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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 218

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

constitui circunstância que demanda esclarecimento pela Administração Pública;

CONSIDERANDO que a servidora abaixo relacionada, não compareceu ao recadastramento funcional no prazo estabelecido; CONSIDERANDO que, durante as diligências realizadas pela Administração para localização e verificação da situação funcional da servidora, esta não foi localizada no local de trabalho em que deveria estar exercendo suas atribuições funcionais , conforme informações prestadas pela unidade de lotação;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar se a servidora permanece em efetivo exercício do cargo, bem como verificar a existência de eventuais ausências injustificadas ao serviço;

CONSIDERANDO que os fatos poderão, em tese, caracterizar abandono de cargo art. 204, § U da Lei 6.123/68 , caso comprovados os requisitos previstos na legislação aplicável, sem prejuízo da apuração de outras eventuais infrações funcionais;

CONSIDERANDO que a apuração de eventual responsabilidade funcional deve ocorrer mediante procedimento administrativo próprio, assegurados aos servidores o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;

CONSIDERANDO finalmente, que cabe a esta Secretaria dar conhecimento da possível infração ao CPIPAD para que este determine a abertura de Inquérito Administrativo no âmbito de sua competência, baixa a seguinte PORTARIA:

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD em face da servidora DORALICE FIGUEIREDO VIANA, MATRÍCULA Nº 000269, para apurar os fatos relacionados ao seu não comparecimento ao recadastramento funcional , bem como a eventual ocorrência de abandono de cargo e/ou outras infrações funcionais decorrentes de possível ausência injustificada ao serviço.

Art. 2º Fica incumbida de proceder este PAD, os membros da Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo, para constituírem a Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior, que deverá apresentar sua conclusão no prazo de 60 dias; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

VICTOR JOSÉ ALBANEZ SANTANA DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Elaine Bezerra de Lima Silva Código Identificador: 743B91AB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº703/2026

CONSIDERANDO que a servidora abaixo relacionada, não compareceu ao recadastramento funcional no prazo estabelecido; CONSIDERANDO que, durante as diligências realizadas pela Administração para localização e verificação da situação funcional da servidora, esta não foi localizada no local de trabalho em que deveria estar exercendo suas atribuições funcionais , conforme informações prestadas pela unidade de lotação;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar se a servidora permanece em efetivo exercício do cargo, bem como verificar a existência de eventuais ausências injustificadas ao serviço;

CONSIDERANDO que os fatos poderão, em tese, caracterizar abandono de cargo art. 204, § U da Lei 6.123/68 , caso comprovados os requisitos previstos na legislação aplicável, sem prejuízo da apuração de outras eventuais infrações funcionais;

CONSIDERANDO que a apuração de eventual responsabilidade funcional deve ocorrer mediante procedimento administrativo próprio, assegurados aos servidores o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;

CONSIDERANDO finalmente, que cabe a esta Secretaria dar conhecimento da possível infração ao CPIPAD para que este determine a abertura de Inquérito Administrativo no âmbito de sua competência, baixa a seguinte PORTARIA:

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD em face da servidora NILDA GOMES FERREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 000748, para apurar os fatos relacionados ao seu não comparecimento ao recadastramento funcional , bem como a eventual ocorrência de abandono de cargo e/ou outras infrações funcionais decorrentes de possível ausência injustificada ao serviço.

Art. 2º Fica incumbida de proceder este PAD, os membros da Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo, para constituírem a Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior, que deverá apresentar sua conclusão no prazo de 60 dias; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

VICTOR JOSÉ ALBANEZ SANTANA DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Elaine Bezerra de Lima Silva Código Identificador: E5C7AE97

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº704/2026

PORTARIA Nº 704/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 703/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível abandono de cargo e de outras eventuais infrações funcionais relacionadas ao não comparecimento ao recadastramento funcional, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais, como medida de controle, organização e regularidade da Administração Pública;

CONSIDERANDO que foi realizado processo de recadastramento funcional dos servidores públicos municipais, mediante convocação para comparecimento e atualização das informações funcionais; CONSIDERANDO que o não comparecimento ao recadastramento, especialmente quando associado à ausência de informações atualizadas acerca do efetivo exercício das atribuições funcionais, constitui circunstância que demanda esclarecimento pela Administração Pública;

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível abandono de cargo e de outras eventuais infrações funcionais relacionadas ao não comparecimento ao recadastramento funcional, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais, como medida de controle, organização e regularidade da Administração Pública;

CONSIDERANDO que foi realizado processo de recadastramento funcional dos servidores públicos municipais, mediante convocação para comparecimento e atualização das informações funcionais; CONSIDERANDO que o não comparecimento ao recadastramento, especialmente quando associado à ausência de informações atualizadas acerca do efetivo exercício das atribuições funcionais, constitui circunstância que demanda esclarecimento pela Administração Pública;

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