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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 70

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

ocupar espaço além da área estabelecida; obstruir corredores, acessos ou saídas de emergência; utilizar equipamentos que apresentem risco à segurança; utilizar som em volume que prejudique o evento ou os demais participantes; realizar propaganda político-partidária no espaço; promover atividades estranhas à finalidade do espaço ou incompatíveis com a organização do evento; praticar qualquer atividade que comprometa a segurança, organização, acessibilidade ou imagem da FestVentura;

utilizar estruturas ou equipamentos não autorizados pela organização. 16. DO CANCELAMENTO E DA DESISTÊNCIA

16.1. O participante que desistir de sua participação deverá comunicar formalmente a Comissão Organizadora.

16.2. O não comparecimento ou o abandono injustificado do espaço poderá ser considerado para fins de avaliação de eventual participação do interessado em futuros procedimentos promovidos pelo Município, observada a legislação aplicável e assegurado o devido processo administrativo quando cabível.

16.3. No caso de cancelamento do evento por decisão da Administração Municipal ou por motivo de força maior, serão adotadas as providências administrativas cabíveis quanto aos valores eventualmente pagos, observada a legislação aplicável.

16.4. Eventual restituição de valores será realizada mediante procedimento administrativo próprio, quando cabível.

16.5. A desistência voluntária do participante após o pagamento não implicará, automaticamente, restituição do valor pago, ressalvadas as hipóteses legalmente cabíveis ou aquelas expressamente reconhecidas

pela Administração.

17. DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

17.1. O descumprimento das regras deste Edital poderá resultar, conforme a gravidade da conduta:

advertência;

determinação de correção imediata da irregularidade; retirada do produto ou equipamento irregular; suspensão da atividade;

descredenciamento ou cancelamento da autorização de uso; outras medidas administrativas legalmente cabíveis.

17.2. A aplicação das medidas previstas neste item observará a gravidade da conduta, a extensão do dano, a reincidência e as circunstâncias do caso concreto.

17.3. Quando a medida aplicada possuir natureza sancionatória, deverão ser observados o devido processo administrativo, o contraditório, a ampla defesa e a legislação aplicável.

17.4. As medidas imediatas necessárias à proteção da saúde, segurança, integridade física das pessoas e organização do evento poderão ser adotadas pela fiscalização, sem prejuízo da posterior apuração administrativa quando cabível.

18. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

18.1. A Comissão Organizadora será responsável pela análise dos pedidos, seleção dos participantes, organização e distribuição dos espaços, acompanhamento da montagem, funcionamento e desmontagem da Praça de Alimentação, orientação dos participantes, registro de ocorrências e acompanhamento do cumprimento das regras estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal autorizador. 18.1.1. Durante a realização da FestVentura 2026, a Comissão Organizadora poderá solicitar a correção de irregularidades, determinar a retirada de produtos ou equipamentos não autorizados e adotar as providências administrativas necessárias à preservação da segurança, higiene, organização, acessibilidade e regular funcionamento da Praça de Alimentação, observada a competência dos demais órgãos de fiscalização.

18.1.2. A Comissão Organizadora não substituirá os órgãos legalmente competentes para fiscalização sanitária, segurança, trânsito, defesa civil ou demais atividades de fiscalização específica.

18.2. A Comissão Organizadora poderá estabelecer orientações operacionais complementares necessárias à organização, segurança e funcionamento da Praça de Alimentação, desde que não alterem as condições, critérios de seleção, valores, modalidades, direitos ou obrigações estabelecidas neste Edital.

18.2.1. As orientações complementares serão comunicadas aos participantes e, quando relevantes para o funcionamento do evento, poderão ser formalizadas por escrito e anexadas ao Processo Administrativo nº 001/2026.

18.3. As orientações complementares deverão ser divulgadas aos participantes com antecedência razoável, sempre que possível, não podendo contrariar ou modificar as disposições deste Edital. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A participação no Chamamento Público implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

19.2. A participação e a utilização do espaço possuem caráter específico e temporário para a FestVentura 2026, não gerando direito de participação ou preferência em futuras edições.

19.3. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por mercadorias, equipamentos, dinheiro ou objetos deixados nos espaços pelos participantes.

19.4. Cada participante será responsável pelos encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais e demais obrigações decorrentes de sua atividade.

19.5. A autorização temporária de uso do espaço não estabelece vínculo empregatício, locatício, comercial ou contratual permanente entre o participante e o Município.

19.6. O participante será exclusivamente responsável pela atividade desenvolvida em seu espaço, inclusive perante consumidores, órgãos de fiscalização e terceiros.

19.7. Os casos omissos, as situações não previstas expressamente neste Edital, bem como eventuais questões operacionais, ocorrências ou situações supervenientes relacionadas à organização, funcionamento, segurança, higiene, distribuição e utilização dos espaços da Praça de Alimentação, serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, no âmbito de sua competência, observadas as disposições deste Edital, do Decreto Municipal autorizador, da legislação aplicável e o interesse público, podendo a Comissão adotar as providências necessárias para assegurar o adequado funcionamento da Praça de Alimentação e da FestVentura 2026, submetendo, quando necessário, a questão à apreciação da Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Município.

19.8. Integram este Edital, para todos os fins:

ANEXO I - Formulário de Solicitação de Participação;

ANEXO II - Declaração de Responsabilidade;

ANEXO III - Declaração de Entidade Sem Fins Lucrativos;

ANEXO IV - Termo de Autorização Temporária de Uso do Espaço.

19.9. A autorização temporária de uso dos espaços públicos objeto deste Edital será formalizada individualmente por meio do Termo de Autorização Temporária de Uso do Espaço constante do Anexo IV, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no respectivo Decreto Municipal autorizador.

19.10. O Termo de Autorização Temporária de Uso do Espaço deverá identificar, sempre que aplicável, o participante, CPF/CNPJ, modalidade, número e localização do espaço, dimensão aproximada, produtos autorizados, período de utilização e valor de utilização ou indicação de gratuidade.

19.11. A autorização temporária de uso prevista neste Edital não constitui contrato de locação, concessão de direito real, cessão permanente ou transferência de posse do bem público, tratando-se de autorização específica, precária, pessoal, intransferível e limitada à realização da FestVentura 2026.

19.12. A participação no procedimento e a assinatura da Ata de Ciência e Concordância dos Participantes não afastam o direito dos participantes ao cumprimento das disposições legais, do presente Edital e do respectivo Termo de Autorização Temporária de Uso.

20. DA PUBLICAÇÃO

20.1. O presente Edital será publicado no site oficial do Município de Boa Ventura de São Roque/PR, no endereço eletrônico https://www.boaventura.pr.gov.br/site/, meio oficial de divulgação do Município, observadas as exigências legais de publicidade aplicáveis. 20.2. A Administração Municipal disponibilizará aos interessados o presente Edital e seus anexos pelo meio oficial de divulgação do procedimento.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque/PR, 27 de agosto de 2026.

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

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