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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 198

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

I – coordenar, planejar, acompanhar e avaliar as ações do Programa;

II – promover a articulação entre a Casa do Servidor, o SESMT, as Secretarias Municipais e os demais setores envolvidos;

III – identificar demandas relacionadas à gestão de pessoas, desenvolvimento humano, saúde, qualidade de vida e relações de trabalho;

IV – organizar e fomentar a realização das ações previstas neste Decreto;

V – acompanhar os resultados e propor o aperfeiçoamento e a ampliação do Programa; e

VI – promover, em conjunto com os setores competentes, a divulgação institucional das ações.

Art. 9º Compete à Casa do Servidor, no âmbito do Programa Cuidar:

I – atuar como espaço de acolhimento, orientação e desenvolvimento de ações voltadas à saúde e à qualidade de vida dos servidores;

II – apoiar e executar, por meio de profissionais habilitados, ações individuais e coletivas compatíveis com suas respectivas áreas de atuação;

III – colaborar na identificação de demandas e na definição de temas e ações prioritárias; e

IV – prestar apoio técnico à Superintendência de Recursos Humanos no planejamento e desenvolvimento do Programa.

Art. 10 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, no âmbito do Programa Cuidar e observadas as atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.987/2019:

I – prestar apoio técnico às ações relacionadas à saúde, segurança e medicina do trabalho;

II – colaborar no planejamento e execução de ações preventivas, educativas e de promoção da saúde ocupacional;

III – contribuir para a identificação, avaliação e prevenção dos fatores de risco relacionados ao trabalho;

IV – promover ou apoiar atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores e gestores; e

V – exercer as demais atribuições previstas na legislação municipal relacionadas aos objetivos do Programa.

Parágrafo único . A participação do SESMT no Programa Cuidar não altera nem restringe as competências legais e técnicas atribuídas à unidade e aos profissionais que a integram.

Art. 11 As Secretarias Municipais e demais unidades administrativas colaborarão com o desenvolvimento do Programa Cuidar, especialmente mediante:

I – apoio à realização e divulgação das atividades;

II – identificação e comunicação de necessidades relacionadas aos objetivos do Programa;

III – organização das equipes para participação nas ações, observadas as necessidades do serviço;

IV – disponibilização, sempre que possível, de espaço adequado para realização das atividades; e

V – incentivo à participação dos servidores e ao desenvolvimento de práticas de cuidado, respeito e valorização no ambiente de trabalho.

Art. 12 Os atendimentos individualizados realizados no âmbito do Programa Cuidar serão prestados exclusivamente por profissionais habilitados, observadas suas respectivas competências e as normas técnicas, éticas e profissionais aplicáveis.

§1º Quando identificada necessidade de atendimento ou acompanhamento que ultrapasse as atribuições ou a capacidade dos serviços disponibilizados pelo Município, o servidor poderá ser orientado quanto à busca da rede ou do serviço adequado. §2º As informações obtidas em atendimentos protegidos por sigilo profissional não poderão ser utilizadas para fins disciplinares, de avaliação funcional ou para finalidade incompatível com os objetivos do Programa, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou nas normas profissionais aplicáveis.

§3º Para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação do Programa poderão ser utilizados dados quantitativos, estatísticos, agregados ou anonimizados, preservada a identificação dos servidores.

Art. 13 O Programa Cuidar poderá desenvolver ações conjuntas e estabelecer formas de cooperação com órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades privadas e organizações da sociedade civil, desde que compatíveis com seus objetivos e observadas as normas legais e administrativas pertinentes.

Art. 14 A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir orientações, procedimentos, cronogramas e demais atos complementares necessários à organização, implementação e execução do Programa Cuidar.

Art. 15 A execução das ações previstas neste Decreto observará a disponibilidade administrativa, técnica, financeira e orçamentária do Município.

§1º As despesas decorrentes da execução do Programa, quando houver, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente.

§2º A instituição do Programa Cuidar não implica, por si só, criação de cargo, função, gratificação, vantagem pecuniária ou qualquer outra espécie remuneratória.

Art. 16 Os casos omissos relacionados à execução do Programa Cuidar serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Recursos Humanos, ouvidos, quando necessário, a Casa do Servidor, o SESMT e os demais órgãos competentes.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2026.

Ribeirão das Neves /MG, 27 de Agosto de 2026.

TÚLIO MARTINS RAPOSO Prefeito

ALEX DE ALMEIDA FERREIRA SILVA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: F4F863DC

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025

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