DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
O Município de Bom Jesus do Sul/PR avisa aos interessados que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026, TIPO MENOR PREÇO , no dia 11/09/2026, às 13h30min, que tem por objeto a Aquisição de utensílios domésticos, equipamentos eletrodomésticos, equipamentos para cozinha industrial e materiais de apoio. Recebimento das propostas : de 01/09/2026 às 08h00min até 11/09/2026 às 13h00min. Abertura das propostas : 11/09/2026, às 13h15min. Início da sessão de disputa de lances : 11/09/2026, às 13h30min. Endereço: Rua São Paulo, 185, centro. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.bll.org.br.
Bom Jesus do Sul-PR, 28 de agosto de 2026.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 45E87209
ADMINISTRAÇÃO DECRETO 1488/2026
DECRETO Nº 1488/2026, de 28 de agosto de 2026.
Bom Jesus do Sul-PR, 28 de agosto de 2026.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: AB8915F4
ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO Nº50/2026
PREFEITURA DE BOM JESUS DO SUL - PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026
Regido pela Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
O Município de Bom Jesus do Sul/PR avisa aos interessados que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026, TIPO MENOR PREÇO , no dia 15/09/2026, às 13h30min, que tem por objeto a Aquisição de material de consumo para o setor de odontologia e para a Atenção Primária à Saúde (APS) Recebimento das propostas : de 02/09/2026 às 08h00min até 15/09/2026 às 13h00min. Abertura das propostas : 15/09/2026, às 13h15min.
Início da sessão de disputa de lances : 15/09/2026, às 13h30min. Endereço: Rua São Paulo, 185, centro. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.bll.org.br.
Bom Jesus do Sul-PR, 28 de agosto de 2026.
―Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, no âmbito do Município de Bom Jesus do Sul – Paraná, em consonância com a Política Estadual de Alfabetização e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.‖
HELIO JOSE SURDI, Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Municipal nº 1213/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização:
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, articulador e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - O Comitê tem por finalidade coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento com:
I – A Política Estadual de Alfabetização do Paraná;
II – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – A Base Nacional Comum Curricular;
IV – O Plano Municipal de Educação;
V – As demais normas educacionais vigentes. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: BD5AB617
ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO Nº51/2026
PREFEITURA DE BOM JESUS DO SUL - PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026
Regido pela Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
O Município de Bom Jesus do Sul/PR avisa aos interessados que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026, TIPO MENOR PREÇO , no dia 16/09/2026, às 13h30min, que tem por objeto a aquisição de monitores de glicemia e tiras reagentes para teste de glicemia.
Recebimento das propostas : de 04/09/2026 às 08h00min até 16/09/2026 às 13h00min. Abertura das propostas : 16/09/2026, às 13h15min.
Início da sessão de disputa de lances : 16/09/2026, às 13h30min. Endereço: Rua São Paulo, 185, centro.
A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.bll.org.br.
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Propor estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização; III – Acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas e de fluência leitora; IV – Monitorar as ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
V – Acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VI – Promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
VII – Incentivar a formação continuada dos profissionais da educação; VIII – acompanhar as ações desenvolvidas pelas unidades escolares; IX – Emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
X – Elaborar relatório anual de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, que o presidirá;
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – Representante da Educação Infantil;
V – Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VI – Representante da Educação Especial;
VII – Diretor(a) de unidade escolar da Rede Municipal; VIII – Professor(a) alfabetizador(a);
IX – Representante do Conselho Municipal de Educação;
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