DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
14.3. A convocação realizada pelos meios informados pelo candidato será considerada válida para todos os fins relativos ao presente Processo Seletivo.
14.4. O candidato convocado terá o prazo de 03 (três) dias úteis , contados do recebimento da convocação, para organizar e apresentar a documentação exigida e assumir a função, salvo prazo diverso expressamente estabelecido no ato convocatório.
14.5. O não atendimento à convocação dentro do prazo estabelecido poderá implicar a desistência da vaga, sendo convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
15. DA DESISTÊNCIA, NÃO COMPARECIMENTO E ELIMINAÇÃO
15.1. Será considerado desistente da vaga ou da contratação o candidato que:
i - não comparecer no prazo estabelecido;
ii - não apresentar a documentação exigida;
iii - declarar expressamente sua desistência;
iv - deixar de comprovar os requisitos exigidos para a função;
v - não possuir regularidade profissional, quando exigida;
vi - apresentar documento ou informação falsa.
15.2. Ocorrendo desistência, eliminação ou impossibilidade de contratação de candidato classificado, será convocado o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.
16. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
16.1. No momento da convocação, o candidato deverá apresentar, além dos documentos eventualmente exigidos pela legislação aplicável:
i - documento oficial de identificação;
ii - CPF;
iii - comprovante de residência;
iv - comprovante da escolaridade exigida;
v - documentos comprobatórios da experiência, quando solicitados;
vi - comprovante de inscrição e regularidade perante o respectivo conselho profissional, quando aplicável;
vii - demais documentos necessários à formalização do vínculo.
16.2. A relação completa da documentação poderá ser detalhada no ato de convocação ou em anexo específico deste Edital.
17. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado final.
17.2. O prazo de validade poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante decisão do CEAE.
17.3. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, poderão ocorrer convocações dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, observadas a necessidade do serviço e a ordem de classificação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Todas as despesas decorrentes da participação do candidato no Processo Seletivo correrão por sua conta e responsabilidade. 18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, resultados, convocações e demais atos relativos ao Processo Seletivo.
18.3. O candidato deverá manter atualizados seus dados de contato durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo.
18.4. A classificação no Processo Seletivo não gera direito à contratação além das vagas previstas neste Edital.
18.5. A contratação dos candidatos classificados dentro das vagas dependerá do cumprimento integral dos requisitos previstos neste Edital e da apresentação da documentação exigida.
18.6. A atuação dos profissionais contratados deverá observar as diretrizes, protocolos, fluxos, metas assistenciais e normas aplicáveis ao Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE.
18.7. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Organização e Acompanhamento do Processo Seletivo, observadas as competências administrativas do CEAE e a legislação aplicável.
Patos de Minas/MG, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES FILHO
Prefeito de Lagamar/MG
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro – CISCEM
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS IMEDIATAS, CADASTRO DE RESERVA, CARGA HORÁRIA E FORMA DE CONTRATAÇÃO
| FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO | VAGAS IMEDIATAS | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | VALOR INSCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | FORMA DE CONTRATAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Diretor Administrativo | R$ 8.763,09 | 01 | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Diretor do Núcleo de Regulação | R$ 8.763,09 | 01 | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Diretor Assistencial | R$ 8.763,09 | 01 | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Gerente Assistencial | R$ 5.763,09 | Cadastro Reserva | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Gerente Administrativo | R$ 5.763,09 | 01 | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Serviço Social | R$ 3.945,81 | 02 | Ensino Superior | R$ 80,00 | 30 horas | Celista – PSS. |
| Auxiliar administrativo | R$ 1.948,25 | 01 | Ensino Médio | R$ 40,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Auxiliar de Serviços Gerai (limpeza interna/externa jardinagem) |
s e R$ 1.948,25 |
01 | Ensino Médio | R$ 40,0 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Enfermeiroponto de apoio | R$ 5.970,01 | Cadastro Reserva | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Enfermeiro | R$ 4.870,01 | 01 | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Técnico em Enfermagem | R$ 3.325,00 | 04 | Ensino Técnico | R$ 60,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Nutricionista | R$ 3.945,81 | 02 | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Psicólogo | R$ 3.945,81 | 02 | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Fisioterapeuta | R$ 3.945,81 | 01 | Ensino Superior | R$ 80,00 | 30 horas | Celista – PSS. |
| Farmacêutico Clínico | R$ 3.945,81 | 01 | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Recepcionista | R$ 1.948,25 | 02 | Ensino Médio | R$ 40,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Motorista | R$ 3.748,25 | Cadastro Reserva | Ensino Médio | R$ 40,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Técnico em Informatica | R$ 2.678,21 | 01 | Ensino Técnico | R$ 60,00 | 40 horas | Celista – PSS. |
| Técnico de Radiologia (MMG) | R$ 2.747,99 | 01 | Ensino Técnico | R$ 60,00 | 24 horas | Celista – PSS. |
| Enfermeiro Obstetrico | R$ 6.863,09 | Cadastro reserva | Ensino Superior | R$ 80,00 | 40 hiras | Celista – PSS. |
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