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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 78

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Bom Jesus do Sul – PR, 28 de agosto de 2026.

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 60341573

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 6002/2026

PORTARIA N.º 6002, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações voltadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes segmentos da educação municipal para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, garantindo a participação dos profissionais e representantes dos diferentes setores envolvidos no processo de alfabetização ; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização do Município de Bom Jesus do Sul – PR, que será composto pelos seguintes representantes: I – Secretária Municipal de Educação e Cultura: Marilene Pinheiro Cabral Deola

II – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Vânia Maria da Silva III – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:

Maria Patrícia Lima

IV – Representante da Educação Infantil: Marilvani da Silva V – Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Suelen Borsatto Witcel Dias VI – Representante da Educação Especial: Roseli Rosane Sabbi VII – Diretora de unidade escolar da Rede Municipal: Cleonice Rodrigues Teles VIII – Professora alfabetizadora: Eliane Ferreira de Lima IX – Representante do Conselho Municipal de Educação: Adriane Aparecida Cantele Severgnini X – Representante do Conselho do FUNDEB: Marzeli Duarte Fath.

XI - Representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Valdineia Savarnini Teles.

Art. 2º - Compete ao Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização acompanhar, articular, propor e avaliar ações relacionadas à alfabetização e à garantia do direito à aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as políticas educacionais vigentes.

Art. 3º - A Presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, a quem compete coordenar os trabalhos e convocar as reuniões do Comitê.

Art. 4º - Os membros do Comitê exercerão suas funções de forma não remunerada, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 5º - O Comitê deverá reunir-se periodicamente, conforme calendário a ser estabelecido pela Presidência, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário. Art. 6º - O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 03FEB4B9

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 6003/2026

PORTARIA N.º 6003/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

―Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõem a estrutura administrativa e pedagógica responsável pela implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e organizar mecanismos de gestão, coordenação, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a equipe pedagógica, os gestores escolares, os coordenadores pedagógicos, os professores alfabetizadores e os demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a estrutura administrativa e pedagógica responsável pela implementação da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros que compõem a estrutura administrativa e pedagógica responsável pela implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta, conforme a organização administrativa e pedagógica do Município, pelos seguintes representantes:

I – Secretária Municipal de Educação e Cultura: Marilene Pinheiro Cabral Deola

II – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Vânia Maria da Silva

III – Responsável Municipal pela Política de Alfabetização: Maria Patrícia Lima

IV – Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares: Suelen Borsatto Witcel Dias Marilvani da Silva

V – Gestores Escolares: Cleonice Rodrigues Teles Marzeli Duarte Fath

VI – Professores Alfabetizadores:

Eliane Ferreira de Lima

Adriane Aparecida Cantele Severgnini

VII – Demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização: Franciele Chaves Fernanda Wendt Leite

VIII – Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização: Roseli Rosane Sabbi

Art. 3º Compete à estrutura administrativa e pedagógica responsável pela implementação da Política Municipal de Alfabetização atuar de forma articulada no planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.

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