DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Razão Social HIDROFISICO LTDA
Endereço Rua Auditor Antônio Coelho Lins, s/n, lote 03, Quadra D, Bairro: Centro Município Ouricuri/PE CEP 56.200-000 CNPJ/CPF 65.722.211/0001-83 RG/Inscrição Estadual Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na tipologia de ―Comércio e Serviços‖, conforme a lei nº 1445/2019, referente a Licença Ambiental de Instalação - LI, cuja atividade principal consiste na implantação de uma clínica de hidroterapia. Localizado no seguinte endereço: Rua Auditor Antônio Coelho Lins, s/n, lote 03, Quadra D, Bairro: Centro, CEP: 56.200-000, Ouricuri/PE.
Exigências 1. Executar as obras de implantação da clínica de hidroterapia exclusivamente conforme os documentos técnicos apresentados no processo de licenciamento ambiental, sendo vedadas alterações sem prévia anuência da AMMA. 2. Implantar e manter medidas de controle ambiental durante todas as fases da obra, visando minimizar a emissão de poeira, ruídos, vibrações e demais impactos decorrentes da construção civil. 3.Gerenciar adequadamente os resíduos da construção civil, promovendo sua segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destinação final ambientalmente adequada, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002 , suas alterações, e a Lei Federal nº 12.305/2010 . 4.Apresentar à AMMA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias , o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) , elaborado por profissional legalmente habilitado, conforme a legislação vigente. 5.Manter contrato vigente com empresa devidamente licenciada para coleta, transporte e destinação final dos resíduos da construção civil e demais resíduos gerados durante a obra, mantendo os respectivos comprovantes disponíveis à fiscalização. 6. Manter contrato vigente com empresa devidamente licenciada para a coleta, transporte e destinação final dos efluentes sanitários gerados nas instalações provisórias do canteiro de obras, mantendo os respectivos comprovantes disponíveis à fiscalização. 7.A área destinada à instalação do canteiro de obras deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à proteção aos ambientes naturais. 8. Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores, garantindo sua utilização e o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho. 9. A empresa deverá gerenciar os seus resíduos sólidos de acordo com a NBR 10.004: 2004; 10. Todos os resíduos Classe I (Perigosos) e II-A gerados pelo empreendimento, tais como, embalagens contaminadas por produtos perigosos e resíduos de óleo, lâmpadas, vidros, papel e metais devem ser armazenados em área coberta e com piso impermeável, em bom estado de organização e limpeza, em conformidade com a classificação dos resíduos. A coleta e o destino final deste tipo de resíduo só devem ser realizados por empresas licenciadas ambientalmente para tal atividade; 11. Não será permitido o lançamento no solo de qualquer efluente líquido, principalmente as águas servidas e/ou resíduos provenientes da manutenção (óleo, graxas, etc.) dos equipamentos, sem tratamento adequado, em consonância com a legislação vigente e prévio licenciamento da AMMA. 12. Deverá comunicar imediatamente à AMMA, qualquer ocorrência em suas atividades que acarrete ou possa acarretar danos ambientais, juntamente com as informações sobre as medidas adotadas para sua correção; 13. Em caso de captação de recurso hídrico, o empreendedor deverá solicitar a outorga junto APAC e apresentar cópia a AMMA. 14. Manter sinalização adequada e isolamento da área de obras, garantindo a segurança de trabalhadores, pedestres e da população do entorno. 15. A drenagem das águas pluviais não deverá causar danos nos terrenos adjacentes à área do empreendimento. 16. Deverão ser adotadas soluções técnicas adequadas à perfeita drenagem das águas superficiais de forma a proteger as vias e as áreas a serem construídas dos processos erosivos. 17. Caso seja necessária a supressão de árvores nativas durante a implantação da unidade, a empresa deverá solicitar, previamente, a Autorização Ambiental de Supressão Vegetal (ASV) junto ao órgão ambiental competente. 18. O empreendedor poderá solicitar à AMMA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência desta licença, a revisão das condicionantes estabelecidas, mediante justificativa técnica, nos termos da legislação geral de licenciamento ambiental vigente. Requisitos 1. Cumprir integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no município de Ouricuri/PE, bem como a legislação ambiental federal e estadual aplicável. 2. Atender às disposições da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 3. Cumprir as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações, referentes à gestão dos resíduos da construção civil. 