DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
TORNAR PÚBLICO:
TERMO DE EXTINÇÃO da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 068/2025, a partir do dia 28/08/2026 , cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, SENDO LÂMPADAS, LUMINÁRIAS, PROJETORES/REFLETORES E SOQUETES, ATENDENDO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E O FUNPESPA , entre o MUNICÍPIO DE ANDIRÁ/PR e a empresa MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 13.460.002/0001-05.
Com fundamento no art. 138, II da Lei 14.133/2021, extinção do contrato consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
Andirá, 28.08.2026.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
MARIA IZABEL TÚLIO DE ALMEIDA Representante Legal
Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: AFCE753C
GABINETE DA PREFEITA TERMO DE EXTINÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:
TORNAR PÚBLICO:
TERMO DE EXTINÇÃO da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO n° 066/2024, a partir do dia 28/08/2026 , cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE CONSUMO MÉDICO, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, referente ao item 216, entre o MUNICÍPIO DE ANDIRÁ/PR e a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.802.002/0001-02.
Com fundamento no art. 138, II da Lei 14.133/2021, extinção do contrato consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
Andirá, 28.08.2026.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
ANACLETO FERRARI Representante Legal
Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 9E52E12E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUSTIFICATIVA
Termo de Fomento
Considerando que a Assistência Social no Art. 203 da CF/88, caracteriza como Política de Seguridade Social responsável por
garantir a todos os que dela necessitarem a proteção de seus direitos fundamentais, diante de situações de vulnerabilidade e risco social; Considerando que a Associação Jacarezinhense de Reabilitação ao Deficiente Auditivo e Atendimento ao Deficiente Visual – AJADAVI possui inscrição nº 04 enquanto Atividades de associações de defesa e garantia de direitos sociais, com inscrição vigente no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Andirá.
Considerando a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no qual instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
Considerando a necessidade da defesa dos direitos de desenvolvimento integral independente da situação física, intelectual ou emocional de todas as pessoas, e a necessidade em promover o acesso à educação, na melhoria da qualidade de vida com plenas convicções de sempre ser garantida ao cidadão a segurança dos direitos ao ensino e de convivência social;
Considerando que compete ao Poder Público, nos termos da lei, 13.204/2015 no Art. 17. O Termo de Fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostas por organizações da sociedade civil que envolva a transferência de recursos financeiros, sendo que em seu Art. 30, inciso VI a mesma prevê dispensa de chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde
e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando a Resolução nº. 24/2026, em que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS aprova o Plano de Trabalho;
Considerando que a AJADAVI é uma instituição de reconhecida relevância social, sem fins lucrativos, que desenvolve ações voltadas à promoção da inclusão e ao atendimento de pessoas com deficiência auditiva e visual, bem como de suas famílias. Seu trabalho contribui de forma significativa para a garantia dos direitos humanos, para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. O repasse de recurso financeiro justifica-se pela necessidade de apoiar a manutenção e o aprimoramento dos serviços prestados pela entidade, que abrangem áreas essenciais como educação especial na perspectiva inclusiva, atendimento educacional especializado, reabilitação, orientação às famílias e ações de inclusão social. Esses atendimentos são realizados por equipe multiprofissional, contribuindo para o desenvolvimento global e a inclusão social dos usuários. Além disso, o apoio financeiro à AJADAVI encontra amparo em dispositivos legais, como a Constituição Federal (artigos 203 e 208), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que reconhecem a importância da atuação das entidades parceiras na execução de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência. Atualmente a AJADAVI realiza atendimento especializado a usuários residentes no município de Andirá, nas áreas da deficiência auditiva e deficiência visual, oferecendo acompanhamento educacional especializado e ações voltadas ao desenvolvimento da comunicação, autonomia, acessibilidade e inclusão social. Os atendimentos ocorrem semanalmente nas dependências da entidade, conforme organização técnica e pedagógica:
- Segundas-feiras: atendimento a três usuários do município de Andirá na área da deficiência auditiva/surdez, sendo um aluno surdo e dois alunos com
deficiência auditiva, atendidos em atividades voltadas ao desenvolvimento e acompanhamento da pessoa com deficiência auditiva;
-Sextas-feiras, no período da manhã: atendimento a um usuário da área da surdez e a um usuário da área da deficiência visual (cego), com acompanhamento especializado conforme as necessidades individuais. Dessa forma, a entidade realiza atualmente atendimento regular a cinco usuários do município de Andirá, com frequência semanal, proporcionando suporte especializado e contribuindo para o processo de inclusão educacional e social destes atendidos e de suas famílias.
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