Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 2

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

GIVANILDO TRUMI Prefeito

Anexo I Relação de Documentos para Posse

DOCUMENTOS PESSOAIS:

A Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Givanildo Trumi, Prefeito, sanciono a seguinte

LEI:

Artigo 1º - O Orçamento do Município de Boa Esperança do Iguaçu, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

II. As prioridades e metas da administração municipal; III. A estrutura dos orçamentos;

IV. As diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;

V. As disposições sobre dívida pública municipal; VI.As disposições sobre despesas com pessoal;

VII. As disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII. As disposições gerais.

de Grau e Histórico Escolar;

DECLARAÇÕES E CERTIDÕES:

I – DAS METAS FISCAIS

Artigo 2º - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2027 a 2029, de que trata o art. 4º da lei Complementar nº 101/2000, estão identificadas no Anexo I desta Lei.

Artigo 3º - É facultado ao Poder Executivo, conforme previsto no art. 63 da LRF, o desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, sua demonstração e avaliação do seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecida no art. 9º, § 4º da mesma Lei.

II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO

Artigo 4º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2027 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo II desta Lei (art. 165, § 2º da Constituição Federal).

DOCUMENTOS FORNECIDOS PELA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS:

- Ficha Cadastral;

Todos documentos pessoais devem ser apresentados com cópia e seus originais para conferência.

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 49FB4E09

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU LEI Nº 837.2026 - L.D.O. 2027

§ 1º - os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta lei, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas.

§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesas orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

III – DA ESTRUTURA DOS ORCAMENTOS

Artigo 5º - O orçamento para o exercício financeiro de 2027, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional do município.

Artigo 6º - A Lei Orçamentária para 2027, evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesas, modalidade de aplicação, elemento de despesa.

Artigo 7º - O quadro Demonstrativo da Despesa – QDD, poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Decreto do chefe do Poder executivo Municipal e por Decreto-legislativo do Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Poder Legislativo.

LEI Nº 837, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – L.D.O., PARA O EXERCÍCIO DE 2027, e dá outras providencias.

IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORACAO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO

Artigo 8º - Os Orçamentos para o exercício de 2027 obedecerão entre outros, aos princípios da transparência e do equilíbrio entre receitas e

www.diariomunicipal.com.br/amp 2