DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
interesse da Administração e seja formalmente motivada nos autos do processo administrativo.
2.2. A extinção consensual decorre da manifestação de vontade de ambas as partes e da conveniência administrativa, não sendo atribuída à CONTRATADA qualquer penalidade em razão da celebração deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
3.1. Por meio deste instrumento, as partes resolvem, de forma amigável, consensual e irrevogável, extinguir o Contrato Administrativo nº 039/2026, a partir da data de assinatura do presente Termo, cessando-se, a partir de então, as obrigações de execução futura nele previstas.
3.2. A presente extinção não prejudica o cumprimento de obrigações que, por sua natureza, devam permanecer vigentes após o encerramento do contrato, especialmente aquelas relacionadas à prestação de contas, obrigações tributárias e demais responsabilidades decorrentes de atos praticados durante a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DOS PAGAMENTOS
4.1. As partes declaram que, até a data da extinção, não houve pagamento de qualquer valor, conforme documentos constantes do processo administrativo.
4.2.As partes declaram que não existem valores a serem pagos ou indenizados pelo Município à CONTRATADA, dando-se plena quitação quanto às obrigações financeiras decorrentes do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES
5.1. A presente extinção ocorre de forma consensual, sem aplicação de penalidade administrativa à CONTRATADA, não decorrendo deste Termo qualquer reconhecimento de inadimplemento ou infração contratual por qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
6.1. Cumpridas as obrigações eventualmente existentes até a data da extinção, as partes declaram-se mutuamente quitadas quanto às obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 039/2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra em relação ao seu objeto, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza ou por expressa disposição legal, subsistam após a extinção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7.1. O presente Termo será juntado ao processo administrativo correspondente e será divulgado nos meios oficiais de publicidade exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Permanecem válidos os atos praticados durante a vigência do Contrato Administrativo nº 039/2026, ressalvadas as disposições expressamente modificadas ou extintas pelo presente Termo. 8.2. O presente Termo integra o processo administrativo da Inexigibilidade de Licitação nº 017/2026, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos – Estado do Paraná, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo que não possam ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Extinção Consensual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: F5D5CE5C
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES
DECRETO N º 2303/2026
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2026 e efetua alterações nos Anexos da LDO e PPA exercício 2026 e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº1532/2025-LOA, de 26 de novembro de 2025.
DECRETA :
Art. 1º - Abre no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2026, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
| Créd |
ito Ad |
icion | al |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lote | Tipo | Ref. | Dotação | Vínculo | Valor | ||
| 1 | Suple | ment | ar 3 | 02.001.0004.0122.0009.2000 - GABINETE PREFEITO.3339014000000000000 - Diárias - civil |
DO | 00000 | 50.000,00 |
| Total | 50.000,00 | ||||||
| Orig |
em de | Recu |
rsos |
||||
| Tipo | Ref. | Dotaç | o/Receita | Vínculo | Valor | ||
| Anul Dota |
ação ção |
24 | 03.001 ADMI FINAN inform |
.0004.0122.0009.2001 - SECRETARIA NISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ÇAS.3339040000000000000 - Serviços de tecnolog ação e comunicação -pessoajurídica |
DE E ia da |
00000 | 50.000,00 |
| Total | 50.000,0 | 0 | |||||
| Resu |
mopo |
r Vín | culos | ||||
| Vínc | ulo | Anulação Superavit |
Exce | sso | |||
| 0 | 50.000,00 0,00 |
0,00 | |||||
| Total | 50.000,00 0,00 |
0,00 |
Art. 2º Ficam alterados os anexos da LDO 2026 e do PPA 2026-2029. Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 28 de agosto de 2026.
EDSON LUPATINI Prefeito Municipal
Publicado por: Barbara Simoni Pereira Rydz Código Identificador: FCC7C95D
SETOR DE PESQUISA DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 119/2026
Prefeitura Municipal de Enéas Marques Extrato da Ata de Registro de Preço Nº 119/2026 Pregão Eletrônico Nº 13/2026
Partes: MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES e 51.802.481 MARCIO ANESIO MARCON .
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais, ferramentas, equipamentos e contratação de serviços especializados destinados à manutenção preventiva, corretiva e eventual dos imóveis públicos pertencentes ou utilizados pelo Município de Enéas Marques - PR, conforme condições, quantidades estimadas, exigências e especificações estabelecidas neste instrumento e em seus anexos Valor: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais)
O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. Duração: 12 meses Data Assinatura: 28/08/2026
FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Enéas Marques, 28 de agosto de 2026
EDSON LUPATINI
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE FAZENDA DECRETO 2303/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 23