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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 263

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 69/2024, relativo à prestação de solução de telefonia em nuvem, compreendendo 60 licenças/ramais, comodato de 60 aparelhos IP Fanvil X1SP/100, 19 linhas fixas, 1 URA de autoatendimento, 24 ligações simultâneas e 60 licenças de tarifação, sem alteração quantitativa ou qualitativa do objeto contratado.

10.1. Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 69/2024 que não tenham sido modificadas por este instrumento.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, admitida a assinatura eletrônica, juntamente com as testemunhasabaixo.

Luminárias 22 de julho de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A prorrogação fundamenta-se nos arts. 6º, inciso XV, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, nacláusulaTerceira do Contrato nº 69/2024, na justificativa da unidade requisitante, na manifestação do gestor/fiscal do contrato, na comprovação da vantajosidade e na autorização da autoridade competente, documentos integrantes do processo, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência contratual fica prorrogada por 12 (doze) meses, no período de 24 de julho de 2026 a 23 de julho de 2027.

3.2. A eficácia desta prorrogação pressupõe sua celebração antes do término da vigência imediatamente anterior, vedados efeitos retroativos ou solução de continuidade.

CLÁUSULA QUARTA — DO PREÇO E DO VALOR GLOBAL

4.1. O valor mensal permaneceem R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), totalizando R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) para os 12 (doze) meses prorrogados, conforme planilhaintegrantedesteinstrumento.

4.2. Os preços permanecerão sujeitos ao reajuste previsto no contrato original, observados a data-base, o índice e o interregno mínimo aplicáveis. Eventual pedido de reajuste ou revisão não decidido deverá ser expressamente ressalvado nos autos, não se presumindo renúncia sem manifestação inequívoca da parte interessada.

4.3. A presente prorrogação não implica acréscimo ou supressão quantitativa nem alteração qualitativa do objeto.

CLÁUSULA QUINTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas referentes ao exercício de 2026 correrão à conta da dotaçãoindicada no contrato original.

.2. As despesas relativas ao exercício de 2027 ficarão condicionadas à existência de créditos orçamentários próprios, devendo a Administração atestar, no início do exercício, a disponibilidade de recursos e a vantagem da manutenção do contrato, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA — DA VANTAJOSIDADE E DA EXECUÇÃO

6.1. A prorrogação é formalizada com base na certificação da unidade competente de que os serviços vêm sendo prestados regularmente e de que os preços e as condições permanecem vantajosos para a Administração.

6.2. Permanecemaplicáveisosníveis de serviço, prazos, responsabilidades, sanções, condições de pagamento, fiscalização e demais obrigações previstas no contrato original.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA HABILITAÇÃO E DA INTEGRIDADE

7.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência prorrogada, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, comunicando imediatamente qualquer fato superveniente que possaafetá-las.

7.2. Integram a instrução deste aditivo as certidões de regularidade, válidasna data da assinatura.

CLÁUSULA OITAVA — DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

8.1. A gestão e a fiscalização do contrato permanecerão a cargo dos agentes formalmente designados pela Administração, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de nova designação por ato próprio.

CLÁUSULA NONA — DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

9.1. O CONTRATANTE providenciará a divulgaçãodestetermoaditivocomocondiçãoindispensável de eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA — DA RATIFICAÇÃO

ÉCIO CARVALHO REZENDE

Prefeito do Município de Luminárias Contratante

FLÁVIO CORREA RIBEIRO

Plena GestãoemTelecomunicações LTDA. Contratada

Publicado por: Glener Lorans da Silva Carvalho Código Identificador: 6E1C8915

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 005/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – Processo Licitatório n°.099/2026, Concorrência no.005/2026, Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, para contratação de empresa para realizar Pavimentação asfáltica sobre pedra poliédrica e solo compactado de 3.341.95 m² de vias do município de Maripá de Minas do Bairro Prefeito Antônio Torres de Castro (Bela Vista), conforme Plano de Ação 09032024-073768/2024 - ETAPA 1, que será realizado no dia 18/09/2026 às 09:00 horas, no sistema eletrônico provido pela BLL Compras. O edital será disponibilizado no site da Prefeitura, BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Maripá de Minas, 02 de setembro de 2026.

VAGNER FONSECA COSTA.

Prefeito

Publicado por:

Eduardo Augusto Silva Santos Código Identificador: D125F5DB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP –- Nº 048/2026 Objeto: Aquisição parcelada de CADEIRAS para a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades Básicas.

Endereço para consulta ou obtenção do edital: Av. Cardoso Saraiva, 305 – Centro / Matias Barbosa Setor de Licitações: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas site: www.matiasbarbosa.mg.gov.br tel: (32) 3771-0143 ou 3771-0144 ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 16/09/2026 às 09:00 horas

ALEXEI VASSILI PAÇO ROSA Pregoeiro Municipal

Publicado por: Jennifer Peres Querino de Medeiros Código Identificador: 7171D8B0

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA AVISO DE LICITAÇÃO

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