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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 200

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE RECURSOS LANÇADOS NA 096° SESSÃO ORDINÁRIA DA JARIT DE 2026

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Transporte - (JARIT) / RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, quando da sessão realizada no dia 02/09/2026 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

NRO.
DO
ANI
ENQUADRAMENTO PROTOCOLO DATA
DE
JULGAMENTO
MOVIMENTO
2623 4045 792 02/09/2026 INDEFERIMENTO
RECURSO- JARIT
DO
2624 4045 793 02/09/2026 INDEFERIMENTO
RECURSO -JARIT
DO

TOTAL DE REGISTROS LISTADOS: 02

Presidência da JARIT/ RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, 02 de setembro de 2026.

Publicado por: Ana Paula Lima Barros Código Identificador: 812B3ABF

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 016/2026

Partes: Município de Ribeirão das Neves, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e a Associação Promotora de Assistência Social- APAS.

Objeto : Alteração do Objeto e revogação de cláusulas, conforme seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A cláusula Primeira, passa a vigorar com a seguinte redação:

― CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. O presente Termo tem por objeto a formalização de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município e a Associação Promotora de Assistência Social-APAS para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do projeto ― Reatar Convívio e Família VI ‖ que pertence ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), desenvolvido pela Organização da Sociedade Civil, conforme Plano de Trabalho (ID 0403993) que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.‖

CLÁUSULA SEGUNDA - DA REVOGAÇÃO

2.1. Ficam revogados os itens 4.7 a 4.9 da Cláusula Quarta e a Cláusula Quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Ficam mantidas as demais Cláusulas e condições do Termo de Colaboração original como se aqui estivessem transcritas, desde que não contrariem as disposições constantes do presente Instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para arquivo e controle.

Ribeirão das Neves, em 01 de setembro de 2026.

Período de vigência: 24/08/2026 a 24/07/2027. Data da Assinatura : 01 de Setembro 2026.

VANUSA PEREIRA /

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 599FA612

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMAS/RN Nº 367, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a inscrição do Instituto Saber Viver, deliberado na 335ª (trecentésima trigésima quinta) plenária ordinária do Conselho, realizada no dia 27 de agosto de 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742/93 e Lei Municipal nº 4.519/2025 de 03 de janeiro de 2025;

Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, que caracteriza, estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, ofertados de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, por entidades e organizações da sociedade civil de assistência social;

Considerando a Resolução CMAS/RN nº 327, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre a atualização dos critérios para inscrição e manutenção da inscrição junto ao CMAS;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER a inscrição do Instituto Saber Viver, CNPJ 14.628.771/0001-32 , por um período de 15 (quinze) dias, para regularização da inscrição.

§ 1º Para a reversão da suspensão e a regularização da inscrição junto ao CMAS, o Instituto deverá encaminhar o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) constando atividade principal condizente com a Política de Assistência Social.

§ 2º Caso as pendências sejam sanadas em período inferior ao prazo estipulado, a suspensão cessará.

§ 3º Caso o documento não seja atualizado durante o período de suspensão, será instaurado processo de cancelamento da inscrição, por descumprimento dos critérios da Resolução CMAS/RN nº 327, de 13 de outubro de 2025.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão das Neves, 31 de agosto de 2026.

NATÁLIA LINO SILVA

Presidente do CMAS/RN

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: B97D2125

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA TERMO DE APOSTILAMENTO

REFERÊNCIA: TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°034/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES E A EMPRESA PREMIUM ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA. – PROCESSO LICITATÓRIO – 032/2025 .

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania,

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