DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Raimundo Coimbra Filho, n.º 131, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira; ou através dos sites: https://bllcompras.com e https://www.santamariadaboavista.pe.gov.br/, ou e- mail:[email protected] e PNCP.
Santa Maria da Boa Vista/PE, 31 de agosto de 2026.
HUMBERTO BATISTA VARJÃO YOYO Pregoeiro
Publicado por: Humberto Batista Varjão Yoyo Código Identificador: 5E63CB30
Art. 1º Declarar a NULIDADE dos atos praticados no Processo Administrativo Tributário nº 001/2021 posteriormente à lavratura do Auto de Infração nº 003/2021, de 08 de março de 2022, especificamente:
I – o Parecer Administrativo de 04/05/2022, e demais atos decisórios que lhe sejam posteriores;
II – a inscrição em Dívida Ativa nº 001/2023 e a Certidão de Dívida Ativa dela extraída;
III – o protesto extrajudicial lavrado no 4º tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Recife, sob o nº 88284-7/23.
IV – as certidões de situação fiscal expedidas com base no débito, a partir de 08 de março de 2022;
V – os demais atos de cobrança, notificações e comunicações deles decorrentes.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 135, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Declara a nulidade dos atos praticados no Processo Administrativo Tributário nº 001/2021 posteriormente ao Auto de Infração nº 003/2021, ressalva a validade do referido auto e determina o retorno do feito à fase de intimação do sujeito passivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
CONSIDERANDO a garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo, assegurada pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Auto de Infração nº 003/2021, lavrado em 08 de março de 2022, não foi seguido de intimação regular do sujeito passivo com abertura do prazo de impugnação, tampouco de decisão administrativa que apreciasse as manifestações por ele apresentadas em 27 de dezembro de 2021 e em 29 de março de 2022, esta última tempestiva e ainda pendente de exame;
CONSIDERANDO que, não obstante, procedeu-se à inscrição do crédito em dívida ativa, à extração da respectiva certidão, ao protesto extrajudicial e à recusa de certidão negativa, atos que pressupõem a definitividade da decisão administrativa — a qual não se aperfeiçoou; CONSIDERANDO que a nulidade do ato antecedente contamina os que dele dependem, na forma do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 e dos princípios gerais do processo administrativo;
CONSIDERANDO que o Auto de Infração nº 003/2021 não padece do mesmo vício: foi lavrado por autoridade competente, com descrição do fato, indicação do fundamento legal e apuração do montante devido, dentro do prazo decadencial relativamente a todas as competências alcançadas;
CONSIDERANDO o decidido na sentença proferida em 10 de agosto de 2026 nos autos do processo nº 0000670-07.2023.8.17.3260, em curso perante a Vara Única desta Comarca, que declarou a nulidade dos atos praticados posteriormente à lavratura do auto, ressalvou expressamente a validade deste e determinou a renovação do prazo de impugnação;
CONSIDERANDO que a anulação de atos gravosos ao administrado atende ao interesse público, à legalidade e à segurança jurídica,
R E S O L V E:
Art. 2º Ressalvar expressamente a validade e a eficácia do Auto de Infração nº 003/2021, bem como dos atos que o precederam — em especial a Ordem de Serviço nº 003/2021, o Termo de Início de Ação Fiscal nº 003/2021, o Relatório de Fiscalização do ISSQN da obra da rodovia PE-550, as planilhas descritivas de apuração e os documentos fiscais coligidos, que permanecem íntegros e produzem todos os seus efeitos.
Art. 3º Determinar o retorno do Processo Administrativo Tributário nº 001/2021 à fase de intimação do sujeito passivo, com renovação integral do prazo de impugnação, assegurados o contraditório, a ampla defesa, a vista dos autos e a obtenção de cópia integral.
Art. 4º Determinar que as manifestações apresentadas pelo sujeito passivo em 27 de dezembro de 2021 e em 29 de março de 2022 sejam juntadas aos autos e integralmente apreciadas na decisão administrativa, aproveitando-se os atos anteriores compatíveis com o procedimento ora restaurado.
Art. 5º Determinar ao setor competente a adoção imediata das providências decorrentes do art. 1º, especialmente o cancelamento da inscrição em dívida ativa e da respectiva certidão, a comunicação ao Tabelionato de Protesto para cancelamento definitivo do protesto, arcando o Município com os emolumentos, na forma da legislação de regência, e a atualização do cadastro fiscal do contribuinte, comunicando-se o interessado.
Art. 6º Determinar que, enquanto não sobrevier decisão administrativa definitiva, não se proceda a inscrição em dívida ativa, protesto, ajuizamento de execução fiscal, inclusão em cadastro de inadimplentes ou recusa de certidão quanto ao crédito objeto deste procedimento, expedindo-se, se requerida, certidão positiva com efeitos de negativa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE , 31 de agosto de 2026.
GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: 4E3CF2F8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABETURA DE PRAZO PARA RECURSO CONCORRÊNCIA Nº 20001/2026
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha PE, torna público para ciência dos interessados, relativo ao Processo Licitatório nº 2015/2026 – Concorrência nº 20001/2026, cujo objeto é a Continuação da construção de um Centro de Especialidades no Município de Santa Terezinha - PE, sob Termo de Aceito Municipal nº 116/2024 Transferências Especiais Estaduais. A abertura de prazo
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