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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 202

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Ribeirão das Neves, de de 2026.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: C2FA8598

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 144/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

II – DA ANÁLISE

Tendo em vista os documentos juntados aos autos, constatou-se a ausência da assinatura do formulário para recurso de ação fiscal nos termos do art. 23, parágrafo 3º alínea f do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos. Em razão do não atendimento a essa exigência formal(ausência da assinatura do documento Fl.02), o recurso apresentado não preencheu os requisitos legais e regimentais necessários à sua apreciação, resultando, portanto, no indeferimento do pedido.

III – CONCLUSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

O requerente José Adão Babosa , protocolou junto à Administração, em 16/04/2026, o recurso constante à fl. 2 - Processo nº 4246/2026 , por meio do qual pleiteia a anulação do Auto de Infração nº 393/2025.

Indeferido.

Ribeirão das Neves/MG, 01 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 36E31654

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 146/2026 – JURFU

II – DA ANÁLISE

Tendo em vista os documentos juntados aos autos, constatou-se a ausência da tempestividade deste protocolo nos termos do art. 24, do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos, no qual prevê o prazo para apresentação de defesa contra autuação, em primeira instância administrativa, de 15 (quinze) dias, contados da sua ciência ou da publicação no DOM, como requisito formal para processamento do recurso. Em razão do não atendimento a essa exigência formal(extrapolado o tempo), o recurso apresentado não preencheu os requisitos legais e regimentais necessários à sua apreciação, resultando, portanto, no indeferimento do pedido.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

III – CONCLUSÃO

Indeferido.

Ribeirão das Neves/MG, 01 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 43607F75

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

O requerente José Geraldo Durais Ribeiro, protocolou junto à Administração, em 21/05/2026, o recurso constante à fl. 2 - Processo nº 5934/2026 , por meio do qual pleiteia a dilação de prazo do Auto de Notificação via AR nºSFUP 310/2026.

II – DA ANÁLISE

Conforme artigo 13 Inciso I do Regimento Interno da JURFUS convertemos o processo em diligência no dia 01/09/2026 onde no local não foi constatado mato alto no lote ou no passeio, dessa maneira não há necessidade de novo prazo para cumprir a notificação supracitada.

III – CONCLUSÃO

DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 145/2026 – JURFU

Indeferido.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

O requerente Enilson de Souza , protocolou junto à Administração, em 22/04/2026, o recurso constante à fl. 2 - Processo nº 4390/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa do Auto de Infração nºSFUP 043/2026.

Ribeirão das Neves/MG, 02 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 64F6CAF4

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 147/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

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