4. Controlar os níveis de ruído gerados, de acordo com os limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 01/1990 e pelas normas ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152 , adotando medidas corretivas sempre que ultrapassarem os padrões permitidos. 5. Observar as normas municipais de uso e ocupação do solo, bem como as exigências urbanísticas e de infraestrutura local. 6. Manter atualizados o Alvará de Construção e demais autorizações e licenças exigíveis. 7. Garantir o atendimento às normas de segurança e saúde do trabalho, especialmente aquelas relacionadas a obras de grande porte. 8.Disponibilizar à fiscalização da AMMA os contratos, manifestos, certificados de destinação de resíduos, comprovantes de coleta de efluentes sanitários e demais documentos ambientais relacionados à execução da obra. 9.Manter responsável técnico legalmente habilitado e registrado no Conselho de Classe, que acompanhe e execute os serviços do empreendimento, com ART/RRT (ou equivalente) disponível para fiscalização. 10. Qualquer modificação no projeto, método construtivo ou cronograma deverá ser previamente comunicada e autorizada pela AMMA.
Observação 1. A presente Licença Ambiental de Instalação – LI autoriza exclusivamente a execução das obras necessárias à implantação da clínica de hidroterapia , conforme projeto e condições constantes do processo de licenciamento ambiental. 2. A presente licença não autoriza o início da operação da clínica , ficando o funcionamento condicionado à obtenção da respectiva Licença de Operação – LO. 3. Esta licença não substitui a necessidade de obter outras autorizações, anuências e licenças dos órgãos competentes (como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Prefeitura e demais fiscalizadores). 4. O não atendimento às exigências e requisitos estabelecidos implicará na suspensão ou cancelamento desta licença, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 5. O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer danos ambientais decorrentes da execução da obra. 6. A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e exigir medidas corretivas ou complementares, caso sejam constatadas irregularidades ambientais. 7. Esta licença deverá permanecer disponível no canteiro de obras para fins de fiscalização. 8. A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de grande circulação local ou regional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme a Resolução CONAMA nº 006/1986. 9. A renovação da presente licença deverá ser requerida mediante protocolo junto à AMMA até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento. Data da Emissão Ouricuri/PE, 12 de agosto de 2026. Assinatura: Antônio Matheus Nunes Alves Diretor Presidente Portaria nº 251/2026
Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: CCF46F97
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO Nº 003.008/2026 VALIDADE: 31/08/2029 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0359.008/2026 expede a presente LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LO). Razão Social MODESTO ANGELIM PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Endereço Rua Hidelbrando Coelho, n° 33, Bairro: Nossa Senhora de Fátima Município Ouricuri/PE CEP 56.200-000 CNPJ/CPF 41.086.825/0001-58 RG/Inscrição Estadual Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na tipologia de ―Comércio e Serviços‖, conforme a lei nº 1445/2019, referente a Licença Ambiental de Operação - LO, cuja atividade principal consiste no comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Localizado no seguinte endereço: Rua Hidelbrando Coelho, n° 33, Bairro: Nossa Senhora de Fátima, CEP: 56.200-000, Ouricuri/PE. Exigências 1. Manter as áreas internas e externas do estabelecimento limpas, organizadas e em adequadas condições de higiene e conservação. 2. Realizar o gerenciamento adequado dos resíduos gerados pela atividade, incluindo resíduos comuns, recicláveis, químicos e aqueles potencialmente contaminados, assegurando segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada. 3. Manter atualizado e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, quando aplicável, mantendo os documentos e comprovantes de destinação disponíveis para fiscalização. 4. Manter contrato vigente com empresa devidamente licenciada para a coleta, transporte e destinação final dos resíduos químicos e demais resíduos sujeitos a tratamento ou destinação especial, mantendo os respectivos comprovantes disponíveis à fiscalização. 5. Manter os produtos químicos, matérias-primas e insumos utilizados na manipulação devidamente identificados, acondicionados e armazenados em condições adequadas de segurança, evitando vazamentos, incompatibilidades químicas e riscos de contaminação. 6. Os medicamentos vencidos, resíduos de medicamentos e demais produtos sujeitos à logística reversa deverão ser segregados e destinados conforme a legislação vigente, mantendo os respectivos comprovantes de destinação. 