DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Publicado por: Nyedson Jose Galindo de Medeiros Código Identificador: F1CB5333
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 041/2026/PMA
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-Processo Nº: 041/2026/PMA
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-Modalidade/Nº: Inexigibilidade Nº 021/2026.
-Objeto Nat.: Serviço.
-Objeto Descr.: Contratação da apresentação artística: WALKÍRIA SANTOS, destinada a abrilhantar a tradicional festa do Distrito de Perpétuo Socorro que ocorre no mês de Setembro de 2026 no município de Alagoinha - PE.
-Consoante as informações procedentes da Assessoria Jurídica deste Município, e bem assim cumprindo as determinações do Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
-Reconheço, Ratifico e Homologo a Inexigibilidade de Licitação, da atração: WALKÍRIA SANTOS, com o valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através da empresa: V B SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ nº 27.388.469/0001-04, estabelecida à Rua Vereador José Satiro de Brito, nº 14, Centro, Campo Grande - RN, CEP: 59.680-000.
-Informações adicionais podem ser obtidas através do Fone: 0xx873839-1156, no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira.
Alagoinha - PE, 27 de Agosto de 2026.
– A Educação Infantil, especialmente a pré-escola, mediante ações adequadas às especificidades da etapa;
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O 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental, como período prioritário para garantia da alfabetização;
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O 3º, o 4º e o 5º anos do Ensino Fundamental, para fins de consolidação e recomposição das aprendizagens, quando necessárias;
– Outras etapas, modalidades e formas de atendimento da Rede Municipal, quando aplicável, observadas suas especificidades. Parágrafo único. Considera-se, para os fins desta Lei, o final do 2º ano do Ensino Fundamental como marco para a garantia do direito à alfabetização das crianças.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVO
Art. 3º - A Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será orientada pelos seguintes princípios:
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Garantia do direito à educação e à aprendizagem;
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Equidade na oferta de oportunidades, recursos e apoios educacionais;
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Inclusão, acessibilidade e eliminação de barreiras à participação e à aprendizagem;
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Respeito à diversidade e às especificidades das comunidades e unidades escolares atendidas pela Rede Municipal;
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Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, respeitada a autonomia docente e escolar;
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Continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
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Utilização pedagógica de avaliações, evidências educacionais e resultados de aprendizagem;
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Valorização e formação continuada dos profissionais da educação;
SIMÃO CIRINEU DA COSTA NETO
Prefeito (*)
Publicado por: Nyedson Jose Galindo de Medeiros Código Identificador: 8B8FAD82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIMINISTRAÇÃO INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALAGOINHA, A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS ―ALAGOINHA ALFABETIZA E AVANÇA‖, ESTABELECE SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.065/2026
Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Alagoinha, a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens ―Alagoinha Alfabetiza e Avança‖, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes gerais, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, SIMÃO CIRINEU DA COSTA NETO , na qualidade de Prefeito do Município de Alagoinha, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei de autoria do PODER EXECUTIVO: CAPÍTULO I
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Participação das famílias e da comunidade escolar;
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Regime de colaboração entre os entes federativos;
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Transparência, monitoramento e aperfeiçoamento permanente da Política.
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Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens:
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Assegurar que as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
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Promover aprendizagens adequadas em leitura, escrita e matemática;
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Consolidar e recompor as aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que delas necessitarem;
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Reduzir desigualdades de aprendizagem entre estudantes e unidades escolares;
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Prevenir trajetórias escolares marcadas por baixa aprendizagem, repetência, abandono e distorção idade-ano;
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Fortalecer a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa;
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Assegurar formação continuada e acompanhamento pedagógico aos profissionais envolvidos;
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Fortalecer o planejamento e as práticas pedagógicas a partir dos resultados das avaliações e do contexto das unidades escolares;
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Ampliar a participação das famílias e da comunidade no acompanhamento da frequência e da aprendizagem;
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Promover condições de inclusão e equidade para todos os estudantes;
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Monitorar sistematicamente a implementação e os resultados da Política.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Alagoinha, a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens ―Alagoinha Alfabetiza e Avança‖ , como política pública educacional de caráter permanente, destinada à garantia do direito à alfabetização, à consolidação e à recomposição das aprendizagens e à redução das desigualdades educacionais. § 1º A Política de que trata esta Lei consolida e atualiza as diretrizes anteriormente estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 031/2025, de 27 de maio de 2025, observadas a legislação educacional vigente e as políticas nacional, estadual e municipal de educação.
§ 2º A implementação da Política observará o Plano Municipal de Educação vigente, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Currículo de Pernambuco e as demais normas educacionais aplicáveis. Art. 2º - A Política Municipal abrangerá:
CAPÍTULO III
DOS EIXOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5º - A Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será implementada por meio dos seguintes eixos:
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Organização curricular e pedagógica;
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Formação continuada e desenvolvimento profissional;
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Materiais didáticos, pedagógicos e literários;
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Avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens;
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Consolidação e recomposição das aprendizagens;
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Inclusão, acessibilidade e equidade;
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Infraestrutura e condições adequadas de ensino;
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Participação das famílias e da comunidade;
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Governança, planejamento e acompanhamento da Política; – Identificação, reconhecimento e disseminação de práticas pedagógicas exitosas.
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