DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
de Assistência Social, tendo sido aprovada pelos conselheiros presentes na Reunião Ordinária de 27 de agosto de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido que as reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Solidão/PE serão realizadas mensalmente, preferencialmente na última quinta-feira de cada mês, conforme calendário a ser organizado e divulgado pelo Conselho.
Parágrafo único. Eventuais alterações na data das reuniões ordinárias poderão ocorrer diante de necessidade devidamente justificada, devendo a alteração ser comunicada previamente aos membros do Conselho.
Art. 3º Fica aprovada a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Solidão/PE, apresentado e apreciado pelo Plenário durante a Reunião Ordinária de 27 de agosto de 2026.
§ 1º A atualização do Regimento Interno tem por finalidade adequar a organização e o funcionamento do Conselho às normas legais e regulamentares vigentes, conferindo maior segurança jurídica, organização e efetividade ao exercício de suas atribuições.
§ 2º O Regimento Interno atualizado passa a constituir instrumento orientador da organização, funcionamento, competências, procedimentos e demais disposições relativas ao Conselho Municipal de Assistência Social, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Fica deliberada a criação e manutenção de página oficial do Conselho Municipal de Assistência. Social – CMAS de Solidão/PE na rede social Instagram, destinada à comunicação institucional, transparência e divulgação das ações desenvolvidas pelo Conselho.
§ 1º A página deverá ser utilizada para divulgação das reuniões, atividades, deliberações, ações, informações de interesse público e demais iniciativas relacionadas ao funcionamento do CMAS.
§ 2º A alimentação e atualização da página deverão ocorrer de forma periódica, observando-se as atividades desenvolvidas pelo Conselho e os princípios da publicidade, transparência e interesse público.
Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social deverá adotar os encaminhamentos administrativos necessários à implementação das deliberações constantes desta Resolução, especialmente quanto à regularização da Mesa Diretora, organização do calendário de reuniões, aplicação do Regimento Interno atualizado e estruturação dos meios de comunicação institucional do Conselho.
Art. 6º Esta Resolução deverá ser registrada nos arquivos do Conselho Municipal de Assistência Social e divulgada pelos meios institucionais disponíveis, para conhecimento dos conselheiros, do órgão gestor da Política de Assistência Social e da população do Município de Solidão-PE.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Solidão-PE, 27 de agosto de 2026.
ADÉLIA BARROS FERREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Solidão-PE
Publicado por: Maurício Batista da Silva Código Identificador: BB9DB6C6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
O Prefeito do Município de Solidão, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Complementar n.º 222/2011, a qual disciplina o Código Tributário do Município, especialmente aquelas prevista em seus artigos 76, 117, 118, 135, 153, 154, 174, 175, 231, 232;
CONSIDERANDO também, a realização da Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal em 2026 que ocorrerá no período compreendido entre 18 a 27 de setembro em 2026;
DECRETA,
Art. 1.º - DETERMINAa devida inscrição de parque de diversões públicas, barracas, bares, lanchonetes e congêneres no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Solidão, referente à prestação de serviços durante a Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal em 2026, com pagamento do valor da inscrição no cadastro de fornecedores de R$ 100,88 (cem reais e oitenta e oito centavo), conforme a Tabela II, Quadro 4, item 2 e 3 do Decreto Nº 021/2014.
Parágrafo Único: Fica isento do pagamento da taxa, prevista no caput, aqueles que já possuírem cadastro.
Art. 2.º - REGULAMENTAa cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a taxa de localização e instalação sobre os serviços de diversões públicas, tradicionalmente oferecidos neste Município durante o período de realização da Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal de 2026, nos termos dos artigos 135 item 3.2 e 12.5, 153, 154, II da Lei Nº 222/2011 – Código Tributário Municipal. Parágrafo Único: O ISSQN tem como base fixa e por estimativa no valor diário de R$ 1.551,81 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) a ser recolhido no ato da inscrição prévia para autorização de localização junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Solidão, na alíquota de 5% (cinco por cento) por cada dia.
Art. 3.º - REGULAMENTAa cobrança de taxa de localização e instalação de barracas para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, em horário especial e por dia de funcionamento, durante o período de realização da Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal de 2026, nos termos dos artigos 231, 232 e Tabela IV item ―3‖ do Decreto Nº 003/2019, em horário especial, por dia de funcionamento e por metro linear no valor de 67,26 (sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) por cada dia.
Art. 4.º - REGULAMENTAa localização das barracas durante a Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal de 2026 da seguinte forma: I - As barracas de bebidas, tipo bar, e suas respectivas mesas ficarão localizadas em local diverso da praça Belarmino Bezerra do Distrito de Pelo Sinal e conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura.
II- As barracas de comidas, artesanatos e congêneres ficarão localizadas conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único: Fica proibida a colocação de mesas e cadeiras em toda extensão da praça Belarmino Bezerra do Distrito de Pelo Sinal durante a realização da Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal de 2026.
Art. 5.º - DETERMINA E REGULAMENTAa aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal para os casos de descumprimento do presente Decreto, ficando autorizado o uso do poder de polícia dos agentes municipais para fazer cumprir o presente regulamento, podendo chamar a força policial e proceder com a suspensão da atividade e recolhimento de bens e utensílios utilizados para o descumprimento, além de sujeitar o infrator ao pagamento de multa na forma dos artigos 117 e 118 do mesmo diploma legal.
Art.6.°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EMENTA: Regulamenta as atividades públicas durante a Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal em 2026 e dar outras providencias.
Gabinete do Prefeito,31 de agosto de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 228