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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 76

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

X – Representante do Conselho do FUNDEB;

XI – Representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - O Comitê reunir-se-á:

I – Ordinariamente, a cada dois meses;

II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. Art. 6º - As reuniões serão registradas em ata.

Art. 7º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – Prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê;

II – Disponibilizar dados e indicadores educacionais;

III – Executar as deliberações aprovadas;

IV – Elaborar relatórios anuais de monitoramento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Sul – PR, 28 de agosto de 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 192D58A0

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1489

DECRETO Nº 1489/2026, de 28 de agosto de 2026.

―Institui e organiza a estrutura administrativa e pedagógica para implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Sul – PR e dá outras providências.‖

HELIO JOSE SURDI, Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política pública municipal de alfabetização, assegurando estrutura administrativa e pedagógica adequada para seu planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Bom Jesus do Sul com a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças; CONSIDERANDO a necessidade de articulação das ações municipais com as políticas estadual e nacional de alfabetização, especialmente o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização

DECRETA:

II – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Responsável municipal pela Política de Alfabetização; IV – Coordenadores pedagógicos das unidades escolares;

V – Gestores escolares;

VI – Professores alfabetizadores e demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;

VII – Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; Art. 3º - Compete à estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:

I – Elaborar, implementar e acompanhar a Política Municipal de Alfabetização;

II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidades escolares e demais setores envolvidos;

III – planejar ações voltadas à garantia da alfabetização das crianças; IV – Acompanhar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações internas e externas;

V – Organizar estratégias de recomposição e fortalecimento das aprendizagens;

VI – Promover formação continuada para professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VII – Acompanhar a execução das ações previstas no planejamento municipal de alfabetização;

VIII – Organizar e analisar dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas;

IX – Promover a articulação com as políticas estadual e nacional de alfabetização;

X – Acompanhar a execução das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais programas e políticas correlatas;

XI – Elaborar relatórios, registros e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas; XII – Propor estratégias para melhoria contínua dos resultados de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º - Será nomeado através de portaria o servidor(a) para exercer a função de Responsável/Articulador(a) Municipal pela Política de Alfabetização , competindo-lhe:

I – Articular as ações da Política Municipal de Alfabetização; II – Acompanhar a execução do planejamento municipal;

III – Organizar reuniões e momentos de acompanhamento com a equipe pedagógica;

IV – Sistematizar informações e evidências das ações realizadas; V – Acompanhar indicadores de alfabetização e aprendizagem; VI – Apoiar a organização das formações continuadas;

VII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, escolas e demais envolvidos na política de alfabetização; VIII – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da política. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá alocar servidores, cargos, funções ou profissionais para atuação específica ou compartilhada nas ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, de acordo com a legislação municipal vigente e a disponibilidade administrativa.

Art. 6º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização atuará de forma articulada com a estrutura administrativa e pedagógica instituída por esta Portaria, contribuindo para o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações municipais de alfabetização.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá manter registros e documentos que comprovem a implementação e o funcionamento da estrutura prevista nesta Portaria, incluindo, quando aplicável:

I – Atos de designação dos responsáveis; II – Atas de reuniões;

III – Planos de ação;

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Sul – PR, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada ao planejamento, organização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - A estrutura prevista nesta Portaria será composta, conforme a organização administrativa do Município, por: I – Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura;

IV – Relatórios de acompanhamento;

V – Registros de formação continuada;

VI – Documentos de monitoramento dos resultados de aprendizagem; VII – registros das ações desenvolvidas nas unidades escolares;

VIII – demais documentos e evidências relacionados à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º - A estrutura instituída por esta Portaria deverá atuar de forma integrada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino,

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