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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 201

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

por sua titular , VANUSA PEREIRA , tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 136, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, para que se faça constar:

A Dotação Orçamentária necessária à execução do referido contrato é:

• 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL E CIDADANIA-002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 08.245.0104.2253 – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 244 – FONTE 1.660.000.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Fica apostilada a modificação de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato e aditivo (s) posterior (es).

Assim, assina o presente instrumento, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.

Ribeirão das Neves, 02 de setembro de 2026.

VANUSA PEREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 000BAE96

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E

URBANISMO ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – COPLAN

Aos 03 dias do mês de junho de 2026, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COPLAN, com a presença dos conselheiros e técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

Iniciando os trabalhos, foi apresentada a arquiteta Jessica, nova integrante da equipe técnica da Secretaria. Em seguida, a arquiteta apresentou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) referente ao Processo nº 928292/2025, relativo à implantação de um posto de combustíveis no Bairro Bom Sossego, localizado na Rua Moacir Menezes, prolongamento da Rua Raimundo Nonato, lotes 06 e 07 da Quadra 18.

Foi informado que o terreno possui área de 1.321,52 m², atualmente sem edificações e com vegetação rasteira. O empreendimento contará com acessos pelas ruas Moacir Menezes e Antônio Ferreira de Paiva. A implantação será composta por dois blocos: pista de abastecimento com duas bombas e quatro pontos de abastecimento simultâneo, além de área administrativa contendo loja, refeitório, vestiários masculino e feminino, depósitos, casa de máquinas, áreas de resíduos classe I e II e banheiro acessível. A área construída total será de 618,88 m².

A equipe técnica apresentou a análise dos impactos urbanos, concluindo que o empreendimento não gerará impactos significativos quanto ao adensamento populacional ou aos equipamentos comunitários, por se tratar de atividade não residencial. Foi destacado que o imóvel está localizado em Zona de Densidade 4 e atende aos parâmetros urbanísticos vigentes.

Quanto ao sistema viário, foi informado que a Secretaria Municipal de Trânsito emitiu condicionantes, incluindo a revitalização da

sinalização vertical e horizontal das vias do entorno e a revitalização do abrigo de passageiros existente na região.

Durante a discussão, foi relatado que o abrigo de passageiros havia sido removido e ainda não reinstalado, gerando reclamações por parte da população. Após debate, os conselheiros deliberaram que a reinstalação do abrigo deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em local previamente aprovado pelos órgãos competentes.

Foram ainda apresentadas medidas mitigadoras relacionadas à sinalização interna do estacionamento, implantação de rampas de acessibilidade, execução de paisagismo nos afastamentos e atendimento às exigências da COPASA relativas ao controle de efluentes não domésticos.

Ao final da análise, foi informado que a medida compensatória calculada para o empreendimento corresponde ao valor de R$ 10.317,35 (dez mil trezentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), a ser destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, sujeito à atualização monetária até a data do pagamento. Submetido à deliberação, o empreendimento foi aprovado pelos conselheiros, incluindo as medidas mitigadoras e compensatórias apresentadas, bem como a condicionante específica relativa ao abrigo de passageiros.

Na sequência, foi apresentado o segundo Estudo de Impacto de Vizinhança, referente à implantação de outro posto de combustíveis do mesmo empreendedor, localizado no Bairro Santa Martinha, na Rua Humberto Palhares, esquina com Rua Maria Almeida. Foi informado que o terreno possui área aproximada de 4.540,17 m² e conta com edificação já licenciada para demolição. O empreendimento será composto por pista de abastecimento, bloco administrativo e depósito, totalizando aproximadamente 223 m² de área construída. O funcionamento ocorrerá diariamente, com estimativa de atendimento entre 600 e 900 veículos por dia e geração de 10 empregos diretos.

A análise técnica concluiu que o empreendimento é compatível com o zoneamento local, inserido em Zona de Densidade 3, não gerando impactos relevantes quanto ao adensamento populacional ou equipamentos públicos.

Foram apresentadas medidas mitigadoras relacionadas à revitalização da sinalização viária, implantação de acessibilidade, execução de paisagismo, contratação de empresa especializada para destinação dos resíduos perigosos e atendimento às exigências da COPASA referentes aos efluentes não domésticos.

Foi informado que a medida compensatória calculada para este empreendimento corresponde ao valor aproximado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Após esclarecimentos e discussões, o empreendimento foi aprovado pelos conselheiros presentes.

Por fim, o Sr. Pedro prestou esclarecimentos acerca dos processos de afetação e desafetação de áreas públicas anteriormente analisados pelo Conselho, especificamente envolvendo áreas localizadas nos bairros Henrique Sapori e Florença.

Foi informado que, após as discussões ocorridas em reunião anterior, o projeto foi revisto em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, de forma a substituir área anteriormente considerada degradada por outra efetivamente caracterizada como área verde, atendendo às recomendações técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Também foi comunicado que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente à nova proposta e que a minuta do Projeto de Lei correspondente já se encontra elaborada e em tramitação junto à Procuradoria-Geral do Município.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos presentes.

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