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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 75

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

O Município de Bom Jesus do Sul/PR avisa aos interessados que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026, TIPO MENOR PREÇO , no dia 11/09/2026, às 13h30min, que tem por objeto a Aquisição de utensílios domésticos, equipamentos eletrodomésticos, equipamentos para cozinha industrial e materiais de apoio. Recebimento das propostas : de 01/09/2026 às 08h00min até 11/09/2026 às 13h00min. Abertura das propostas : 11/09/2026, às 13h15min. Início da sessão de disputa de lances : 11/09/2026, às 13h30min. Endereço: Rua São Paulo, 185, centro. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.bll.org.br.

Bom Jesus do Sul-PR, 28 de agosto de 2026.

HELIO JOSE SURDI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 45E87209

ADMINISTRAÇÃO DECRETO 1488/2026

DECRETO Nº 1488/2026, de 28 de agosto de 2026.

Bom Jesus do Sul-PR, 28 de agosto de 2026.

HELIO JOSE SURDI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: AB8915F4

ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO Nº50/2026

PREFEITURA DE BOM JESUS DO SUL - PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026

Regido pela Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

O Município de Bom Jesus do Sul/PR avisa aos interessados que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026, TIPO MENOR PREÇO , no dia 15/09/2026, às 13h30min, que tem por objeto a Aquisição de material de consumo para o setor de odontologia e para a Atenção Primária à Saúde (APS) Recebimento das propostas : de 02/09/2026 às 08h00min até 15/09/2026 às 13h00min. Abertura das propostas : 15/09/2026, às 13h15min.

Início da sessão de disputa de lances : 15/09/2026, às 13h30min. Endereço: Rua São Paulo, 185, centro. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.bll.org.br.

Bom Jesus do Sul-PR, 28 de agosto de 2026.

―Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, no âmbito do Município de Bom Jesus do Sul – Paraná, em consonância com a Política Estadual de Alfabetização e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.‖

HELIO JOSE SURDI, Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Municipal nº 1213/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização:

DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, articulador e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º - O Comitê tem por finalidade coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento com:

I – A Política Estadual de Alfabetização do Paraná;

II – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – A Base Nacional Comum Curricular;

IV – O Plano Municipal de Educação;

V – As demais normas educacionais vigentes. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

HELIO JOSE SURDI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: BD5AB617

ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO Nº51/2026

PREFEITURA DE BOM JESUS DO SUL - PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026

Regido pela Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

O Município de Bom Jesus do Sul/PR avisa aos interessados que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026, TIPO MENOR PREÇO , no dia 16/09/2026, às 13h30min, que tem por objeto a aquisição de monitores de glicemia e tiras reagentes para teste de glicemia.

Recebimento das propostas : de 04/09/2026 às 08h00min até 16/09/2026 às 13h00min. Abertura das propostas : 16/09/2026, às 13h15min.

Início da sessão de disputa de lances : 16/09/2026, às 13h30min. Endereço: Rua São Paulo, 185, centro.

A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.bll.org.br.

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Propor estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização; III – Acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas e de fluência leitora; IV – Monitorar as ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;

V – Acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VI – Promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

VII – Incentivar a formação continuada dos profissionais da educação; VIII – acompanhar as ações desenvolvidas pelas unidades escolares; IX – Emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

X – Elaborar relatório anual de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, que o presidirá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – Representante da Educação Infantil;

V – Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VI – Representante da Educação Especial;

VII – Diretor(a) de unidade escolar da Rede Municipal; VIII – Professor(a) alfabetizador(a);

IX – Representante do Conselho Municipal de Educação;

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