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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 189

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 0209CCFA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 519/2026

PORTARIA Nº. 519/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 1001/2026,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) RÚBIA RAFAELA DE HOLANDA LEITE, matrícula nº 287.677 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Fiscal de Obras, lotado(a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e os arts.166 e 168 da Lei 950/2004.

§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozada em períodos de no mínimo 30(trinta) dias, de acordo com programação de sua respectiva Secretaria.

Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.

Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: F84F7C98

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 521/2026

PORTARIA Nº. 521/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 1010/2026 ,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 2ª (segunda) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 22.966 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Professor ―A‖, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e o art.109, inciso I, da Lei 3406/2022.

§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozado a qualquer tempo, em sua totalidade ou em parcelas nunca inferior a 30(trinta) dias, de acordo com programação da Secretaria Municipal de Educação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 54BD74CD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 520/2026

Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: D721DEC3

PORTARIA Nº. 520/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 914/2026 .

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 2ª (segunda) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) MARIA APARECIDA CAVALCANTE ROSA, matrícula nº 22.304 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Professor ―A‖, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e o art.109, inciso I, da Lei 3406/2022.

§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozado a qualquer tempo, em sua totalidade ou em parcelas nunca inferior a 30(trinta) dias, de acordo com programação da Secretaria Municipal de Educação.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 522/2026

PORTARIA Nº. 522/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 952/2026,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 2ª (segunda) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) LUCINEIDE LEITE PEREIRA, matrícula nº 20.476 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e os arts.166 e 168 da Lei 950/2004.

§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e

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