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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 67

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO

1. DO OBJETO

1.1. O Município de Boa Ventura de São Roque/PR, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, torna público o presente Edital de Chamamento Público destinado à seleção e organização de empresas, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos interessadas na utilização temporária de espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas durante a realização da FESTVENTURA 2026 .

1.2. O presente Chamamento Público tem por finalidade organizar a Praça de Alimentação da FestVentura 2026, garantindo distribuição adequada dos espaços, diversidade de produtos, segurança, higiene, organização e adequado atendimento ao público.

1.3. O evento será realizado no Município de Boa Ventura de São Roque/PR, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2026 , no pátio da Igreja Ucraniana São Miguel Arcanjo, conforme programação e organização da Administração Municipal.

1.4. O presente Chamamento Público será dividido nas seguintes modalidades:

I - COMÉRCIO LOCAL: destinado a empresas estabelecidas ou pessoas físicas residentes no Município de Boa Ventura de São Roque/PR, que pretendam utilizar temporariamente espaço na Praça de Alimentação para exploração comercial, mediante pagamento do valor de utilização estabelecido neste Edital;

II - COMÉRCIO DE OUTROS MUNICÍPIOS: destinado a

empresas estabelecidas ou pessoas físicas residentes fora do Município de Boa Ventura de São Roque/PR, que pretendam utilizar temporariamente espaço na Praça de Alimentação para exploração comercial, mediante pagamento do valor de utilização estabelecido neste Edital;

III - SOCIAL/INSTITUCIONAL: destinado exclusivamente a entidades sem fins lucrativos estabelecidas ou sediadas no Município de Boa Ventura de São Roque/PR, tais como APAE, escolas, associações, entidades beneficentes e demais organizações regularmente constituídas, que poderão utilizar o espaço gratuitamente para arrecadação destinada à manutenção ou desenvolvimento de suas próprias atividades institucionais.

1.5. A utilização dos espaços será exclusivamente temporária e vinculada à realização da FestVentura 2026, não conferindo ao participante qualquer direito adquirido sobre o espaço público ou preferência em futuras edições do evento.

1.6. A utilização temporária dos espaços públicos destinados à Praça de Alimentação da FestVentura 2026 será realizada mediante autorização de uso específica, transitória, precária e intransferível, observada a legislação municipal aplicável, especialmente o art. 94-A da Lei Orgânica do Município de Boa Ventura de São Roque/PR, o Decreto Municipal autorizador e as demais normas legais pertinentes. 1.6.1. A autorização temporária de uso será formalizada individualmente mediante o Termo de Autorização Temporária de Uso do Espaço constante do Anexo IV deste Edital, após a conclusão da análise e seleção dos interessados.

2. DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

2.1. A Praça de Alimentação será organizada pela Comissão Organizadora da FestVentura 2026, que definirá a localização, quantidade, distribuição, identificação e organização dos espaços. 2.2. Os espaços serão destinados exclusivamente à comercialização dos produtos previamente informados pelo interessado e autorizados pela Comissão Organizadora.

2.3. Cada participante deverá permanecer exclusivamente no espaço que lhe for destinado pela organização, sendo vedada sua cessão, transferência, sublocação ou compartilhamento com terceiros sem autorização expressa da Administração Municipal.

2.4. A Administração Municipal poderá organizar os espaços por categorias de produtos e estabelecer limites de participantes por categoria ou produto, considerando a capacidade física da Praça de Alimentação, a necessidade de garantir diversidade de produtos, o equilíbrio entre os participantes e a adequada organização do evento. 2.5. A utilização do espaço para a FestVentura 2026 não gera direito adquirido, expectativa de direito ou preferência para futuras edições do evento.

2.6. A utilização do espaço será temporária, pessoal e intransferível, limitada ao período e à finalidade estabelecidos neste Edital e no respectivo Termo de Autorização de Uso, sem caracterizar locação,

cessão permanente ou qualquer forma de transferência de domínio ou posse do bem público.

3. DAS MODALIDADES

3.1. DOS PARTICIPANTES COMERCIAIS

3.1.1. Poderão participar empresas e pessoas físicas que exerçam atividade compatível, devidamente comprovada, com a comercialização de alimentos e bebidas, observadas as categorias, documentos e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.1.2. Comércio Local

3.1.2.1. Destinado a empresas estabelecidas ou pessoas físicas residentes no Município de Boa Ventura de São Roque/PR, mediante pagamento do valor de utilização de R$ 1.000,00 (mil reais) por espaço.

3.1.3. Comércio de Outros Municípios

3.1.3.1. Destinado a empresas estabelecidas ou pessoas físicas residentes fora do Município de Boa Ventura de São Roque/PR, mediante pagamento do valor de utilização de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por espaço .

3.1.4. Comprovação do Comércio Local

3.1.4.1. O enquadramento na categoria Comércio Local deverá ser comprovado mediante documentação que demonstre:

no caso de empresa, que possui estabelecimento no Município de Boa Ventura de São Roque/PR; ou

no caso de pessoa física, que possui residência no Município de Boa Ventura de São Roque/PR.

3.1.4.2. A Administração Municipal poderá solicitar documentação complementar para comprovação do enquadramento.

3.1.5. Comprovação do Comércio de Outros Municípios

3.1.5.1. O enquadramento na categoria Comércio de Outros Municípios será aplicado às empresas estabelecidas ou às pessoas físicas residentes fora do Município de Boa Ventura de São Roque/PR.

3.1.5.2. A condição deverá ser comprovada mediante documentação referente ao estabelecimento da empresa ou à residência da pessoa física.

3.1.6. Do Pagamento

3.1.6.1. O pagamento do valor de utilização do espaço deverá ser realizado em parcela única, no período de 27/08/2026 a 15/09/2026 , por meio de Pix ou Transferência Bancária para os seguintes dados da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque/PR:

PIX: 01.612.906/0001-20

TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA: Banco do Brasil S.A.

Agência: 0866-4

Conta Corrente: 9054-9

Titular: Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque/PR CNPJ: 01.612.906/0001-20

3.1.6.2. O valor a ser pago deverá corresponder à modalidade em que o participante estiver enquadrado:

Comércio Local: R$ 1.000,00 (mil reais) ;

Comércio de outros Municípios: R$ 2.000,00 (dois mil reais) .

3.1.6.3. O pagamento deverá ser realizado somente após a confirmação do enquadramento e da disponibilidade do espaço pela Comissão Organizadora, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.1.6.4. É vedado aos membros da Comissão Organizadora receber, direta ou indiretamente, valores, taxas ou qualquer pagamento dos participantes. Todos os valores de utilização dos espaços deverão ser recolhidos exclusivamente aos cofres públicos municipais, mediante PIX ou transferência para a conta oficial indicada neste Edital.

3.1.6.5. O comprovante de pagamento será utilizado exclusivamente para fins de conferência e instrução do Processo Administrativo nº 001/2026.

3.1.7. Da Confirmação

3.1.7.1. A confirmação da participação e da utilização do espaço ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências estabelecidas neste Edital e, para os participantes comerciais, à comprovação do pagamento do respectivo valor de utilização.

3.1.8. Do Comprovante

3.1.8.1. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado pelo WhatsApp nº (42) 98424-0994 , dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.2. DO SOCIAL/INSTITUCIONAL

3.2.1. Poderão participar gratuitamente desta modalidade: APAE;

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