DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE RECURSOS LANÇADOS NA 096° SESSÃO ORDINÁRIA DA JARIT DE 2026
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Transporte - (JARIT) / RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, quando da sessão realizada no dia 02/09/2026 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
| NRO. DO ANI |
ENQUADRAMENTO | PROTOCOLO | DATA DE JULGAMENTO |
MOVIMENTO | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2623 | 4045 | 792 | 02/09/2026 | INDEFERIMENTO RECURSO- JARIT |
DO |
| 2624 | 4045 | 793 | 02/09/2026 | INDEFERIMENTO RECURSO -JARIT |
DO |
TOTAL DE REGISTROS LISTADOS: 02
Presidência da JARIT/ RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, 02 de setembro de 2026.
Publicado por: Ana Paula Lima Barros Código Identificador: 812B3ABF
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 016/2026
Partes: Município de Ribeirão das Neves, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e a Associação Promotora de Assistência Social- APAS.
Objeto : Alteração do Objeto e revogação de cláusulas, conforme seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A cláusula Primeira, passa a vigorar com a seguinte redação:
― CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O presente Termo tem por objeto a formalização de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município e a Associação Promotora de Assistência Social-APAS para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do projeto ― Reatar Convívio e Família VI ‖ que pertence ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), desenvolvido pela Organização da Sociedade Civil, conforme Plano de Trabalho (ID 0403993) que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.‖
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REVOGAÇÃO
2.1. Ficam revogados os itens 4.7 a 4.9 da Cláusula Quarta e a Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Ficam mantidas as demais Cláusulas e condições do Termo de Colaboração original como se aqui estivessem transcritas, desde que não contrariem as disposições constantes do presente Instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para arquivo e controle.
Ribeirão das Neves, em 01 de setembro de 2026.
Período de vigência: 24/08/2026 a 24/07/2027. Data da Assinatura : 01 de Setembro 2026.
VANUSA PEREIRA /
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 599FA612
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMAS/RN Nº 367, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a inscrição do Instituto Saber Viver, deliberado na 335ª (trecentésima trigésima quinta) plenária ordinária do Conselho, realizada no dia 27 de agosto de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742/93 e Lei Municipal nº 4.519/2025 de 03 de janeiro de 2025;
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, que caracteriza, estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, ofertados de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, por entidades e organizações da sociedade civil de assistência social;
Considerando a Resolução CMAS/RN nº 327, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre a atualização dos critérios para inscrição e manutenção da inscrição junto ao CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER a inscrição do Instituto Saber Viver, CNPJ 14.628.771/0001-32 , por um período de 15 (quinze) dias, para regularização da inscrição.
§ 1º Para a reversão da suspensão e a regularização da inscrição junto ao CMAS, o Instituto deverá encaminhar o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) constando atividade principal condizente com a Política de Assistência Social.
§ 2º Caso as pendências sejam sanadas em período inferior ao prazo estipulado, a suspensão cessará.
§ 3º Caso o documento não seja atualizado durante o período de suspensão, será instaurado processo de cancelamento da inscrição, por descumprimento dos critérios da Resolução CMAS/RN nº 327, de 13 de outubro de 2025.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão das Neves, 31 de agosto de 2026.
NATÁLIA LINO SILVA
Presidente do CMAS/RN
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: B97D2125
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA TERMO DE APOSTILAMENTO
REFERÊNCIA: TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°034/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES E A EMPRESA PREMIUM ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA. – PROCESSO LICITATÓRIO – 032/2025 .
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania,
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