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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 23

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

interesse da Administração e seja formalmente motivada nos autos do processo administrativo.

2.2. A extinção consensual decorre da manifestação de vontade de ambas as partes e da conveniência administrativa, não sendo atribuída à CONTRATADA qualquer penalidade em razão da celebração deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

3.1. Por meio deste instrumento, as partes resolvem, de forma amigável, consensual e irrevogável, extinguir o Contrato Administrativo nº 039/2026, a partir da data de assinatura do presente Termo, cessando-se, a partir de então, as obrigações de execução futura nele previstas.

3.2. A presente extinção não prejudica o cumprimento de obrigações que, por sua natureza, devam permanecer vigentes após o encerramento do contrato, especialmente aquelas relacionadas à prestação de contas, obrigações tributárias e demais responsabilidades decorrentes de atos praticados durante a vigência contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DOS PAGAMENTOS

4.1. As partes declaram que, até a data da extinção, não houve pagamento de qualquer valor, conforme documentos constantes do processo administrativo.

4.2.As partes declaram que não existem valores a serem pagos ou indenizados pelo Município à CONTRATADA, dando-se plena quitação quanto às obrigações financeiras decorrentes do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES

5.1. A presente extinção ocorre de forma consensual, sem aplicação de penalidade administrativa à CONTRATADA, não decorrendo deste Termo qualquer reconhecimento de inadimplemento ou infração contratual por qualquer das partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

6.1. Cumpridas as obrigações eventualmente existentes até a data da extinção, as partes declaram-se mutuamente quitadas quanto às obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 039/2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra em relação ao seu objeto, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza ou por expressa disposição legal, subsistam após a extinção.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

7.1. O presente Termo será juntado ao processo administrativo correspondente e será divulgado nos meios oficiais de publicidade exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável.

CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO

8.1. Permanecem válidos os atos praticados durante a vigência do Contrato Administrativo nº 039/2026, ressalvadas as disposições expressamente modificadas ou extintas pelo presente Termo. 8.2. O presente Termo integra o processo administrativo da Inexigibilidade de Licitação nº 017/2026, para todos os fins de direito.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos – Estado do Paraná, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo que não possam ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Extinção Consensual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: F5D5CE5C

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES

DECRETO N º 2303/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2026 e efetua alterações nos Anexos da LDO e PPA exercício 2026 e dá outras providências.

EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº1532/2025-LOA, de 26 de novembro de 2025.

DECRETA :

Art. 1º - Abre no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2026, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

Créd
ito Ad
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Lote Tipo Ref. Dotação Vínculo Valor
1 Suple ment ar 3 02.001.0004.0122.0009.2000
-
GABINETE
PREFEITO.3339014000000000000 - Diárias - civil
DO 00000 50.000,00
Total 50.000,00
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Tipo Ref. Dotaç o/Receita Vínculo Valor
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ação
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FINAN
inform
.0004.0122.0009.2001
-
SECRETARIA
NISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO
ÇAS.3339040000000000000 - Serviços de tecnolog
ação e comunicação -pessoajurídica
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00000 50.000,00
Total 50.000,0 0
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0 50.000,00
0,00
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Total 50.000,00
0,00
0,00

Art. 2º Ficam alterados os anexos da LDO 2026 e do PPA 2026-2029. Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 28 de agosto de 2026.

EDSON LUPATINI Prefeito Municipal

Publicado por: Barbara Simoni Pereira Rydz Código Identificador: FCC7C95D

SETOR DE PESQUISA DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 119/2026

Prefeitura Municipal de Enéas Marques Extrato da Ata de Registro de Preço Nº 119/2026 Pregão Eletrônico Nº 13/2026

Partes: MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES e 51.802.481 MARCIO ANESIO MARCON .

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais, ferramentas, equipamentos e contratação de serviços especializados destinados à manutenção preventiva, corretiva e eventual dos imóveis públicos pertencentes ou utilizados pelo Município de Enéas Marques - PR, conforme condições, quantidades estimadas, exigências e especificações estabelecidas neste instrumento e em seus anexos Valor: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais)

O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. Duração: 12 meses Data Assinatura: 28/08/2026

FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR.

Enéas Marques, 28 de agosto de 2026

EDSON LUPATINI

Prefeito Municipal

DEPARTAMENTO DE FAZENDA DECRETO 2303/2026

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