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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 29

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses.

Adrianópolis, 28 de Agosto de 2026

FABIO CARRIEL DE SOUZA Presidente da Comissão de Contratações.

Publicado por: Tales Henrique Farias Zamierwski Código Identificador: 7D626A76

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DL 44/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 96/2026

O MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, e de acordo com as condições e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

DADOS DO AVISO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES ÁGUA MINERAL E GÁS GLP EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

VALOR DA CONTRATAÇÃO R$ 65.050,00 (sessenta e cinco mil e cinquenta reais)
DATA E HORA LIMITE PARA
Até o dia 03/09/2026, às 17h
ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO PARA ENVIO DA [email protected],
PROPOSTA E DOCUMENTOS DE ou por protocolo na Prefeitura Municipal de Agudos do
HABILITAÇÃO Sul.
EXCLUSIVIDADE
Sim
ME/EPP/EQUIPARADAS

O Aviso de Contratação completo poderá ser obtido no site www.agudosdosul.pr.gov.br, no PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br ou por solicitação no e-mail [email protected]

Agudos do Sul, 28 de agosto de 2026.

GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Pamella Guerreiro Código Identificador: DB35E0B4

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 124 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Súmula: Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Agudos do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular - BNCC; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 112/2026, de 13 de agosto de 2026, DECRETA:

Art.1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Agudos do Sul.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I - acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II - monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

III - analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;

IV - propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização;

V - acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

VI - incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

VII - promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais instituições parceiras;

VIII - emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;

IX - elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas;

X - acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; - Maria de Jesus Fagundes

II - Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; - Andrea Niespoginski Vachack

IV - Representante da Educação Especial; - Sirlei Foggiatto de Oliveira V - Representante da Educação Infantil;

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