DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
licença, alvará ou autorização sanitária, quando exigível pela atividade; demais documentos eventualmente exigidos pela Administração Municipal.
9.3. Entidades sem fins lucrativos Deverão apresentar: CNPJ da entidade; documento de identificação do representante legal; comprovante de endereço; documento que comprove sua condição de entidade sem fins lucrativos, quando necessário; formulário de solicitação de participação; relação dos produtos que serão comercializados; relação dos equipamentos que serão utilizados; declaração de que os recursos arrecadados serão destinados às finalidades da própria entidade.
9.4. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos ou informações complementares necessárias à análise do pedido. 10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições para o Chamamento Público ocorrerão no período de 08:00h do dia 27/08/2026 a 17:00h do dia 15/09/2026 .
10.2. Os documentos poderão ser entregues pelos seguintes meios:
Local: Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque/PR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Endereço: Rua Moisés Miranda, nº 422, Centro, Boa Ventura de São Roque/PR. E-mail: [email protected] WhatsApp: (42) 98424-0994
10.3. A inscrição somente será considerada válida após a apresentação da documentação exigida e análise pela Comissão Organizadora. 10.4. O envio da documentação não garante, por si só, o direito à utilização de espaço, ficando a participação condicionada ao cumprimento das exigências deste Edital, aos critérios de seleção e à disponibilidade de espaço.
11. DA ANÁLISE, DA SELEÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS
11.1. Os pedidos serão analisados pela Comissão Organizadora, observando-se as seguintes prioridades para fins de organização e distribuição dos espaços:
1º - Social/Institucional;
2º - Comércio Local;
3º - Comércio de Outros Municípios.
11.2. A ordem de preferência estabelecida no item anterior não dispensa qualquer interessado do cumprimento integral das exigências deste Edital.
11.3. A seleção dos interessados observará:
apresentação da documentação exigida neste Edital; compatibilidade da atividade e dos produtos informados com a finalidade da Praça de Alimentação; enquadramento correto na modalidade de participação; atendimento às normas sanitárias, de segurança e demais exigências aplicáveis à atividade; disponibilidade de espaço; diversidade de produtos e categorias, visando à adequada composição da Praça de Alimentação; cumprimento das demais condições estabelecidas neste Edital.
11.4. Quando o número de interessados aptos for superior ao número de espaços disponíveis para determinada modalidade ou categoria, a Comissão Organizadora realizará a distribuição dos espaços observando, nesta ordem:
a prioridade da modalidade de participação, conforme estabelecido no item 11.1;
a diversidade de produtos e categorias, de modo a evitar concentração excessiva de produtos semelhantes; a disponibilidade e adequação física dos espaços;
a ordem de recebimento da documentação completa, considerando-se a data e o horário de recebimento do pedido;
permanecendo empate entre interessados em situação equivalente, será realizado sorteio público pela Comissão Organizadora, mediante registro em ata.
11.4.1. O sorteio, quando necessário, será realizado de forma pública, com registro dos participantes, resultado e demais ocorrências em ata própria, que integrará o Processo Administrativo nº 001/2026.
11.5. A Comissão poderá solicitar informações ou documentos complementares.
11.6. A participação não garante ao interessado o direito de escolher livremente a localização do espaço.
11.7. A Comissão Organizadora poderá deixar de autorizar determinado produto ou categoria quando sua quantidade já estiver suficientemente representada, visando preservar a diversidade e a adequada organização da Praça de Alimentação.
11.8. A decisão de seleção e distribuição dos espaços será formalizada pela Comissão Organizadora, mediante registro no Processo Administrativo nº 001/2026, e comunicada aos interessados pelos meios utilizados no procedimento.
11.8.1. Concluída a seleção e comprovado o cumprimento das exigências previstas neste Edital, será emitido o respectivo Termo de Autorização Temporária de Uso do Espaço.
11.9. A ausência de documentação obrigatória ou o não atendimento à solicitação de complementação dentro do prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento do pedido.
12. DO VALOR DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
12.1. Para os participantes enquadrados na modalidade comercial será cobrado o seguinte valor de utilização do espaço: Comércio Local: R$ 1.000,00 (mil reais) ;
Comércio de Outros Municípios: R$ 2.000,00 (dois mil reais) ; Social/Institucional: gratuito .
12.2. O pagamento deverá ser realizado na forma e no período estabelecidos no item 3.1.6 deste Edital.
12.3. As entidades sem fins lucrativos enquadradas na modalidade Social/Institucional estarão isentas do pagamento.
12.4. A isenção concedida à entidade não poderá ser transferida, cedida ou utilizada em benefício de empresas, pessoas físicas ou terceiros.
12.5. O pagamento do valor de utilização não assegura ao participante o direito de escolher a localização do espaço.
12.6. Os valores pagos pelos participantes constituem receita pública municipal e serão recolhidos diretamente aos cofres do Município, não podendo ser recebidos, administrados ou movimentados pelos membros da Comissão Organizadora.
12.7. A gratuidade concedida à modalidade Social/Institucional decorre do interesse público na participação de entidades sem fins lucrativos sediadas no Município, especialmente para possibilitar a arrecadação destinada às suas próprias finalidades institucionais, observada a legislação municipal aplicável.
13. DA MONTAGEM E FUNCIONAMENTO
13.1. A montagem dos espaços deverá ocorrer no período estabelecido pela Comissão Organizadora.
13.2. Todos os participantes deverão estar com seus espaços devidamente preparados antes do início da programação do evento. 13.3. O horário de funcionamento será definido pela organização e deverá ser rigorosamente observado.
13.4. A desmontagem somente poderá ocorrer após autorização da Comissão Organizadora.
13.5. Ao final do evento, o participante deverá deixar o espaço livre de materiais, resíduos, equipamentos e objetos de sua propriedade.
14. DA HIGIENE E SEGURANÇA
14.1. Todos os participantes deverão observar as normas da Vigilância Sanitária e demais normas aplicáveis à manipulação, preparação, armazenamento e comercialização de alimentos.
14.2. Os alimentos deverão ser acondicionados de maneira adequada, protegidos contra contaminação e mantidos em condições apropriadas. 14.3. Os responsáveis pela manipulação dos alimentos deverão observar as boas práticas de higiene.
14.4. Quando exigível, os participantes deverão apresentar as licenças, autorizações ou documentos sanitários correspondentes à atividade desenvolvida.
14.5. A Comissão Organizadora poderá determinar a retirada de produtos ou equipamentos que apresentem risco à saúde ou à segurança.
14.6. O descumprimento das normas sanitárias poderá resultar na suspensão imediata da atividade, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
15. DAS PROIBIÇÕES
15.1. É expressamente proibido ao participante:
ceder, transferir ou sublocar o espaço a terceiros; comercializar produtos não autorizados;
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