DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
RESOLVE :
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta) dias aos servidores da Secretaria de Educação, abaixo relacionados:
| Matrícula | Servidor(a) | Exercício | Período |
|---|---|---|---|
| 517676 | Francisco de Assis Mendes | 2023/2024 | 01/08/2026 a 30/09/2026 |
| 000781 | José Ronaldo da Silva | 2025/2026 | 01/08/2026 a 30/08/2026 |
| 129621 | Juliano Jadson dos Santos Barros | 2025/2026 | 01/09/2026 a 30/09/2026 |
| 527728 | Leandro de Oliveira Barros | 2023/2024 | 03/08/2026 a 01/09/2026 |
| 561128 | Tárcio Bianor dos Santos | 2024/2025 | 13/07/2026 a 11/08/2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 13 de Julho de 2026.
Salgueiro-PE, em 19 de Agosto de 2026.
THYAGO ALVES ROCHA
Secretário de Administração
Publicado por: Jeslaine Figueredo Cazuza Código Identificador: 1964770A
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 370/2026
PORTARIA n.º 370/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO Art. 106, III, ―b‖ da Lei nº 1.940/2014 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salgueiro;
RESOLVE :
Art. 1º - CONCEDER AFASTAMENTO por 08 (oito) dias consecutivos em razão do FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA dos servidores lotados na Secretaria de Educação, abaixo relacionados:
| Matricula | Nome | Prazo | Período |
|---|---|---|---|
| 510221 | Arnaldo Alves Ferreira | 08 dias | 21/07/2026 a 27/07/2026 |
| 524370 | Maria Patricia Cavalcanti T. e Lima | 08 dias | 29/07/2026 a 05/08/2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 21 de Julho de 2026.
Salgueiro-PE, em 19 de Agosto de 2026.
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal ROBERTO TADEU PEREIRA DA CRUZ , ocorrido em 30 de agosto de 2026 , deixando profunda consternação entre seus familiares, amigos, colegas de trabalho e toda a comunidade salgueirense;
CONSIDERANDO a trajetória de dedicação, compromisso e relevantes serviços prestados por Roberto Tadeu Pereira da Cruz ao Município de Salgueiro, contribuindo, por meio de seu trabalho, para o desenvolvimento e o bem-estar da população;
CONSIDERANDO que Roberto Tadeu foi, ao longo de sua vida, uma pessoa querida, respeitada e admirada pela comunidade salgueirense , destacando-se pela maneira cordial de tratar as pessoas, pela amizade que cultivava e pelos vínculos de respeito, consideração e companheirismo que construiu ao longo de sua caminhada;
CONSIDERANDO que sua partida deixa uma lacuna irreparável não apenas no seio de sua família, mas também entre os amigos, colegas de trabalho e todos aqueles que tiveram o privilégio de compartilhar de sua convivência;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal prestar homenagem à memória daqueles que, com sua vida, seu trabalho e sua convivência, contribuíram para a construção da história de Salgueiro; CONSIDERANDO , por fim, o sentimento de profundo pesar e solidariedade da Administração Municipal para com todos os familiares, amigos, colegas de trabalho e admiradores de Roberto Tadeu Pereira da Cruz;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias , no Município de Salgueiro/PE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor público municipal ROBERTO TADEU PEREIRA DA CRUZ , ocorrido em 30 de agosto de 2026 .
Art. 2º Como expressão pública de respeito, pesar e reconhecimento à memória do servidor homenageado, as bandeiras do Brasil, do Estado de Pernambuco e do Município de Salgueiro serão hasteadas a meio-mastro , durante os 03 (três) dias de luto oficial, no prédio da prefeitura municipal;
Art. 3º Durante o período de luto oficial, as repartições públicas municipais manterão suas atividades regulares, ressalvadas as medidas que, por razões de conveniência administrativa ou em homenagem à memória do servidor, venham a ser determinadas pela Administração Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salgueiro/PE, 30 de agosto de 2026.
FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito do Município de Salgueiro/PE
MENSAGEM DE PESAR AOS FAMILIARES E AMIGOS DE ROBERTO TADEU PEREIRA DA CRUZ
THYAGO ALVES ROCHA
Secretário de Administração
Publicado por: Jeslaine Figueredo Cazuza Código Identificador: DBF80687
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ROBERTO TADEU PEREIRA DA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 85/2026, DE 30 DE AGOSTO DE 2026
DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ROBERTO TADEU PEREIRA DA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
O Município de Salgueiro presta sua mais sincera homenagem à memória de Roberto Tadeu Pereira da Cruz , reconhecendo sua dedicação ao serviço público e, sobretudo, a pessoa humana que foi e que permanecerá viva na memória daqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Roberto Tadeu foi uma presença querida e especial na comunidade salgueirense, deixando, ao longo de sua trajetória, marcas de amizade, respeito, companheirismo e carinho.
Sua partida representa uma perda dolorosa para todos que com ele conviveram. Mais do que um servidor público, despede-se um cidadão que fez parte da vida de muitas pessoas e que, através de sua simplicidade, de sua convivência e de sua forma generosa de tratar aqueles ao seu redor, conquistou um lugar especial no coração da comunidade.
Sua partida deixa um legado; sua convivência deixa saudade; e sua memória permanecerá como parte da história daqueles que tiveram o privilégio de caminhar ao seu lado.
Neste momento de profunda tristeza, nos unimos à dor dos familiares, amigos e colegas de Roberto Tadeu, expressando seus mais sinceros sentimentos de solidariedade e desejando que encontrem conforto e força para superar a dor desta irreparável perda.
Que sua memória seja sempre lembrada com carinho, gratidão e respeito, e que os bons momentos compartilhados permaneçam como consolo e testemunho da pessoa especial que foi.
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