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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 79

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

Art. 4º Os membros nomeados deverão colaborar, no âmbito de suas atribuições e responsabilidades, para:

I – Implementar as ações e estratégias previstas na Política Municipal de Alfabetização;

II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares;

III – Acompanhar o desenvolvimento das ações pedagógicas voltadas à alfabetização;

IV – Analisar indicadores, resultados de avaliações e evidências relacionadas à aprendizagem dos estudantes;

V – Propor estratégias e intervenções pedagógicas para a superação das dificuldades de aprendizagem e recomposição das aprendizagens; VI – Participar das ações de formação, planejamento, acompanhamento e monitoramento relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

VII – contribuir para o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos pelo Município para a garantia da alfabetização das crianças;

VIII – participar, quando convocados, das reuniões, estudos, formações e demais ações promovidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º A atuação dos membros nomeados por esta Portaria ocorrerá de forma integrada às atribuições próprias de seus cargos e funções, observadas as competências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das unidades escolares e do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e não será remunerada.

Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização atuará como instância de articulação, acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, em conformidade com suas atribuições e normas de funcionamento.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Sul, observada a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas para a Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

16.895.806/0001-25 , com sede na Rua São Paulo, nº 21, Centro, no Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, CEP 85.708-000, cujo pagamento far-se-á através de 12 (doze) parcelas.

Bom Jesus do Sul - PR, 28 de agosto de 2026

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: FA670A66

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL

CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 445, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Concede Diária de Viagem a servidoras municipais.

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:

RESOLVE

Art. 1º Conceder às servidoras abaixo relacionadas diárias de viagem em razão do deslocamento à cidade de Foz do Iguaçu – PR , a serviço do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, para participação do Seminário: Educa Juntos.

Servidor Cargo/Função Data e horários Quantidade Transporte
Elisana Pillonetto Diretora
do
Departamento
de
Educação, Cultura e
Esportes.



01/09/2026
02/09/2026
03/09/2026
Saída: 06:00h
Retorno: 20:00h
03 (três) diárias Veículo Oficial
Franciely Zolet Chefe da Divisão de
Ensino

01/09/2026
02/09/2026
03/09/2026
Saída: 06:00h
Retorno: 20:00h
03 (três) diárias Veículo Oficial
Luciandra Molinete Diretora Escolar 01/09/2026
02/09/2026
03/09/2026
Saída: 06:00h
Retorno: 20:00h
03 (três) diárias Veículo Oficial

Bom Jesus do Sul – PR, 28 de agosto de 2026.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 7D4A5154

ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO IL26/2026

RATIFICAÇÃO

HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21,

RATIFICA, a inexigibilidade de licitação para a contratação direta, cujo objeto é o repasse financeiro para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – BOM JESUS DO SUL , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.895.806/0001-25 , com sede na Rua São Paulo, nº 21, Centro, no Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, CEP 85.708-000, objetivando o custeio de despesas dos serviços ambulatoriais de média complexidade em Reabilitação Intelectual - APAES, pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento nos pareceres constantes do presente processo, segundo o estatuído no artigo 31 da Lei nº 13.019/14.

E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais) , em favor da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – BOM JESUS DO SUL , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 17BCCC85

CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 446, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Concede diária de viagem ao servidor Wilson Junior Perondi.

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:

RESOLVE

Art. 1º Conceder ao servidor Wilson Junior Perondi , ocupante do cargo efetivo de Motorista , matrícula nº 684-0/1 , ½ (meia) diária de viagem , retroativa ao dia 27 de agosto de 2026 , em deslocamento à cidade de Guarapuava– PR , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para realização de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio junto ao Hospital Regional do Centro Oeste.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2026 .

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