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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 11

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

Publicado por: Nyedson Jose Galindo de Medeiros Código Identificador: F1CB5333

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 041/2026/PMA

-Objeto Nat.: Serviço.

-Objeto Descr.: Contratação da apresentação artística: WALKÍRIA SANTOS, destinada a abrilhantar a tradicional festa do Distrito de Perpétuo Socorro que ocorre no mês de Setembro de 2026 no município de Alagoinha - PE.

-Consoante as informações procedentes da Assessoria Jurídica deste Município, e bem assim cumprindo as determinações do Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

-Reconheço, Ratifico e Homologo a Inexigibilidade de Licitação, da atração: WALKÍRIA SANTOS, com o valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através da empresa: V B SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ nº 27.388.469/0001-04, estabelecida à Rua Vereador José Satiro de Brito, nº 14, Centro, Campo Grande - RN, CEP: 59.680-000.

-Informações adicionais podem ser obtidas através do Fone: 0xx873839-1156, no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira.

Alagoinha - PE, 27 de Agosto de 2026.

– A Educação Infantil, especialmente a pré-escola, mediante ações adequadas às especificidades da etapa;

– Outras etapas, modalidades e formas de atendimento da Rede Municipal, quando aplicável, observadas suas especificidades. Parágrafo único. Considera-se, para os fins desta Lei, o final do 2º ano do Ensino Fundamental como marco para a garantia do direito à alfabetização das crianças.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVO

Art. 3º - A Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será orientada pelos seguintes princípios:

SIMÃO CIRINEU DA COSTA NETO

Prefeito (*)

Publicado por: Nyedson Jose Galindo de Medeiros Código Identificador: 8B8FAD82

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIMINISTRAÇÃO INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALAGOINHA, A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS ―ALAGOINHA ALFABETIZA E AVANÇA‖, ESTABELECE SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 1.065/2026

Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Alagoinha, a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens ―Alagoinha Alfabetiza e Avança‖, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes gerais, e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, SIMÃO CIRINEU DA COSTA NETO , na qualidade de Prefeito do Município de Alagoinha, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei de autoria do PODER EXECUTIVO: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Alagoinha, a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens ―Alagoinha Alfabetiza e Avança‖ , como política pública educacional de caráter permanente, destinada à garantia do direito à alfabetização, à consolidação e à recomposição das aprendizagens e à redução das desigualdades educacionais. § 1º A Política de que trata esta Lei consolida e atualiza as diretrizes anteriormente estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 031/2025, de 27 de maio de 2025, observadas a legislação educacional vigente e as políticas nacional, estadual e municipal de educação.

§ 2º A implementação da Política observará o Plano Municipal de Educação vigente, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Currículo de Pernambuco e as demais normas educacionais aplicáveis. Art. 2º - A Política Municipal abrangerá:

CAPÍTULO III

DOS EIXOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 5º - A Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será implementada por meio dos seguintes eixos:

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