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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 197

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Institui o ―Programa Cuidar – Cuidando de quem cuida de Ribeirão das Neves‖, destinado à promoção da saúde, do bem-estar, da qualidade de vida, da valorização e do desenvolvimento humano dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso de suas atribuições legais, em especial, as que lhe conferem os artigos 58 e 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e considerando:

I – a necessidade de promover ações permanentes de valorização, acolhimento, prevenção, promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos servidores públicos municipais;

VI – estimular o autocuidado, a prevenção do adoecimento e a melhoria da qualidade de vida no trabalho;

VII – fortalecer as relações interpessoais, a integração, a cooperação, o respeito e o sentimento de pertencimento entre servidores, equipes e gestores; e

VIII – contribuir para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas e, consequentemente, para a melhoria dos serviços públicos prestados à população.

Art. 4º As ações do Programa Cuidar observarão as seguintes diretrizes:

I – valorização e respeito ao servidor público;

II – o disposto na Lei Municipal nº 3.987, de 23 de abril de 2019, que criou o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT no âmbito do Município de Ribeirão das Neves e lhe atribuiu, dentre outras competências, a promoção e proteção da saúde e da integridade dos servidores mediante programas e ações preventivas;

III – o disposto no Decreto Municipal nº 136, de 03 de julho de 2023, e suas alterações posteriores, especialmente quanto às ações de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, à realização de palestras, campanhas, capacitações, acompanhamento da saúde ocupacional e medidas de acolhimento e cuidado dos servidores municipais;

IV – a importância da integração entre ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores, considerando os fatores relacionados ao ambiente, aos processos e às relações de trabalho;

V – a necessidade de integrar e fortalecer as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Recursos Humanos – SRH, da Casa do Servidor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, visando à consolidação de uma política permanente de cuidado e valorização dos servidores municipais;

II – prevenção e promoção da saúde;

III – acolhimento e escuta qualificada;

IV – humanização das relações de trabalho;

V – atuação integrada e multidisciplinar;

VI – ética, confidencialidade e proteção da intimidade e dos dados pessoais; e

VII – respeito às atribuições técnicas e profissionais das áreas envolvidas.

Art. 5º O Programa Cuidar poderá compreender, entre outras, as seguintes ações:

I – rodas de conversa e espaços coletivos de diálogo, escuta e reflexão;

II – acolhimento e escuta individualizada, quando cabível, por profissional habilitado;

III – palestras, campanhas e ações educativas relacionadas à saúde, saúde mental, segurança, qualidade de vida e relações de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ribeirão das Neves, o ―Programa Cuidar – Cuidando de quem cuida de Ribeirão das Neves‖, destinado à promoção da saúde, do bem-estar, da qualidade de vida, da valorização e do desenvolvimento humano dos servidores públicos municipais.

Parágrafo único . O Programa Cuidar terá caráter permanente, preventivo, educativo e de promoção da saúde e da qualidade de vida, sendo suas ações implementadas de forma planejada, integrada e progressiva.

Art. 2º O Programa Cuidar será desenvolvido em consonância com a Lei Municipal nº 3.987, de 23 de abril de 2019, com o Decreto Municipal nº 136, de 03 de julho de 2023, e suas alterações posteriores, e com as demais normas aplicáveis à gestão de pessoas, saúde, segurança e medicina do trabalho. Art. 3º São objetivos do Programa Cuidar:

I – promover a valorização, o acolhimento e o cuidado dos servidores públicos municipais;

II – contribuir para a promoção da saúde física, mental, emocional e psicossocial dos servidores;

III – fomentar ambientes de trabalho saudáveis, seguros, respeitosos, colaborativos e acolhedores;

IV – desenvolver ações preventivas relacionadas aos fatores de risco presentes no ambiente, na organização e nas relações de trabalho;

V – proporcionar espaços de diálogo, escuta, orientação e desenvolvimento humano;

IV – oficinas e atividades de desenvolvimento humano, pessoal e profissional;

V – ações de prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e fatores de risco relacionados ao trabalho;

VI – ações de promoção do autocuidado, de hábitos saudáveis e da qualidade de vida;

VII – atividades voltadas ao fortalecimento das relações interpessoais, da comunicação, do trabalho em equipe e do desenvolvimento de lideranças; e

VIII – outras ações compatíveis com os objetivos e diretrizes do Programa.

Art. 6º As ações do Programa Cuidar poderão ser realizadas na Casa do Servidor, nas Secretarias Municipais, nos locais de trabalho ou em outros espaços adequados à natureza da atividade.

Parágrafo único . A realização das atividades deverá ser compatibilizada com as necessidades de funcionamento de cada unidade administrativa e com a continuidade dos serviços públicos.

Art. 7º A coordenação geral do Programa Cuidar ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Recursos Humanos – SRH, com atuação integrada da Casa do Servidor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

Art. 8º Compete à Superintendência de Recursos Humanos – SRH, no âmbito do Programa Cuidar:

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