DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 996/2026,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) VERÔNICA MARIA BESERRA, matrícula nº 300.049 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Técnico de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e os arts.166 e 168 da Lei 950/2004.
§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozada em períodos de no mínimo 30(trinta) dias, de acordo com programação de sua respectiva Secretaria.
Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 951/2026,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) MARIANA PAOLA GALINDO SOARES, matrícula nº 300.058 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Enfermeira, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e os arts.166 e 168 da Lei 950/2004.
§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozada em períodos de no mínimo 30(trinta) dias, de acordo com programação de sua respectiva Secretaria.
Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 7F2AF8F1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 512/2026
Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: B5E083C7
PORTARIA Nº. 512/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 1009/2026,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) ERIKA DE ALMEIDA AQUILINO, matrícula nº 28.050 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e os arts.166 e 168 da Lei 950/2004.
§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozada em períodos de no mínimo 30(trinta) dias, de acordo com programação de sua respectiva Secretaria.
Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 514/2026
PORTARIA Nº. 514/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 1008/2026,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) MARIA LUCENILDA BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula nº 300.091 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e os arts.166 e 168 da Lei 950/2004.
§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozada em períodos de no mínimo 30(trinta) dias, de acordo com programação de sua respectiva Secretaria.
Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 6442DC5D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 513/2026
Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: CDBB4286
www.diariomunicipal.com.br/amupe 187
PORTARIA Nº. 513/2026