DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
JEAN CARLOS CARDOSO , PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária Anual nº 1632/2025 publicada em 09/12/2025 .
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$: 870.625,77 (oitocentos e setenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos) para atender despesas conforme Relatório de Alteração Orçamentária, anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constantes deste Decreto serão utilizados Remanejamento - Anulação de dotação orçamentária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
| PARTES: | MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - PR |
|---|---|
| EMPRESA CONTRATADA:INGA CAMINHOES LTDA, inscrita no CNPJ: 23.008.729/0001-00 Com sede na rua Barracao, Rodovia 101, na cidade de ICARA/ SC, CEP 88.820-000. |
|
| OBJETO: | Contratação de empresa, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 031/2024 – SIGARP, solicitação de adesão nº 3204, para o fornecimento de 01 (um) veículo automotor MERCEDES-BENZ SPRINTER 517 – 20+1 LUGARES – Ano: 2025 / Modelo: 2026, zero quilômetro, com capacidade para 20 (vinte) passageiros + 01 (um) motorista, destinado ao Departamento Municipal de Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Cruzeiro do Iguaçu, em atendimento ao Termo de Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Esporte (SEES), e o Município de Cruzeiro do Iguaçu. |
| VALOR TOTAL: | R$:403.620,00 (quatrocentos e três mil seiscentos e vinte reais). |
| FUNDAMENTO LEGAL: |
Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 74, da Lei Federal 14.133/2021. |
| DOTAÇÃO: | 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e materialpermanente |
Cruzeiro do Iguaçu, 27 de agosto de 2026.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
HOMOLOGO E ADJUDICO INEXIGIBILIDADE Nº 0043/2026
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Licitações, referente ao Processo de Inexigibilidade nº 0043/2026, em favor INGA CAMINHOES LTDA , inscrita no CNPJ: 23.008.729/0001-00 Com sede na rua Barracao, Rodovia 101, na cidade de ICARA/ SC, CEP 88.820-000. com o valor de R$:403.620,00 (quatrocentos e três mil seiscentos e vinte reais).
Registre-se e Publique-se.
VILMAR POSSATO DUARTE Sec. Mun. da Administração
Publicado por: Luciane Pavnoski Código Identificador: 5AC7EA9B
SECRETARIA DE FINANCAS INEXIGIBILIDADE
ATO DE RATIFICAÇÃO Nº 0043/2026
Em análise ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0043/2026, instaurado pela Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, o JEAN CARLOS CARDOSO, Prefeito de Cruzeiro do Iguaçu, em exercício R A T I F I C A o procedimento tomado pela Secretaria Municipal de Finanças com amparo na Lei Federal 14.133/2021, artigo 74.
PRAZO DE VIGÊNCIA : 30/04/2027.
VALOR R$: 403.620,00 (quatrocentos e três mil seiscentos e vinte reais).
OBJETO : Contratação de empresa, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 031/2024 – SIGARP, solicitação de adesão nº 3204, para o fornecimento de 01 (um) veículo automotor MERCEDES-BENZ SPRINTER 517 – 20+1 LUGARES – Ano: 2025 / Modelo: 2026, zero quilômetro, com capacidade para 20 (vinte) passageiros + 01 (um) motorista, destinado ao Departamento Municipal de Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Cruzeiro do Iguaçu, em atendimento ao Termo de Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Esporte (SEES), e o Município de Cruzeiro do Iguaçu.
EMPRESA: INGA CAMINHOES LTDA , inscrita no CNPJ: 23.008.729/0001-00 Com sede na Barracao, Rodovia 101, na cidade de ICARA/ SC, CEP 88.820-000.
CONTRATANTE : Município de Cruzeiro do Iguaçu - Paraná.
Cruzeiro do Iguaçu, 27 de agosto de 2026.
JEAN CARLOS CARDOSO
Prefeito
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 0043/2026
ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Cruzeiro do Iguaçu, 27 de agosto de 2026.
JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito
Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: A806FB91
SECRETARIA DE FINANCAS RECISAO
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PR E ANELIZE QUEIROZ AMARAL.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.589.230/0001-44, com sede na Avenida 13 de Maio, nº 906, Centro, Cruzeiro do Iguaçu – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JEAN CARLOS CARDOSO, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ANELIZE QUEIROZ AMARAL, inscrita no CPF nº 342.013.278-56, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 017/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção consensual e amigável do Contrato Administrativo nº 039/2026, celebrado entre o Município de Cruzeiro do Iguaçu – PR e ANELIZE QUEIROZ AMARAL, cujo objeto consiste na contratação de formação continuada para professores da Rede Municipal de Ensino, com o tema ―Educação Ambiental e Climática nas escolas através do Programa Sala Verde: nas ondas do Rio Iguaçu‖, com carga horária prevista de 15 (quinze) horas presenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente extinção consensual é realizada com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a extinção do contrato por ato consensual entre as partes, desde que haja
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