Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 186

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

RESOLVE:

Art. 1º – Da instituição da Comissão

Fica instituída a Comissão de Seleção e Acompanhamento dos Editais da Política Nacional Cultura Viva , responsável pela análise, seleção e acompanhamento das candidaturas e demais atribuições previstas no respectivo Edital e na legislação aplicável.

Art. 2º – Da composição

A Comissão será composta por representantes da Administração Pública Municipal e da sociedade civil, observada a seguinte composição:

I – REPRESENTANTES DA GESTÃO PÚBLICA:

a) Ângela Maria dos Santos Novaes Cahu, matrícula nº 5221-3, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; b) Eduardo da Silva Freitas, matrícula nº 46099-5, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Diego Otavio da Silva, CPF nº 092.694.484-36, representante da sociedade civil;

b) João Artur de Lima, CPF nº 333.582.734-15, representante da sociedade civil.

§ 1º. A participação dos representantes da Administração Pública constitui exercício de atribuição funcional, não ensejando remuneração adicional, ressalvada previsão específica na legislação municipal.

§ 2º. Os representantes da sociedade civil deverão possuir conhecimento, experiência ou atuação compatível com as finalidades da Política Nacional Cultura Viva, observados os critérios estabelecidos no Edital e/ou no procedimento utilizado para sua seleção.

Art. 3º – Das atribuições

Compete à Comissão de Seleção e Acompanhamento, observadas as competências estabelecidas no Edital:

I – analisar as candidaturas, documentos e demais informações submetidas pelos participantes;

II – avaliar as candidaturas de acordo com os critérios objetivos e parâmetros estabelecidos no instrumento convocatório; III – atribuir notas, quando aplicável, e elaborar os respectivos registros e pareceres de avaliação;

IV – elaborar e validar a classificação provisória dos participantes; V – apreciar tecnicamente as matérias submetidas à Comissão durante o processo de seleção, respeitadas as competências da autoridade administrativa;

VI – registrar em ata as reuniões, deliberações e demais atos relevantes;

VII – observar e fazer cumprir as regras relativas às ações afirmativas, acessibilidade e democratização do acesso à política pública cultural; VIII – atuar com independência técnica, imparcialidade, transparência e observância aos critérios estabelecidos no Edital;

IX – acompanhar, quando previsto no Edital, as etapas subsequentes do chamamento e a execução das ações selecionadas; e X – exercer outras atribuições expressamente estabelecidas no Edital nº 04/2026 – PNAB Ciclo 2 e na legislação aplicável.

Art. 4º – Dos impedimentos e conflitos de interesses

Os membros da Comissão deverão declarar, previamente ao início dos trabalhos, a inexistência de impedimento ou conflito de interesses em relação aos participantes e candidaturas submetidos à sua avaliação. § 1º. O membro que possuir interesse direto ou indireto na matéria, vínculo ou circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade deverá declarar-se impedido de atuar na respectiva análise. § 2º. Identificada hipótese de impedimento durante os trabalhos, o membro deverá comunicar imediatamente a situação à Presidência da Comissão e abster-se de analisar, discutir, pontuar ou deliberar sobre a candidatura correspondente.

§ 3º. O impedimento individual relativo à determinada candidatura não implicará, por si só, o afastamento do membro das demais avaliações, salvo quando a natureza do conflito comprometer sua atuação no procedimento como um todo.

Art. 5º – Da remuneração dos representantes da sociedade civil

Os membros da sociedade civil designados no inciso II do art. 2º farão jus à remuneração pela atividade técnica desempenhada na Comissão, no valor de R$ 456,25 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) pela integralidade dos trabalhos , observados os limites, critérios e disponibilidade orçamentária estabelecidos pela Administração.

§ 1º. A remuneração destina-se exclusivamente aos membros externos à Administração Pública, em razão da atividade técnica de análise e participação nos trabalhos da Comissão.

§ 2º. O pagamento ficará condicionado à efetiva realização das atividades atribuídas ao membro, mediante comprovação por relatório, ficha de avaliação, ata, declaração de execução ou outro instrumento definido pela Administração.

§ 3º. O pagamento observará a legislação orçamentária, financeira e tributária aplicável, inclusive quanto às retenções eventualmente incidentes.

§ 4º. As despesas decorrentes da remuneração prevista neste artigo correrão por conta da dotação orçamentária Atividade: 13.392.1301.4042 Dotação: 33.90.36, observada a disponibilidade financeira e a regularidade da despesa.

Art. 6º – Da duração dos trabalhos

A Comissão exercerá suas atribuições durante o período necessário à conclusão das etapas de sua competência previstas no Edital nº 04/2026 PNAB Ciclo 2, podendo sua atuação ser prorrogada mediante ato administrativo devidamente fundamentado, quando necessário à conclusão dos trabalhos.

Art. 7º – Do sigilo e da proteção das informações

Os membros deverão preservar o sigilo das informações pessoais, documentos e demais dados protegidos a que tiverem acesso em razão das atividades da Comissão, observadas a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – e as demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. O dever de sigilo não prejudica a publicidade dos atos, resultados, atas e demais informações cuja divulgação seja exigida pela legislação ou pelo Edital.

Art. 8º – Da observância do instrumento convocatório

A atuação da Comissão ficará estritamente vinculada às disposições do Edital nº 04/2026 PNAB Ciclo 2, seus anexos, eventuais retificações e à legislação aplicável, sendo vedada a criação de critérios de avaliação, habilitação ou classificação não previstos no instrumento convocatório.

Art. 9º – Das disposições finais

Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão submetidos à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, observadas as disposições do Edital e da legislação vigente.

Art. 10 – Da vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paudalho, 27 de agosto de 2026.

JOÃO BATISTA SILVINO

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Publicado por: Elano José Lira da Silva Código Identificador: CA5EA9A1

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 511/2026

PORTARIA Nº. 511/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e

www.diariomunicipal.com.br/amupe 186