Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 285

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

EMPREGADORA : PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA UNIÃO CNPJ. : 18.666.172/0001-64 ENDEREÇO : RUA CEL. JOÃO FERREIRA BARBOSA, 46

CONTRATADO : TUANI APARECIDA FIGUEIREDO ENDEREÇO : RUA NESTOR CARVALHO SOBRINHO, N.º: 10, CERRADO, SÃO PEDRO DA UNIÃO, MG CPF: XXX.537.046 -XX

DATA ADMISSÃO : 01/09/2026

SECRETARIA : ADMINISTRAÇÃO CARGO/FUNÇÃO : AUXILIAR ADMINISTRATIVO SALÁRIO : R$1.705,44 ( HUM MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS )

O Prefeito Municipal, substanciado na Lei Municipal nº 1.238/2023 e tutela do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, autoriza a contratação de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, em caráter temporário, para atendimento das necessidades do Município que se caracterizam de excepcional interesse público, tendo em vista a demanda transitória pela manutenção de serviços mantidos através da Secretaria de Administração.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O (A) trabalhador (a) acima identificado (a), recrutado (a) pelo Processo Seletivo nº: 11/2026, é contratado (a) nesta data sob o regime celetista, nos termos do art. 10º da Lei nº 1.238/2023, e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social - RGPS do INSS, em caráter temporário, para prestar serviços à Empregadora na função de Auxiliar Administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA

O (A) trabalhador (a) receberá a remuneração de R$1.705,44 (Hum Mil, Setecentos e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos) por mês, que corresponde ao valor do salário base do cargo/função.

É consenso entre as partes que o presente contrato é em caráter transitório, não gerando garantia de emprego ou cargo público ao contratado, porquanto a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, como dispõe o inciso II, do art. 37, da Constituição Federal.

CLÁUSULA OITAVA

As despesas geradas com a execução deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria, sob rubrica n.º: 02002001.0412204022.007- 319004.

Partes acordadas firmam este Contrato por Prazo Determinado em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam, elegendo como foro competente o da Comarca de Guaxupé/MG.

São Pedro da União (MG), 01 de Setembro de 2026.

Município de São Pedro da União RONALDO APARECIDO DIAS Prefeito Municipal

TUANI APARECIDA FIGUEIREDO Trabalhador Contratado

TESTEMUNHAS

Ass:_____ Nome:

Ass:______ Nome:

Publicado por: Nadia Cristina Garcia Pinati Código Identificador: B2FC6AA9

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO EXONERA CIRURGIÃO DENTISTA PORTARIA N.º: 3099/2026 EXONERA CIRURGIÃO DENTISTA

CLÁUSULA TERCEIRA

O (A) trabalhador (a) ficará lotado (a) na Secretaria de Administração, podendo ser remanejado para outras Secretarias de acordo com as necessidades da Empregadora, submetendo-se ao cumprimento de horário que lhe for determinado dentro de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. CLÁUSULA QUARTA

A duração do trabalho será controlada pelos meios legais permitidos, podendo ser em registro manual, mecânico ou eletrônico, com anotação da hora de entrada, do almoço e de saída.

CLÁUSULA QUINTA

Este Contrato de Trabalho tem início no dia 01 de Setembro de 2026 e término previsto para o dia 31 de Agosto de 2027, podendo ser prorrogado por até igual período.

Ronaldo Aparecido Dias, Prefeito do Município de São Pedro da União, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 40 da Lei Complementar n.º: 687 de 28 de Dezembro de 1999 (Estatuto do Servidor Público Municipal),

RESOLVE:

Art. 1.º - EXONERAR, a pedido, conforme requerimento protocolado sob o n.º: 612/2026, a partir de 31/08/2026, Vigberto Vicente Vieira, Matrícula n.º: 000053, do Cargo Efetivo de Cirurgião Dentista, nomeado (a) através da Portaria n.º: 0045/1994 de 01 de Agosto de 1994.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

São Pedro da União, 27 de Agosto de 2026.

RONALDO APARECIDO DIAS

CLÁUSULA SEXTA

O Contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 11, incisos e parágrafos 1º e 2.º da Lei Municipal nº 1.238/2023, ou por infringência aos artigos 133 e ou 134, e seus incisos, e ainda faltar com as responsabilidades previstas nos artigos 138 a 143, todos da Lei Complementar Municipal nº 687/1999 (Estatuto do Servidor Municipal), podendo ainda ser rescindido até a data de Posse dos servidores aprovados no Concurso Público para o referido cargo ou Função.

CLÁUSULA SÉTIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Nadia Cristina Garcia Pinati Código Identificador: E8D71A16

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO nº 86/2026

PRC 148/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 19/2026

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 285