DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
03- Participar das reuniões do Colegiado de Curso de Graduação, quando convocado;
04- Efetuar o registro acadêmico relativo à frequência e à avaliação dos estagiários do NPJ;
05- Monitorar as atividades desenvolvidas pelos estagiários em outras entidades, realizadas a partir de convênio, orientando inclusive a apresentação dos documentos comprobatórios relativos às mesmas; 06- Supervisionar as atividades de prática jurídica desenvolvidas pelos estagiários no âmbito do NPJ;
07-Zelar pela ordem e conservação dos materiais utilizados no NPJ; 08- Subsidiar o Coordenador do NPJ para confecção dos relatórios das atividades desenvolvidas;
09-Organizar e executar, conjuntamente com as Coordenações, atividades de extensão acadêmicas promovendo a inserção dos discentes nas comunidades da área de abrangência da FACHUSC; 10- Demais funções e atribuições do Professor da Educação Superior da AEDS;
11- No caso dos professores que atuarão nos estágios curriculares e do NPJ, caso necessário, estes poderão ter sua carga horária de trabalho completada com disciplinas dos cursos de graduação da FACHUSC;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente contrato tem como fundamentado nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 97, Inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal Nº 8.745/93, Lei Municipal Nº 1.375/02, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.440/04.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de descumprimento das cláusulas aqui dispostas, a parte inadimplente, deverá pagar uma multa no importe de 10% (dez) do valor do CONTRATO para a parte adversa. O Presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos seguintes casos:
•
- Descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato;
•
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PROFESSORES COM ATUAÇÃO NO ESTÁGIO CURRICULAR EM PSICOLOGIA E SERVIÇO DE PSICOLOGIA APLICADA (SPA) 01-Promover atividades diversas para oportunizar aos estagiários a vivência da Psicologia em seus diversos espaços de atuação profissional;
02-Orientar suas atividades e os estagiários sob sua supervisão, conforme normativas internas da FACHUSC, determinações presentes na Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei dos Estágios) e também pelas Resoluções CFP nº 003/2007 (que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia) e CFP nº 010/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo);
03-Elaborar, sob a supervisão do Núcleo de Estágio Supervisionado da FACHUSC (NES) e da Coordenação do Curso, programa de atividades para os estagiários, sendo submetido para aprovação do Colegiado do Curso;
04-Participar das reuniões do Colegiado de Curso de Graduação, quando convocado;
05-Efetuar o registro acadêmico relativo à frequência e à avaliação dos estagiários;
06-Monitorar as atividades desenvolvidas pelos estagiários em outras entidades, realizadas a partir de convênio, orientando inclusive a apresentação dos documentos comprobatórios relativos às mesmas; 07-Supervisionar as atividades dos estagiários sob sua orientação; 08-Zelar pela ordem e conservação dos materiais utilizados no SPA; 09- Subsidiar o Coordenador do NES na confecção dos relatórios das atividades desenvolvidas;
10- Organizar e executar, conjuntamente com as Coordenações, atividades de extensão acadêmicas promovendo a inserção dos discentes nas comunidades da área de abrangência da FACHUSC; 11-Demais funções e atribuições do Professor da Educação Superior da AEDS.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO INTÉRPRETE DE LIBRAS
01-Acompanhar e fazer a interpretação de diálogo entre o Professor e o estudante com necessidades especiais, durante as aulas e eventos pedagógicos na FACHUSC;
02- Ministrar aulas conforme os planejamentos das disciplinas e atendendo suas cargas horárias específicas definidas no Projeto Político Pedagógico dos cursos;
03-Participar das atividades de elaboração e execução da política institucional de inclusão;
04- Executar atividades e projetos de extensão acadêmica voltados à inclusão;
05- Demais funções e atribuições do Professor da Educação Superior da AEDS.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1 - Oferecer ao CONTRATADO (A) as mesmas condições laborais oferecidas aos demais professores de seu quadro permanente; 2 - Realizar o pagamento pela prestação do serviço na mesma data dos demais professores da FACHUSC;
- Execução inadequada dos serviços dispostos nas normas e condições previamente estabelecidas;
•
- Pelo TCE em hipótese de contratação irregular;
•
- Por conveniência da contratante, no interesse da administração pública.
As penalidades, eventualmente, a ser aplicadas ao CONTRATADO (A), por infringência das normas regimentais do CONTRATANTE são as mesmas aplicáveis aos demais docentes da FACHUSC.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de descumprimento das cláusulas aqui dispostas, a parte inadimplente, deverá pagar uma multa no importe de 10% (dez) do valor do CONTRATO para a outra parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO (CPA)
Assim como o corpo docente efetivo da instituição, a prestação de serviço do professor contratado também fica submetido a avaliação periódica da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), composta por discentes da mesma, com a finalidade de avaliar o desempenho educacional e didática dos professores dos cursos ministrados nesta AEDS, sendo um dos principais critérios para revogação do contrato, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, por extrato, no mural da Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS e Diário Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Salgueiro/PE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina ao (a) Contratado (a), o qual depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Salgueiro-PE, 17 de agosto de 2026.
DAN VITOR VIEIRA BRAGA. Presidente - AEDS
LUAN FILIPH DAMASCENA LIMA. Contratado (a)
TESTEMUNHAS: 01 - __ CPF n° 02 - ____ CPF n°
www.diariomunicipal.com.br/amupe 194