no Chamamento Público nº XXX/2026 — Processo Administrativo nº XXX/2026, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 15.365/2022, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e a ENTIDADE para operacionalizar e garantir o funcionamento da Sala Mineira do Empreendedor em Divinópolis, com foco na gestão de atendimentos, apoio à formalização de empresas, capacitação de empreendedores locais e fomento às compras públicas locais, conforme o Edital de Chamamento Público nº XXX/2026, o Termo de Referência (Anexo I) e o respectivo Plano de Trabalho aprovado.

Parágrafo único. A atuação da ENTIDADE limitar-se-á a atividades de apoio, orientação, atendimento, capacitação e fomento ao empreendedorismo, sendo vedada a delegação de atividades típicas de Estado, tais como fiscalização, licenciamento, regulação, decisão administrativa ou exercício de poder de polícia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

a) Repassar os recursos financeiros previstos no Plano de Trabalho, conforme o cronograma de desembolso aprovado e a disponibilidade orçamentária;

b) A liberação de cada parcela observará o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, o cumprimento das condicionantes do instrumento e a efetiva disponibilidade financeira do MUNICÍPIO, podendo ser retida nas hipóteses do art. 37 do Decreto Municipal nº 15.365/2022 (entre outras, ausência de prestação de contas, evidência de irregularidade na aplicação de parcela anterior, desvio de finalidade, irregularidade fiscal ou saldo em conta superior ao valor da próxima parcela), cabendo ao Gestor da Parceria subsidiar a liberação com relatório técnico de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 34, III, do referido Decreto;

c) Exercer o monitoramento e a fiscalização da execução da parceria, designando gestor habilitado para acompanhar o alcance das metas e resultados, mediante visitas técnicas in loco, análise dos relatórios de execução do objeto e financeira e, quando necessário, pesquisa de satisfação junto ao público atendido, empregando para tanto o Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e os recursos tecnológicos de acompanhamento disponíveis, nos termos dos arts. 55 a 60 do Decreto Municipal nº 15.365/2022;

d) Fornecer a infraestrutura física e tecnológica necessária para o funcionamento da Sala Mineira nas dependências indicadas pela Prefeitura;

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