DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
02/09/2026 a 01/10/2026, referente ao período aquisitivo de 27/01/2011 A 26/01/2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário;
São Pedro da União, 31 de Agosto de 2026.
RONALDO APARECIDO DIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Nadia Cristina Garcia Pinati Código Identificador: 46099F4E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONTRATO N.º: 75/2026
CLÁUSULA QUARTA
A duração do trabalho será controlada pelos meios legais permitidos, podendo ser em registro manual, mecânico ou eletrônico, com anotação da hora de entrada, do almoço e de saída.
CLÁUSULA QUINTA
Este Contrato de Trabalho tem início no dia 01 de Setembro de 2026 e término previsto para o dia 31 de Agosto de 2027, podendo ser prorrogado por até igual período.
CLÁUSULA SEXTA
O Contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 11, incisos e parágrafos 1º e 2.º da Lei Municipal nº 1.238/2023, ou por infringência aos artigos 133 e ou 134, e seus incisos, e ainda faltar com as responsabilidades previstas nos artigos 138 a 143, todos da Lei Complementar Municipal nº 687/1999 (Estatuto do Servidor Municipal), podendo ainda ser rescindido até a data de Posse dos servidores aprovados no Concurso Público para o referido cargo ou Função.
CONTRATANTES
CLÁUSULA SÉTIMA
EMPREGADORA : PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA UNIÃO CNPJ. : 18.666.172/0001-64 ENDEREÇO : RUA CEL. JOÃO FERREIRA BARBOSA, 46
CONTRATADO : ANTÔNIO ROBERTO AMANTE ENDEREÇO : RUA GEDEÃO PEREIRA DA COSTA, N.º: 141, SÃO PEDRO DA UNIÃO, MG CPF: XXX.367.966 -XX
DATA ADMISSÃO : 01/09/2026 SECRETARIA : CULTURA, ESPORTE E TURISMO CARGO/FUNÇÃO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SALÁRIO : R$1.655,40 ( HUM MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS )
O Prefeito Municipal, substanciado na Lei Municipal nº 1.238/2023 e tutela do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, autoriza a contratação de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter temporário, para atendimento das necessidades do Município que se caracterizam de excepcional interesse público, tendo em vista a demanda transitória pela manutenção de serviços mantidos através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
É consenso entre as partes que o presente contrato é em caráter transitório, não gerando garantia de emprego ou cargo público ao contratado, porquanto a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, como dispõe o inciso II, do art. 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas geradas com a execução deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria, sob rubrica n.º: 02006001.2781227012.043 - 319004.
Partes acordadas firmam este Contrato por Prazo Determinado em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam, elegendo como foro competente o da Comarca de Guaxupé/MG.
São Pedro da União (MG), 01 de Setembro de 2026.
Município de São Pedro da União RONALDO APARECIDO DIAS Prefeito Municipal
ANTÔNIO ROBERTO AMANTE Trabalhador Contratado
CLÁUSULA PRIMEIRA
TESTEMUNHAS
O (A) trabalhador (a) acima identificado (a), recrutado (a) pelo Processo Seletivo nº: 11/2026, é contratado (a) nesta data sob o regime celetista, nos termos do art. 10º da Lei nº 1.238/2023, e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social - RGPS do INSS, em caráter temporário, para prestar serviços à Empregadora na função de Auxiliar de Serviços Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O (A) trabalhador (a) receberá a remuneração de R$1.655,40 (Hum Mil, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos) por mês, que corresponde ao valor do salário base do cargo/função.
Ass:__ Nome: Ass:___ Nome:
Publicado por: Nadia Cristina Garcia Pinati Código Identificador: AAAD1AAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
CLÁUSULA TERCEIRA
O (A) trabalhador (a) ficará lotado (a) na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, podendo ser remanejado para outras Secretarias de acordo com as necessidades da Empregadora, submetendo-se ao cumprimento de horário que lhe for determinado dentro de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONTRATO N.º: 76/2026 MG
CONTRATANTES
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