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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 193

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

Publicado por: Edson Silveira de Albuquerque Júnior Código Identificador: 4329CA87

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO

AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO CONTRATO Nº 034/2026

CONTRATO Nº 034/2026

EMENTA: CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SE CELEBRAM A AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO – AEDS, E O (A) SR. (A) LUAN FILIPH DAMASCENA LIMA.

Pelo presente instrumento de contrato administrativo para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público por prazo determinado, celebram entre si, justo e acordado, de um lado a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO - AEDS, pessoa jurídica da administração pública indireta do município de SalgueiroPE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.351.343/0001-17, com sede na Rua Antônio Filgueira Sampaio, nº134, bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 56.000-000, Salgueiro-PE, neste ato representada por seu Presidente DAN VITOR VIEIRA BRAGA, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o n° 037.891.994-60, portador da cédula de identidade n° 5.680.739, SSP-PE, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, LUAN FILIPH DAMASCENA LIMA, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Manoel M de Goes nº 120, Salgueiro-PE, inscrito no CPF sob o nº 088.538.594-25, portador da, Cédula de Identidade nº 7.223.437- SDS/PE , PIS/PASEP 204.767.430-73, neste ato denominado CONTRATADO (A), com fundamentado nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 97, Inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal Nº 8.745/93, Lei Municipal Nº 1.375/02, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.440/04, e demais normas aplicáveis ao caso e que passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transição, têm justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a prestar os seus serviços, na função de Professor (a) de Educação Superior no Curso de Ciências Biológicas, na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC, em caráter provisório, temporário e pelo período a seguir determinado, conforme Portaria Nº 074/2026;

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo deste contrato terá vigência a partir de 17.08.2026, por um período de 30 (trinta) dias;

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO

O (A) Contratado (a) receberá a remuneração mensal no valor de 1.477,20 (um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos) acrescido de R$ 295,44 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente a 20% de aula atividade, sobre o salário base, correspondente a 60 horas/aulas, sendo descontados a Contribuição Previdenciária (INSS), Imposto de Renda (IR) e demais encargos legais.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas do objeto deste contrato serão atendidas à conta de dotação específica consignada no orçamento da Autarquia Educacional de Salgueiro para o exercício financeiro 2026 conforme classificação:

2.219 – Encargos com a folha de pessoal do corpo docente 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Em decorrência deste contrato, são obrigações do Contratado (o):

1 - Lecionar o total 60h horas/aulas nas disciplinas de Fisica e Biofisica, Prática de Ensino - Ensino por Investigação e Microbiologia e Imunologia, no Curso de Licenciatura em Ciência Biológicas, dentro do horário estabelecido pela Direção da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central, integrante desta Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS;

2 - Obedecer às normas regimentais aplicáveis a todos os professores da FACHUSC;

5 – Compor e orientar os alunos na elaboração do TCC, assim como participar de banca examinadora e orientar os alunos PROUNI;

6- Execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando à aprendizagem, à construção do desempenho acadêmico, à reflexão e à produção do conhecimento;

9- A elaboração e execução de programas de disciplinas e de planos de ensino, baseados nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da instituição;

10- Elaboração de pareceres de natureza pedagógica em sua área de atuação e/ou formação tendo como objetivo o aproveitamento, equivalência de estudo, bem como transferência de curso;

14- Ministrar aulas conforme os planejamentos das disciplinas e atendendo suas cargas horárias específicas definidas no Projeto Político Pedagógico dos cursos e demais instrumentos normativos institucionais;

15- Orientar atividades relacionadas à pesquisa acadêmica, à monitoria e a projetos de extensão acadêmica, publicando seus resultados conjuntamente com discentes da FACHUSC em eventos ou periódicos científicos;

16- Entregar os resultados das avaliações, de acordo com o calendário acadêmico, ou conforme prazos definidos pela presidência da AEDS, Direção e Coordenação de Curso;

18- Participar de comissões e de bancas de que sejam incumbidos por forças de Lei, do Estatuto da AEDS, ou de instrumentos normativos da FACHUSC;

19- Participar de elaboração de projetos pedagógicos, ou educacionais e do planejamento acadêmico;

21- Compor e atuar no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos da FACHUSC, conforme atribuições previstas nas resoluções específicas do NDE;

24- Atualizar semestralmente o seu currículo nas Plataformas Lattes, e também, se for o caso, na Paulo Freire da CAPES, inserindo seu vínculo com a FACHUSC e demais atividades docentes desenvolvidas no período;

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PROFESSORES DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO COM ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ)

01- Promover atividades diversas, reais ou simuladas, para oportunizar a vivência da prática jurídica, através de redação de peças processuais, de assistência orientada a audiências e/ou sessões do tribunal do júri, de visitas monitoradas a órgãos de administração da justiça, de assessoria jurídica e de assistência judiciária, assim como de atividades de mediação, conciliação e arbitragem;

02- Elaborar, sob a supervisão do Coordenador do NPJ e da Coordenação do Curso, programa de atividades de acordo com o plano estabelecido pelo NPJ;

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