DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
escolas públicas e instituições de ensino sem finalidade lucrativa; associações sem fins lucrativos; entidades beneficentes;
demais organizações regularmente constituídas e sem finalidade lucrativa, sediadas ou estabelecidas no Município de Boa Ventura de São Roque/PR.
3.2.2. As entidades enquadradas nesta modalidade estarão isentas do pagamento do valor de utilização do espaço.
3.2.3. A gratuidade será concedida exclusivamente à entidade selecionada, sendo vedada a utilização do espaço para benefício comercial de empresas, pessoas físicas ou terceiros não participantes. 3.2.4. Os valores arrecadados pela entidade deverão ser destinados exclusivamente às suas próprias finalidades institucionais.
3.2.5. A entidade deverá informar previamente os produtos que pretende comercializar, ficando sua participação condicionada à análise e aprovação da Comissão Organizadora.
3.2.6. A gratuidade do espaço não dispensa a entidade do cumprimento das regras de higiene, segurança, organização, horários e demais exigências estabelecidas neste Edital.
4. DOS ESPAÇOS
4.1. Os espaços destinados à Praça de Alimentação terão, aproximadamente, as seguintes dimensões:
espaço comercial: 4m x 4m , sendo 4 metros de frente e 4 metros de profundidade;
espaço social/institucional: 3m x 3m , sendo 3 metros de frente e 3 metros de profundidade.
4.2. As dimensões poderão sofrer ajustes decorrentes da estrutura física e da organização geral do evento, sem prejuízo da finalidade do espaço.
4.3. A localização dos espaços será definida pela Comissão Organizadora, considerando a estrutura geral do evento, circulação do público, segurança, acessibilidade e organização da Praça de Alimentação.
4.4. O participante deverá utilizar somente a área que lhe for destinada.
4.5. É vedada a ocupação de corredores, áreas de circulação, acessos, saídas de emergência ou espaços destinados a outras atividades do evento.
5. DOS PRODUTOS E ATIVIDADES
5.1. Os interessados deverão informar no formulário de participação quais produtos pretendem comercializar.
5.2. A Comissão Organizadora poderá organizar os espaços por categorias, entre elas:
hambúrgueres e lanches; pastéis e salgados; cachorro-quente; pizzas e similares; espetinhos, churrasco e carnes; porções e alimentos preparados; doces, bolos e sobremesas; churros, crepes e similares; alimentos típicos e regionais; pipoca, algodão-doce e produtos similares; bebidas não alcoólicas; bebidas alcoólicas, quando expressamente autorizadas; outros produtos previamente informados pelo interessado e expressamente autorizados pela Comissão Organizadora.
5.3. A autorização para comercialização ficará limitada aos produtos especificamente informados pelo interessado e aprovados pela Comissão Organizadora, não sendo suficiente a indicação genérica da categoria comercial.
5.4. A Comissão Organizadora poderá limitar novos participantes ou determinados produtos quando determinada categoria já estiver suficientemente representada, considerando a capacidade física da Praça de Alimentação e a necessidade de garantir diversidade de produtos e equilíbrio entre os participantes.
5.5. Produtos ou atividades não informados no formulário somente poderão ser comercializados mediante autorização expressa da Comissão Organizadora.
5.6. A comercialização de bebidas alcoólicas dependerá de aprovação expressa da Comissão Organizadora e do cumprimento das normas legais, sanitárias e de segurança aplicáveis.
6. DOS PRODUTOS NÃO AUTORIZADOS
ilícitos;
que apresentem risco à saúde ou à segurança do público; em desacordo com as normas sanitárias aplicáveis;
que não tenham sido previamente informados ou autorizados pela Comissão Organizadora;
que possam comprometer a segurança, organização ou funcionamento do evento.
6.2. A Comissão Organizadora poderá determinar a retirada imediata de produto não autorizado ou que apresente risco à saúde, à segurança ou à organização do evento.
7. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
7.1. São responsabilidades do participante:
manter o espaço limpo e organizado;
manter os alimentos em condições adequadas de armazenamento, preparação e comercialização;
cumprir as normas sanitárias aplicáveis;
responsabilizar-se pelos equipamentos, utensílios, materiais e produtos utilizados; respeitar os horários estabelecidos pela organização; manter livres as áreas de circulação do público;
providenciar os equipamentos e utensílios necessários ao desenvolvimento de sua atividade, salvo aqueles expressamente fornecidos pela Administração;
recolher e acondicionar corretamente os resíduos produzidos em sua atividade;
responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio público, à estrutura do evento ou a terceiros decorrentes de sua atividade; cumprir as determinações da Comissão Organizadora;
manter no espaço, quando solicitado pela fiscalização, documentação ou identificação referente à participação;
observar as regras de acessibilidade, segurança, higiene e prevenção de acidentes.
8. DA ESTRUTURA E DOS EQUIPAMENTOS
8.1. O participante deverá informar no ato da inscrição os equipamentos que utilizará em seu espaço.
8.2. A utilização de equipamentos elétricos deverá ser previamente informada à organização, com indicação, quando possível, da potência e quantidade dos equipamentos.
8.3. É proibida a utilização de equipamentos, instalações elétricas, botijões, extensões ou outros materiais que ofereçam risco de incêndio, choque elétrico ou qualquer outro risco ao público ou aos demais participantes.
8.4. As ligações elétricas deverão observar as orientações e determinações da equipe responsável pela estrutura do evento, sendo vedada a realização de instalações improvisadas.
8.5. A Administração Municipal informará previamente quais estruturas serão disponibilizadas aos participantes e quais deverão ser providenciadas pelo próprio interessado.
8.6. Equipamentos ou estruturas que não tenham sido informados no formulário poderão ser impedidos de utilização quando sua instalação comprometer a segurança, a circulação ou a estrutura do evento.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Empresas
As empresas interessadas deverão apresentar: CNPJ;
documento de identificação do responsável legal; comprovante de endereço do estabelecimento, especialmente quando utilizado para comprovar a condição de Comércio Local; formulário de solicitação de participação devidamente preenchido; relação dos produtos que serão comercializados; relação dos equipamentos que serão utilizados;
licença, alvará ou autorização sanitária, quando exigível pela legislação aplicável à atividade;
demais documentos eventualmente exigidos pela Administração Municipal.
9.2. Pessoas físicas
Deverão apresentar:
CPF;
documento oficial de identificação; comprovante de residência; formulário de solicitação de participação; relação dos produtos que serão comercializados; relação dos equipamentos que serão utilizados;
6.1. Não será permitida a comercialização de produtos:
www.diariomunicipal.com.br/amp 68