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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 191

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

-Consoante às informações procedentes da Assessoria Jurídica deste Município, e bem assim cumprindo as determinações do Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.

-Reconheço, Ratifico e Homologo a Inexigibilidade de Licitação, da atração: FLAY, com o valor global de R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais), através da empresa: FLAY INVESTIMENTOS & ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ nº 58.898.0002/0001-20, estabelecida à Rodovia 31 de Março, nº 185, Centro, Pedro Velho - RN, CEP: 59.196-000.

-Informações adicionais podem ser obtidas através do Fone: 0xx873834-1454, no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira.

Poção - PE, 26 de Agosto de 2026.

JOÃO GUILHERME VASCONCELOS DE SOUSA Prefeito (*)

Publicado por: Lizandra Helena de Meneses Estevão Mergulhão Código Identificador: 6B35CF2D

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 036/2026/PMP

-Modalidade/Nº: Inexigibilidade Nº 016/2026.

-Objeto Nat.: Serviço.

-Objeto Descr.: Contratação da apresentação artística: NOARA MARQUES, destinada a abrilhantar o I Festival da Renascença do município de Poção – PE.

-Consoante às informações procedentes da Assessoria Jurídica deste Município, e bem assim cumprindo as determinações do Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.

-Reconheço, Ratifico e Homologo a Inexigibilidade de Licitação, da atração: FLAY, com o valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), através da empresa: DEADLINE PRODUÇOES LTDA, CNPJ nº 47.412.593/0001-67, estabelecida à Rodovia Rio Unitex, nº 05, Paratibe, Paulista - PE, CEP: 53.413-165.

-Informações adicionais podem ser obtidas através do Fone: 0xx873834-1454, no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira.

Poção - PE, 26 de Agosto de 2026.

JOÃO GUILHERME VASCONCELOS DE SOUSA Prefeito (*)

Publicado por: Lizandra Helena de Meneses Estevão Mergulhão Código Identificador: B6F0AB1F

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POMBOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS - PROCURADORIA LEI N° 1.108, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

Lei N° 1.108, de 07 de agosto de 2026.

EMENTA: Institui o Fórum Municipal de Educação – FME, como instância permanente de participação, articulação, monitoramento e avaliação da política educacional do Município de Pombos-PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e, por isso, resolve sancionar e promulgar a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, instância permanente de participação, articulação, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município de Pombos.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME: coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação e aprovar seu regulamento;

acompanhar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, seus objetivos, metas e estratégias; promover debates, estudos e discussões sobre a política educacional municipal;

acompanhar e contribuir para a articulação das políticas educacionais entre os entes federativos;

promover a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais; acompanhar indicadores educacionais e propor medidas voltadas à melhoria da qualidade da educação;

acompanhar a execução das políticas de inclusão, equidade, valorização dos profissionais da educação, educação integral, educação digital e demais políticas educacionais estratégicas; contribuir para o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino; elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:

Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação – CME;

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB; Conselho de Alimentação Escolar – CAE; Câmara Municipal; Gestores escolares; Coordenadores pedagógicos; Professores da rede pública municipal; Profissionais de apoio da educação; Instituições privadas de ensino; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte; Secretaria Municipal de Assistência Social; Conselho Tutelar; Representantes da Educação Especial e Inclusiva; Representantes da sociedade civil organizada;

Representantes de pais ou responsáveis de estudantes; Representantes dos estudantes; Representante da PNEERQ; Representante da BAE (Busca Ativa Escolar); Representante do CMDCA; Representante do Conselho do Idoso; Representante do órgão de classe; Secretaria Municipal de Finanças; Representante de ONGs;

Representante da Gerência Regional de Educação.

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições e segmentos que representam.

Art. 4º Os representantes do Fórum Municipal de Educação serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será definida em seu Regimento Interno, observados os princípios da gestão democrática e da participação social.

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente na forma definida em seu Regimento Interno.

Art. 7º A O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente na forma definida em seu Regimento Interno. entrega do prêmio poderá ser feita:

Comissões temáticas; Grupos de trabalho; Câmaras técnicas.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional ao Fórum Municipal de Educação. Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 10. O Fórum Municipal de Educação elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 30 dias (TRINTA) dias após sua instalação. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 191