DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
Abraçadeira metálica tipo D de ¾", fornecimento e instalação: R$ 7,31; Abraçadeira metálica tipo D de 1", fornecimento e instalação: R$ 7,61;
Abraçadeira metálica tipo D de 1½", fornecimento e instalação: R$ 7,34;
Bucha e arruela de aço galvanizado ¾", fornecimento e instalação: R$ 1,40;
Bucha e arruela de aço galvanizado 1", fornecimento e instalação: R$ 2,21;
Bucha e arruelade aço galvanizado 1½", fornecimento e instalação: R$ 5,12;
Luva de ferro galvanizado ¾", fornecimento e instalação: R$ 29,13; Luva de ferro galvanizado 1", fornecimento e instalação: R$ 47,14; Luva de ferro galvanizado 1½", fornecimento e instalação: R$ 51,78; Caixa de passagem de ferro esmaltada 4x2", fornecimento e instalação: R$ 20,73;
Caixa de passagem octogonal 4x4" em chapa galvanizada, fornecimento e instalação: R$ 17,84;
Cabo de cobre flexível, isolado, seção de 2,5mm²; anti-chama 450/750V: R$ 5,51;
Cabo de cobre flexível, isolado, seção de 4mm²; anti-chama 450/750V: R$ 8,57;
Cabo de cobre flexível, isolado, seção de 16mm²; anti-chama 450/750V: R$ 31,12;
Cabo de cobre flexível, isolado, seção de 35mm²; anti-chama 450/750V: R$ 52,89;
Tomada universal 2P+T 10A/250V com suporte e placa, fornecimento e instalação: R$ 38,51;
Tomada universal 2P+T 20A/250V com suporte e placa, fornecimento e instalação: R$ 41,31;
Interruptor simples 1 tecla 10A/250V com suporte e placa, fornecimento e instalação: R$ 36,71;
Luminárias 1x40W de sobrepor completa, fornecimento e instalação: R$ 106,82;
Luminárias 2x40W de sobrepor completa, fornecimento e instalação: R$ 662,22;
Luminária de alumínio para quadra poliesportiva, refletor 17" com gradil aramado e base E40 para lâmpada de luz mista 500W; fornecimento e instalação: R$ 315,87;
Aterramento completo com haste tipo Copperweld ¾"x2,40m; incluso caixa, conector e cabo de cobre nu 25mm²; fornecimento e instalação: R$ 639,21;
Caixa de equalização de potências de embutir, fornecimento e instalação: R$ 378,60;
Cordoalha de cobre nu 35mm², fornecimento e instalação: R$ 87,85; Cordoalha de cobre nu 50mm², fornecimento e instalação: R$ 114,10; Eletroduto de PVC rígido Ø 50mm, fornecimento e instalação: R$ 24,52;
Conector de bronze para 2 cabos 5/8" TEL-580, fornecimento e instalação: R$ 20,06;
Conector de medição, bronze TEL-560, fornecimento e instalação: R$ 70,04;
Terminal de pressão tipo prensa com 4 parafusos, fornecimento e instalação: R$ 28,59;
Bancada em granito cinza andorinha, espessura 2cm: R$ 507,24; Conjunto estrutural metálico para tabelas de basquete, inclusive tabelas: R$ 4.040,00;
Conjunto metálico de traves para futsal, inclusive redes: R$ 6.073,45; Conjunto metálico para rede de voleibol, inclusive redes e antenas: R$ 1.021,72;
Corrimãos em perfis metálicos para rampas de acesso, fornecimento e instalação: R$ 145,64;
Alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado 2", com tela de arame galvanizado malha quadrada 5x5cm: R$ 225,80;
Portão metálico 1 folhas de abrir com estrutura em tubos de aço e tela galvanizada: R$ 1.773,93; Limpeza de azulejo: R$ 1,94; Limpeza de vidro comum: R$ 8,64; Limpeza de piso cerâmico: R$ 6,26; Limpeza geral de quadra poliesportiva: R$ 9,26; Placa de inauguração em alumínio, dimensões 45x57cm: R$ 2.728,34.
ROBERTO JAIRO TORRES.
Prefeito Municipal.
Publicado por: Karen Maria de Lima Barboza Código Identificador: ABBAEA81
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA PENHA
MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA ATA
ATA
COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2026
Ao 2º (segundo) dia do mês de setembro, às 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Penha/MG, reuniu-se a Comissão de seleção para processamento e julgamento de chamamento público, devidamente nomeada pela Portaria 157/2025, de 04 de fevereiro de 2025, composta pelos senhores(as) DANIEL RUBENS GALLI, KEVIN BERALDO FERREIRA, LUCAS SILVA CARDOSO, os quais deliberaram:
1-JUSTIFICATIVA:
Pertinente à celebração de termo de fomento referente a Parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, neste caso especificamente a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Coqueiros, para celebração de parceria, com embasamento na Lei Federal n° 13.019/2014 e regulamentada pelo Decreto Municipal n° 013/2017.
A Lei Federal n° 13.019/2014, substancialmente alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as OSC's - Organizações da Sociedade Civil - em regime de mútua cooperação, a fim de atender o interesse Público e recíproco, buscando a aproximação de políticas públicas com as realidades locais, por meio de execução de atividades ou de projetos previamente determinados em planos de trabalho inseridos em termos de fomento atendendo a legislação vigente.
No art. 2°, inciso I, da Lei Federal n° 13.019/2014, com as alterações interpostas pela Lei n° 13.204/2015, considera:
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Organização da sociedade civil: (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei n° 13.204, de 2015)
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n° 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. (Incluído pela Lei n° 13.204, de 2015)
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; (Incluído pela Lei n° 13.204, de 2015);
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