7. Adotar medidas para prevenir o lançamento inadequado de substâncias químicas, medicamentos, matérias-primas ou resíduos no sistema de esgotamento sanitário, solo ou rede de drenagem pluvial. 8. Manter as instalações hidráulicas, sanitárias e sistemas de drenagem em adequado estado de conservação, evitando vazamentos e lançamento de efluentes em locais inadequados. 9. Controlar os níveis de ruído provenientes das atividades e equipamentos do estabelecimento, observando os limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 01/1990 e pelas normas ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152. 10. Manter as instalações elétricas, equipamentos, sistemas de prevenção e combate a incêndios e demais dispositivos de segurança em adequado estado de conservação e funcionamento. 11. Comunicar imediatamente à AMMA qualquer ocorrência de vazamento, derramamento de produtos químicos, incêndio ou acidente ambiental que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública, adotando imediatamente as medidas de controle e contenção. 12. Manter atualizado e disponível para fiscalização o Plano de Atendimento a Emergências – PAE, contemplando procedimentos para situações de derramamento de produtos químicos, incêndio e demais emergências relacionadas à atividade. 13. O empreendedor poderá solicitar à AMMA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência desta licença, a revisão das condicionantes estabelecidas, mediante justificativa técnica, nos termos do art. 14, § 6º, da Lei Federal nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Requisitos 1. Cumprir integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Ouricuri/PE. 2. Atender às disposições da Lei Federal nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente, bem como às demais normas ambientais federais, estaduais e municipais aplicáveis. 3. Observar a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente quanto à responsabilidade pelo gerenciamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos. 4. Atender às disposições da Resolução RDC ANVISA nº 222/2018, referente ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, quando aplicável aos resíduos gerados pelo estabelecimento. 5. Observar as normas sanitárias aplicáveis às atividades de farmácia de manipulação, mantendo válidos os documentos e autorizações expedidos pela Vigilância Sanitária. 6. Manter válidos e atualizados o Alvará de Funcionamento Municipal, a Licença/Alvará Sanitário, o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes. 7. Manter profissional técnico legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, responsável pelas atividades técnicas relacionadas ao empreendimento, mantendo a respectiva ART, RRT ou documento equivalente disponível para fiscalização. 8. Disponibilizar à AMMA, sempre que solicitado, contratos, manifestos, certificados de destinação, comprovantes de coleta de resíduos e demais documentos relacionados ao gerenciamento ambiental do empreendimento. 9. Qualquer alteração na atividade, ampliação da área física, instalação de novos equipamentos ou modificação do processo de manipulação deverá ser previamente comunicada à AMMA e, quando aplicável, submetida ao procedimento de licenciamento pertinente. Observação 1. A presente Licença Ambiental de Operação – LO autoriza o funcionamento do empreendimento para a atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, conforme características e condições apresentadas no processo de licenciamento. 2. A presente licença não dispensa o cumprimento das exigências e autorizações dos demais órgãos competentes, especialmente Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e Prefeitura Municipal. 3. O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da operação do empreendimento. 4. O descumprimento das exigências estabelecidas nesta licença poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, inclusive suspensão ou cassação da licença. 5. A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria e exigir medidas adicionais de controle ambiental, caso sejam identificados riscos ou impactos ambientais decorrentes da atividade. 6. Manter esta licença e os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências disponíveis à fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA. 7. A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de circulação local ou regional, conforme legislação aplicável. 8. A renovação desta licença deverá ser solicitada à AMMA com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do seu vencimento. Data da Emissão Ouricuri/PE, 31 de agosto de 2026. Assinatura: Antônio Matheus Nunes Alves Diretor Presidente Portaria nº 251/2026
Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: C37398BE
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