DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
| 1331 | MARCELA FONSECA DOS SANTOS | Ampla Concorrência | 7,00 | 421º |
|---|---|---|---|---|
| 1619 | ROGERIO CAMPELLO DOMINGUES DA SILVA | Ampla Concorrência | 7,00 | 422º |
| 3901 | MARIA CLARA DE PAULA OLIVEIRA GIRAO | Pessoas Negras (Preto ou Pardo) | 7,00 | 423º |
| 3239 | MONICA BOAVENTURA DE OLIVEIRA | Ampla Concorrência | 6,00 | 424º |
| 959 | EVANDRO GILLIARD SILVA DO NASCIMENTO | Ampla Concorrência | 6,00 | 425º |
| 1041 | MONICA MARIA DO CARMO FERREIRA | Ampla Concorrência | 6,00 | 426º |
| 3883 | FABIO PEREIRA DA SILVA | Ampla Concorrência | 6,00 | 427º |
XV.1 - Ficam convocados os seguintes candidatos ADEDTGD, classificados no cadastro reserva, em respeito ao atendimento à Lei de cotas prevista no edital nº 01/2026 englobando mães atípicas e PCD, uma vez que as pessoas pretas e pardas já estão contempladas na lista dentro das vagas: XVI . Data: 25/09/2026 – Sexta-feira - Horário: das 13:00h as 17:00h
| 1804 | ADRIANA MARTINS ALENCAR DA SILVA | MÃE, TUTOR | 5,00 | 441º |
|---|---|---|---|---|
| 2800 | MARIA IZABELLA AMORIM LIMA | PCD | 4,00 | 482º |
| 3628 | ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA | MÃE, TUTOR | 3,00 | 486º |
Parágrafo Único: Não serão aceitos documentos ou títulos encaminhados posteriormente por quaisquer outros meios que não estejam descritos no art 1º desta portaria, ou ainda, fora do prazo estabelecido.
Art. 3º- Conforme item 12.4(i), do edital nº 01/2026, o candidato deverá apresentar atestado médico admissional, devendo o mesmo ser feito às expensas do candidato , expedido por médico perito do trabalho, assinado e carimbado manualmente ou em formato digital com QR CODE, de acordo com legislação vigente, com validade de até 90 dias antes da data de apresentação do referido atestado.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de Educação, em 31 de agosto de 2026
ODIN NEVES
Publicado por: Geraldo Antonio Monteiro Gomes Código Identificador: 782AEB6E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI
GABINETE DO PREFEITO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA Nº 001.008/2026 VALIDADE: 03/08/2027
A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0314.007/2026 expede a presente AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA).
Razão Social COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
Endereço Rua Prof. Celestin Malzac, nº 425, Bairro: Bongi
Município Recife/PE CEP 50.751-070 CNPJ/CPF 03.206.056/0001-95 RG/Inscrição Estadual
Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na tipologia de ―Infraestrutura Viária‖, conforme a lei nº 1445/2019, referente a Autorização Ambiental – AA, cuja atividade principal consiste na implantação de passagem molhada. Localizada no seguinte endereço: Estrada vicinal próximo a Fazenda Patos, s/n, Bairro: Zona Rural, Ouricuri/PE, CEP: 56.200-000. Coordenadas: Latitude: Início: Latitude7°58'1.36"S; Longitude- 40° 3'13.26"O Final: Latitude: 7°57'59.15"S; Longitude: 40° 3'12.33"O
Exigências 1. Executar a implantação da passagem molhada exclusivamente conforme os projetos, memoriais descritivos e documentos técnicos apresentados no processo de licenciamento ambiental, sendo vedadas alterações sem prévia autorização da AMMA. 2. Implantar medidas de controle de erosão, assoreamento e carreamento de sedimentos durante todas as etapas da obra, de modo a preservar a estabilidade do terreno e a qualidade dos recursos hídricos. 3. Manter o curso d'água livre de obstruções permanentes, assegurando o fluxo natural das águas e evitando alterações que possam comprometer a drenagem natural da área. 4. Os resíduos da construção civil deverão ser segregados, acondicionados, transportados e destinados ambientalmente de forma adequada, conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002 e a Lei Federal nº 12.305/2010. 5. Manter as áreas de empréstimo, canteiro de obras e entorno da intervenção limpas, organizadas e livres de resíduos e materiais inservíveis. 6. Manter máquinas e equipamentos em adequado estado de conservação, prevenindo vazamentos de combustíveis, óleos lubrificantes e outras substâncias potencialmente poluidoras. 7. Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores e garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional. 8. Adotar medidas para controle da emissão de poeira durante a movimentação de terra e transporte de materiais, mediante umectação das vias e demais técnicas ambientalmente adequadas. 9. Recuperar e estabilizar as áreas eventualmente degradadas durante a execução da obra, promovendo a recomposição do terreno ao término da intervenção. 10. Comunicar imediatamente à AMMA qualquer ocorrência de acidente ambiental, processo erosivo significativo ou outro evento que possa causar danos ao meio ambiente, apresentando relatório das providências adotadas. 11. Caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), esta somente poderá ocorrer mediante autorização específica do órgão ambiental competente.
Requisitos 1. Cumprir integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Ouricuri/PE. 2. Atender às disposições da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). 3. Observar as disposições da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e do Decreto Federal nº 10.936/2022, quanto ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos gerados. 4. Atender às disposições da Resolução CONAMA nº 307/2002, referente ao gerenciamento dos resíduos da construção civil. 5. Observar as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), especialmente quanto à proteção das Áreas de Preservação Permanente e dos recursos hídricos. 6. Manter válidas e atualizadas a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos responsáveis pela execução da obra, bem como as demais autorizações exigidas pelos órgãos competentes. 7. Disponibilizar à fiscalização da AMMA os comprovantes de destinação dos resíduos da construção civil e demais documentos ambientais relacionados à execução da obra. 8. Qualquer alteração no projeto, no método construtivo, na localização da intervenção ou na extensão da obra deverá ser previamente comunicada e autorizada pela AMMA.
Observação 1. A presente Autorização Ambiental – AA autoriza exclusivamente a implantação da passagem molhada nas coordenadas e condições constantes do processo de licenciamento ambiental. 2. Esta autorização não dispensa a obtenção de outras autorizações, anuências ou licenças exigidas pelos órgãos competentes, quando aplicáveis. 3. O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da execução da obra, nos termos da legislação vigente. 4. O descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos nesta autorização poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da autorização, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 5. A AMMA poderá realizar vistorias técnicas a qualquer tempo e exigir medidas complementares de controle ambiental sempre que identificar riscos ambientais ou necessidade de adequação. 6. Manter esta autorização e os documentos comprobatórios do cumprimento das condicionantes disponíveis à fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA. 7. A súmula desta autorização deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de grande circulação local ou regional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 006/86.
Data da Emissão Ouricuri/PE, 03 de agosto de 2026.
Assinatura: Antônio Matheus Nunes Alves Diretor Presidente Portaria nº 251/2026
Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 0AF39526
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LI Nº 002.008/2026 VALIDADE: 12/08/2029 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0341.008/2026 expede a presente LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI).
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